Assembleia Geral de 13 de Sporting Clube de Portugal
As Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal são eleitorais ou comuns, reunindo tanto ordinaria como extraordinariamente.
É na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, que reside o poder supremo do Clube. Mediante a aprovação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e da disponibilidade de espaço, também os sócios que não preencham as condições atrás referidas poderão assistir, sem no entanto poderem usar da palavra ou votar.
Por cada decénio de inscrição ininterrupta, os sócios efectivos terão mais três votos, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.
Antiguidade
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N.º Votos
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Até 1 ano |
0
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1 a 9 anos |
1
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10 a 19 anos |
4
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20 a 29 anos |
7
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30 a 39 anos |
10
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40 a 49 anos |
13
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50 a 59 anos |
16
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60 a 69 anos |
19
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70 a 79 anos |
22
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80 a 89 anos |
25
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Conheça todas as directivas pelas quais a Assembleia Geral se rege: Os actuais Estatutos do Sporting Clube de Portugal.