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REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL

CAPITULO I Disposições preliminares

SECÇÃO I Disposições Gerais

Artigo 1º Objecto

  • 1. O presente Regulamento tem por objecto:
    • a. Estabelecer as normas de funcionamento das Assembleias Gerais do

Sporting Clube de Portugal, e

    • b. Estabelecer as normas que, conjuntamente com as disposições

estatuárias, regem o processo eleitoral para os órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal, constituindo, nessa parte, o Regulamento previsto no nº 2 do artigo 46º dos Estatutos.

Artigo 2º Princípios Gerais

  • As Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal regem-se pelos

princípios da liberdade de participação, de opinião e da igualdade, sem prejuízo da diversidade de direitos que, nos termos estatutários, derivam da antiguidade da filiação.

SECÇÃO II Da composição da Assembleia Geral

Artigo 3 ° Composição, Organização e Condução da Assembleia Geral

  • 1. A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efectivos no pleno gozo dos

seus direitos e nela reside o poder supremo do Clube.

  • 2. A Organização e Condução da Assembleia Geral são da competência

exclusiva da Mesa da Assembleia Geral, que requisitará, para o efeito, os serviços, do Clube ou de terceiros, que entenda convenientes. Composição da Mesa da Assembleia Geral

  • 1. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se dos seguintes membros:
    • a. Presidente;
    • b. Vice-Presidente;
    • c. Três Secretários.
  • 2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá ter, pelo menos, vinte

anos de inscrição ininterrupta como sócio efectivo.

  • 3. O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-

Presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da mesa, segundo a ordem por que foram indicados na lista em que hajam sido eleitos; na falta ou impedimento de todos, será o Presidente substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar ou por quem o deva substituir.

Artigo 5º Participação Plena e Presença

  • 1. A participação plena na Assembleia Geral é reservada aos sócios

efetivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade e pago as quotas vencidas anteriormente ao mês em que decorre a Assembleia.

  • 2. Para efeitos do número anterior, os Sócios deverão credenciar-se junto

dos serviços, munidos de cartão de sócio e de cartão de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou carta de condução).

  • 3. Nas assembleias gerais não eleitorais é admissível o voto electrónico

presencial à distância.

  • 4. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode admitir a presença,

sem direito a intervir e a votar, de sócios do Clube que não reúnam as condições previstas no número 1, desde que façam prova da sua