O texto que segue abaixo, refere-se à versão publicada no Boletim do Sporting de 10 de Fevereiro de 1925, dos IV Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em Outubro de 1920, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.
Capítulo I - Do Club, Sede e fins
ARTIGO 1.º
A Agremiação denomina-se Sporting Clube de Portugal (SCP) e foi fundada em Lisboa a 1 de Julho de 1906.
ARTIGO 2.º
O Club tem a sua séde social e campo de jogos na cidade de Lisboa, podendo estabelecer em outras terras do Paiz Filiaes e Delegações.
ARTIGO 3.º
O Club tem por fim principal promover o desenvolvimento e a pratica dos sports atléticos, especialmente os ao ar livre.
ARTIGO 4.º
As cores representativas do Club nos diversos ramos do sport, teem por base o branco, verde, preto e o emblema do Club.
Capítulo II - Admissão de socios e suas categorias
ARTIGO 5.º
O Sporting Clube de Portugal compõe-se das seguintes classes de socios:
- a) socios contribuintes
- b) socios benemeritos
- c) socios de merito
- d) socios honorarios
- e) socios remidos
- f) socios correspondentes
- g) socios filiados
- § 1.º O numero de socios contribuintes é limitado a 3000 sendo deste numero reservados 750 a socios menores.
- a) Exceptuam-se nestes limites os filhos de socios que se inscrevam como menores e os que de menores sejam passados a maiores.
- § 2.º Socios contribuintes são os que fornecem ao Cub meios ordinarios de receita.
- a) São considerados menores os individuos que ainda não tenham completado 16 anos, passando à categoria de maiores com os encargos e direitos inherentes logo que completem essa idade, não sendo porém obrigados ao pagamento de joia.
- b) Os menores, filhos de socios que até à idade de trez anos forem propostos socios, ficarão isentos do pagamento de quota até a idade de 10 anos.
- § 3.º Socios benemeritos são os que:
- 1 - Servirem o como Directores trez anos consecutivos ou cinco intercalados.
- 2 - Tiverem prestado relevantes serviços ao Club e que em Assembleia Geral sejam reconhecidos merecedores dessa distincção.
- a) Os socios que gozem das regalias deste paragrafo terão direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo.
- § 4.º Socios de merito são aqueles que pelos serviços prestados ao Club, ou, dedicando-se às especialidades atleticas, pelas suas "performances" consigam merecer essa distincção que lhes será conferida pela Assembleia Geral, com direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo.
- § 5.º Podem ser nomeados socios honorarios todos os individuos estranhos ao Club que tenham prestado serviços valiosos ao mesmo ou que se tenham distinguido pela sua activa propaganda a favor do desenvolvimento da educação fisica e do sport, e estes só pagarão quota quando de motu proprio o desejem.
- § 6.º Socios remidos são os que fizeram um donativo em valores ou em dinheiro nunca inferior a Esc. 2.500$00 por uma só vez ou Es. 5.000$00 parceladamente.
- § 7.º São socios correspondentes aqueles que habitam permanentemente fóra de Lisboa.
- § 8.º São socios filiados aqueles que pertençam às filiaes ou delegações, e nestas estejam no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO 6.º
A admissão de socios contribuintes compete à Direcção mediante proposta assinada por um socio.
- § unico - Os menores de 16 anos não poderão ser admitidos sem a autorisação por escrito dos seus paes ou tutores, não podendo votar nem ser votados.
ARTIGO 7.º
Para ser admitido como socio contribuinte deve o candidato preencher as seguintes condições:
- a) Ser aprovado pela Direcção por maioria absoluta de votos, depois de feita a devida sindicancia.
- b) Responder em absoluto aos quesitos formulados no impresso-proposta.