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REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
CAPITULO I Disposições preliminares
SECÇÃO I Disposições Gerais
Artigo 1º Objecto
- 1. O presente Regulamento tem por objecto:
- a. Estabelecer as normas de funcionamento das Assembleias Gerais do
Sporting Clube de Portugal, e
- b. Estabelecer as normas que, conjuntamente com as disposições
estatuárias, regem o processo eleitoral para os órgãos sociais do
Sporting Clube de Portugal, constituindo, nessa parte, o Regulamento
previsto no nº 2 do artigo 46º dos Estatutos.
Artigo 2º Princípios Gerais
- As Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal regem-se pelos
princípios da liberdade de participação, de opinião e da igualdade, sem
prejuízo da diversidade de direitos que, nos termos estatutários, derivam da
antiguidade da filiação.
SECÇÃO II Da composição da Assembleia Geral
Artigo 3 ° Composição, Organização e Condução da Assembleia Geral
- 1. A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efectivos no pleno gozo dos
seus direitos e nela reside o poder supremo do Clube.
- 2. A Organização e Condução da Assembleia Geral são da competência
exclusiva da Mesa da Assembleia Geral, que requisitará, para o efeito, os
serviços, do Clube ou de terceiros, que entenda convenientes.
Composição da Mesa da Assembleia Geral
- 1. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se dos seguintes membros:
- 2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá ter, pelo menos, vinte
anos de inscrição ininterrupta como sócio efectivo.
- 3. O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-
Presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da
mesa, segundo a ordem por que foram indicados na lista em que hajam
sido eleitos; na falta ou impedimento de todos, será o Presidente
substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar ou por quem
o deva substituir.
Artigo 5º Participação Plena e Presença
- 1. A participação plena na Assembleia Geral é reservada aos sócios
efetivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses
ininterruptos que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade e
pago as quotas vencidas anteriormente ao mês em que decorre a
Assembleia.
- 2. Para efeitos do número anterior, os Sócios deverão credenciar-se junto
dos serviços, munidos de cartão de sócio e de cartão de identificação civil
(bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou carta de
condução).
- 3. Nas assembleias gerais não eleitorais é admissível o voto electrónico
presencial à distância.
- 4. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode admitir a presença,
sem direito a intervir e a votar, de sócios do Clube que não reúnam as
condições previstas no número 1, desde que façam prova da sua