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O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no Jornal do Sporting de 11-07-1979, dos VIII Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em 8 de Agosto de 1968, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.

Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins

ARTIGO 1.º

O Sporting Club de Portugal fundado no dia 1 de Julho de 1906, por seu trabalho e esforço em prol do desporto declarado agremiação de utilidade pública, passa a reger-se pelos presentes estatutos.

ARTIGO 2.º

O Sporting Club de Portugal é composto por todos os sócios e projecta-se no conjunto do território nacional - metropolitano, insular e ultramarino - através das Filiais e Delegações, também admissíveis nas póvoas lusitanas no estrangeiro.

ARTIGO 3.º

A sede social, parque atlético e mais instalações do Club situar-se-ão no conselho de Lisboa.

  • § único - Em perene homenagem ao fundador da colectividade o campo de jogos principal designar-se-á Estádio José Alvalade.

ARTIGO 4.º

O Sporting Club de Portugal visa o engrandecimento do desporto nacional, por meio da prática das mais adequadas modalidades de educação física e jogos atléticos. E deve, outrossim, promover acção cultural tendente a facultar cada vez maior preparação intelectual e cívica aos seus associados.

Capítulo II - Do símbolo, estandartes, equipamentos e outros distintivos

ARTIGO 5.º

O símbolo tradicional do Club é o leão, representativo de força, destreza e lealdade, predicados informadores de toda a actividade sportinguista.

ARTIGO 6.º

O estandarte da agremiação de pano de seda verde, retangular, terá ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata.

  • § único - A bandeira de formato igual ao do estandarte, será de tecido de cor verde, com aplicações do símbolo e das iniciais referidos em tecido branco.

ARTIGO 7.º

A cada modalidade desportiva caberá o uso de guião, de forma triangular e de tecido verde, sobre o qual figurará o distintivo correspondente.

ARTIGO 8.º

O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos internos das secções, devidamente aprovados pela Direcção, compor-se-á de:

a) Camisola listrada horizontalmente de verde e branco;
b) Calção preto
c) Meias verdes debruadas com canhão branco.
  • § único - Quando, por força das circunstâncias, hajam os nossos representantes de mudar de equipamento, recorrer-se-á à antiga camisola verde e branca bipartida, decorada com gola preta e punhos da mesma cor; e só na hipótese de subsistir o inconveniente a camisola inteiramente verde será envergada.

ARTIGO 9.º

O distintivo a apor nos equipamentos - de formato ovolado, de tecido verde, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, com o leão simbólico e as iniciais a branco - deverá figurar no lado esquerdo do peito, salvo quanto à ginástica e à natação, em cujas equipas se situará ao meio.

ARTIGO 10.º

O emblema para sócios sob forma de escudo, com campo verde de esmalte ou pedras, ao centro do qual figurará o leão em relevo, será sobrepujado pelas iniciais em coroa, estas e aquele de metal branco ou pedras da mesma cor.

Capítulo III - Dos sócios

Secção I - Da admissão e classificação

ARTIGO 11.º

Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Club de Portugal os indivíduos maiores de 17 anos sem destrinça de raça, de nacionalidade ou de sexo, quando para tal hajam sido propostos e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos.

  • § único - Os menores de 17 anos só mediante consentimento dos pais ou tutores podem ingressar como sócios.

ARTIGO 12.º

Consoante a idade e mais circunstâncias os sócios repartir-se-ão pelas seguintes categorias:

1º Efectivos
2º Auxiliares
  • a) Maiores de 17 anos:
    • 1 - Masculinos
    • 2 - Femininos
  • b) Menores de 17 anos:
    • 1 - Juvenis
    • 2 - Infantis
3º Correspondentes
4º Atletas
5º De mérito desportivo
6º Leões de ouro
7º Leões de ouro com palma
8º Honorários
  • § único - Mantêm-se os sócios de mérito e beneméritos existentes à data de entrada em vigor dos presentes estatutos.

ARTIGO 13.º

São sócios efectivos os maiores de 17 anos inscritos em qualquer dos três escalões referidos no parágrafo seguinte, e apenas eles juntamente com os das categorias 5ª a 7ª e bem assim como os incluídos no § único do artigo precedente, gozam da plenitude dos direitos e regalias na conformidade destes estatutos. § único - Os sócios efectivos consoante o escalão da quota por que se pronunciarem, terão assento no estádio em:

a) Bancada central
b) Bancada lateral
c) Bancada de topo

ARTIGO 14.º

Compõe a categoria de sócios auxiliares masculinos os maiores de 17 anos ingressados nos quadros sociais só com o objectivo de frequentarem o estádio, no qual tem acesso ao peão.

ARTIGO 15.º

Na categoria de sócios auxiliares femininos incluem-se as senhoras maiores de 17 anos, que por vínculos de parentesco com os sócios efectivos, se inscreveram como tais para fruírem as vantagens inerentes.

ARTIGO 16.º

Compreendem-se na categoria de sócios auxiliares juvenis os indivíduos de ambos os sexos, menores de 17 anos inscritos no Club depois dos 10 anos.

ARTIGO 17.º

A categoria de sócios auxiliares infantis integra os descendentes de associados propostos antes de perfazerem 10 anos, ficando assim isentos de pagamento de quota até aos 12.

ARTIGO 18.º

Só pode candidatar-se a sócio correspondente o adepto domiciliado a mais de 50 Km da capital e em consequência, impossibilitado de fruir com regularidade o acervo de direitos e regalias conferido aos sócios efectivos.

ARTIGO 19.º

Adquire a categoria de sócio atleta, sob o parecer conforme da respecticva secção, homologado pela Direcção, todo o adepto que enquanto prestar concurso desportivo ao Club, acuse incapacidade financeira para suportar os encargos inerentes à qualidade de sócio efectivo.

ARTIGO 20.º

A categoria de sócios de mérito desportivo circunscreve-se aos associados atletas que por altas proezas, venham a ser proclamados em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.

ARTIGO 21.º

De igual forma, cabe à Assembleia Geral, em face de proposta adequada da Direcção, elevar à categoria de "Leão de Ouro" o associado que por dedicação e altos préstimos haja conquistado jus à distinção.

  • § único - Se os serviços a galardoar revestirem a natureza de relevantes, proporá a Direcção a concessão a tais associados da mais alta distinção clubística, integrando-os na categoria de "Leões de Ouro com Palma".

ARTIGO 22.º

Pessoas singulares ou colectivas estranhas ao quadro leonino que se notabilizarem por feitos excepcionais em prol da Pátria, da educação física, dos desportos ou do Club podem ascender a sócios honorários por deliberação da Assembleia Geral, baseada em proposta fundamentada da Direcção.

ARTIGO 23.º

Em princípio, é ilimitado o numero de associados. Todavia, quando a Direcção o julgar conveniente poderá cancelar temporariamente os ingressos.