O texto que segue abaixo, refere-se à versão publicada no Boletim do Sporting de 10 de Fevereiro de 1925, dos IV Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em Outubro de 1920, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.
Capítulo I - Do Club, Sede e fins
ARTIGO 1.º
A Agremiação denomina-se Sporting Clube de Portugal (SCP) e foi fundada em Lisboa a 1 de Julho de 1906.
ARTIGO 2.º
O Club tem a sua séde social e campo de jogos na cidade de Lisboa, podendo estabelecer em outras terras do Paiz Filiaes e Delegações.
ARTIGO 3.º
O Club tem por fim principal promover o desenvolvimento e a pratica dos sports atléticos, especialmente os ao ar livre.
ARTIGO 4.º
As cores representativas do Club nos diversos ramos do sport, teem por base o branco, verde, preto e o emblema do Club.
Capítulo II - Admissão de socios e suas categorias
ARTIGO 5.º
O Sporting Clube de Portugal compõe-se das seguintes classes de socios:
- a) socios contribuintes
- b) socios benemeritos
- c) socios de merito
- d) socios honorarios
- e) socios remidos
- f) socios correspondentes
- g) socios filiados
- § 1.º O numero de socios contribuintes é limitado a 3000 sendo deste numero reservados 750 a socios menores.
- a) Exceptuam-se nestes limites os filhos de socios que se inscrevam como menores e os que de menores sejam passados a maiores.
- § 2.º Socios contribuintes são os que fornecem ao Cub meios ordinarios de receita.
- a) São considerados menores os individuos que ainda não tenham completado 16 anos, passando à categoria de maiores com os encargos e direitos inherentes logo que completem essa idade, não sendo porém obrigados ao pagamento de joia.
- b) Os menores, filhos de socios que até à idade de trez anos forem propostos socios, ficarão isentos do pagamento de quota até a idade de 10 anos.
- § 3.º Socios benemeritos são os que:
- 1 - Servirem o como Directores trez anos consecutivos ou cinco intercalados.
- 2 - Tiverem prestado relevantes serviços ao Club e que em Assembleia Geral sejam reconhecidos merecedores dessa distincção.
- a) Os socios que gozem das regalias deste paragrafo terão direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo.
- § 4.º Socios de merito são aqueles que pelos serviços prestados ao Club, ou, dedicando-se às especialidades atleticas, pelas suas "performances" consigam merecer essa distincção que lhes será conferida pela Assembleia Geral, com direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo.
- § 5.º Podem ser nomeados socios honorarios todos os individuos estranhos ao Club que tenham prestado serviços valiosos ao mesmo ou que se tenham distinguido pela sua activa propaganda a favor do desenvolvimento da educação fisica e do sport, e estes só pagarão quota quando de motu proprio o desejem.
- § 6.º Socios remidos são os que fizeram um donativo em valores ou em dinheiro nunca inferior a Esc. 2.500$00 por uma só vez ou Es. 5.000$00 parceladamente.
- § 7.º São socios correspondentes aqueles que habitam permanentemente fóra de Lisboa.
- § 8.º São socios filiados aqueles que pertençam às filiaes ou delegações, e nestas estejam no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO 6.º
A admissão de socios contribuintes compete à Direcção mediante proposta assinada por um socio.
- § unico - Os menores de 16 anos não poderão ser admitidos sem a autorisação por escrito dos seus paes ou tutores, não podendo votar nem ser votados.
ARTIGO 7.º
Para ser admitido como socio contribuinte deve o candidato preencher as seguintes condições:
- a) Ser aprovado pela Direcção por maioria absoluta de votos, depois de feita a devida sindicancia.
- b) Responder em absoluto aos quesitos formulados no impresso-proposta.
Capítulo III - Dos direitos, deveres e disposições referentes aos socios
ARTIGO 8.º
Os socios contribuintes maiores pagarão a joia de Esc. 20$00 e a quota mensal de Esc.10$00 e os menores apenas a quota mensal de Esc.5$00. Os socios correspondentes pagarão a quota anual de Esc.10$00
- § 1.º Os menores de mais de 10 anos de idade, filhos de sócios, pagarão apenas a quota mensal de Esc.1$50.
- § 2.º Quando a data da aprovação de socio fôr posterior ao dia 15 do mês, a primeira quota que esse socio terá de satisfazer será a do mês seguinte.
- § 3.º As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia de cada mês e deverão ser satisfeitas dentro daquele a que disserem respeito.
- § 4.º O socio que completar o atrazo de dois meses no pagamento das suas quotas será avizado por escrito pela Direcção para o liquidar no prazo de 15 dias sob pena de demissão.
- § 5.º O socio eliminado no disposto no paragrafo anterior só poderá ser readmitido pagando a importancia do seu debito até ao mês, inclusivé em que a Direcção houver expedido aviso, e a nova joia e só quando houver vaga.
- § 6.º Quando a Direcção determinar que em qualquer dia a entrada na Séde ou no Campo seja por bilhete especial, gratuito ou pago, ela poderá, se assim julgar necessário exigir a apresentação da quota do mês corrente para passar o referido bilhete.
- § 7.º O socio que quizer deixar de pertencer ao Club, deve participal-o por escrito à Direcção.
- § 8.º Os socios são obrigados a satisfazer o pagamento da joia e quotas na Séde do Club. A Direcção pode dispensal-os deste dever quando haja cobrador, mas, neste caso, não faz fé a alegação por parte do socio de que o cobrador não o procurou, para ficar isento da penalidade do § 4.º.
ARTIGO 9.º
São deveres dos socios:
- 1º. Cooperar directa ou indirectamente no progresso do Club.
- 2º. Observar rigorosamente o disposto nestes Estatutos e regulamentos internos. Obedecer às dicisões da Assembleia Geral e resoluções da Direcção.
- 3º. Comparecer às Assembleias Gerais legalmente convocadas, propôr medidas que julgue convenientes aos interesses sociaes e levar ao seu conhecimento propostas para a boa marcha do Club.
- 4º. Aceitar os cargos ou comissões para que fôr eleito ou designado, desempenhando-os com zelo e dedicação.
ARTIGO 10.º
Os socios tem direito a:
- 1º. Votar e ser votados.
- 2º. Ao ingresso na Séde e Campo Atletico do Club nas condições geraes do artº 8º, salvo o caso previste no § 6.º do mesmo artigo.
- 3º. A tomar parte nas festas organisadas pelo Club e a concorrer às provas sportivas nas quaes ele se faço representar, nas condições dos regulamentos respectivos e quando aceite ou indicado pela Direcção.
- 4º. A submeter à aprovação da Direcção propostas para a admissão de socios contribuintes e correspondentes que como tal só serão considerados depois de aprovados.
- 5º. A requerer a convocação da Assembleia Geral, assinando o requerimento 20 socios pelo menos e declarando-se nele o fim para que é requerida essa convocação.
- a) Esse direito só pode ser usado por socios que o sejam há pelo menos 3 meses.
- 6º. Apresentar qualquer individuo por quem se responsabilise e não tenha sido regeitado ou excluido, não podendo porêm o mesmo individuo frequentar a Séde e as suas dependencias mais do que trez vezes em cada ano civil.
- 7º. A receber gratuitamente no acto de pagamento da joia os Estatutos e Regulamentos internos do Club que lhe sejam de utilidade.
- 8º. O socio que se auzentar do continente por espaço de tempo não inferior a seis meses e que deseje que lhe seja suspensa a cobrança de quotas durante a sua auzencia, deverá requerel-o por escrito à Direcção.
ARTIGO 11.º
A nomeação de socios benemeritos, de merito e honorarios, compete unicamente à Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção.
- § 1.º Os socios benemeritos e de merito não gozam de mais direitos e regalias do que os restantes socios alem daqueles que nestes Estatutos e nos Regulamentos Geraes lhes sejam atribuidos, não ficando isentos do pagamento da quota.
- § 2.º Os socios honorarios gozam de todos os direitos concedidos aos socios contribuintes maiores, com excepção dos nºs 1 a 5 do artº 10º.
- a) Esses socios receberão gratuitamente os Estatutos e Regulamentos internos do Club que lhes possam interessar, os quaes lhes serão enviados no acto da participação da distincção conferida.
ARTIGO 12.º
Os socios correspondentes e filiados terão direito a utilisar-se das instalações do Club quando acidentalmente em Lisboa pelo espaço de 30 dias em cada ano, findo o qual terão de apresentar a sua proposta para socio contribuinte.