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O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no Jornal do Sporting de 11-07-1979, dos VII Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em 20 de Outubro de 1947, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.

Capítulo I - Da denominação, âmbito, natureza, sede e fins

ARTIGO 1.º

O Sporting Club de Portugal (S.C.P.) agremiação desportiva assim denominada, foi fundado em 1 de Julho de 1906, tem duração ilimitada e rege-se pelos presentes estatutos.

  • § único - Como agremiação desportiva o Sporting Club de Portugal é completamente alheio a todas as doutrinas políticas e credos religiosos.

ARTIGO 2.º

O Sporting Club de Portugal abrange todos os seus sócios, seja qual for a sua categoria e projecta-se em todas as localidades do continente, ilhas adjacentes e império colonial através das suas Filiais e Delegações, que também podem existir no estrangeiro onde haja núcleos populacionais portugueses.

ARTIGO 3.º

O Sporting Club de Portugal tem a sua sede social, campo de jogos e demais instalações na cidade de Lisboa.

ARTIGO 4.º

O Sporting Club de Portugal visa o revigoramento da raça e com ele o engrandecimento do desporto nacional, promovendo a prática das diversas modalidades da educação física e de todos os jogos desportivos. Pode também promover sessões culturais, criar escolas de finalidade social e cívica conducentes a uma melhor preparação intelectual e moral dos seus associados.

Capítulo II - Do símbolo, estandarte, bandeiras, guiões, uniformes e outros distintivos

ARTIGO 5.º

O Sporting Club de Portugal adopta como símbolo representativo o leão, significando a força, a destreza e a lealdade que devem constituir apanágio da sua actividade desportiva.

ARTIGO 6.º

O estandarte do Club é em pano de seda verde, de feitio retangular, tendo ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. um e outras bordadas a prata.

ARTIGO 7.º

A bandeira do Club é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em pano de lã, verde, e com o leão e as iniciais recortados em pano branco e apostos sobre aquele.

ARTIGO 8.º

Para as diferentes secções serão adoptados guiões triangulares de fundo verde com os distintivos respectivos.

ARTIGO 9.º

São os seguintes os uniformes adoptados no Club:

a) Para os jogadores de Futebol: camisolas às riscas horizontais verdes e brancas de 6 cm de largura cada uma, calção preto e meias verdes com canhão branco.
b) Para os praticantes de Atletismo, Ciclismo, Râguebi, Andebol, Basquetebol, Voleibol e Hóquei : camisolas às riscas horizontais verdes e brancas, como as do Futebol, calção preto e peúgas ou meias pretas.
c) Para os nadadores: fato de banho de malha preta e gorro preto.
d) Para os atiradores: camisola branca de gola dobrada e calça preta.
e) Para os tenistas: camisola ou camisa branca e calção ou calça branca.
f) Para os jogadores de Ténis de Mesa: camisola verde e calção ou calça branca.
g) Para a Ginástica: camisola branca sem mangas e calção ou calça branca.
  • § 1.º Quando a representação de qualquer das secções couber a sócios femininos poderá substituir-se a camisola por blusa e o calção ou a calça por saia-calça.
  • § 2.º Para os jogadores de futebol, quando, por imposição regulamentar se haja de mudar a camisola, esta será substituída pela camisola tradicional (verde e branca bipartida) e só por absoluta impossibilidade ou inconveniência do seu uso se utilizará a camisola verde.

ARTIGO 10.º

O distintivo para atleta é em pano verde cortado em oval, orlado a branco, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais também em branco e é usado no lado esquerdo do peito em todos os uniformes, com excepção dos de ginástica e natação, em que será usado a meio do peito.

ARTIGO 11.º

O distintivo ou emblema para sócios é em forma de escudo de campo verde em esmalte ou pedras, com o leão em relevo ao centro e as iniciais em coroa, uns e outros em metal ou pedras brancas.

  • § único - Excepcionalmente, os sócios da secção de Tiro podem usar sobre o emblema duas espingardas cruzadas.

ARTIGO 11.º

Os distintivos das diferentes secções, apostos nos respectivos guiões, serão os seguintes:

a) Futebol: duas faixas brancas em diagonal e no seu cruzamento o distintivo dos atletas.
b) Para o Ténis: uma bola branca e duas raquetas cruzadas.
c) Para o Ciclismo: uma roda de bicicleta dourada.
d) Para o Tiro: duas espingardas cruzadas.
e) Para o Andebol: uma bola no cruzamento de duas mãos.
f) Para o Basquetebol: uma tabela retangular e um cesto.
g) Para o Voleibol: dois postes e uma rede.
h) Para o Hóquei: um aléu (stick) em branco e dourado.
i) Para o Hóquei em Patins: um aléu (stick) e um patim sobrepostos.
j) Para o Ténis de Mesa: três bolas brancas pequenas.
l) Para a Natação: como o do Futebol, com uma bola em vez do distintivo.