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A secção III dos [[Os Estatutos de 1996|Estatutos]] do [[Sporting Clube de Portugal]] definem as distinções honoríficas conferidas pelo Clube com o objectivo de premiar ou distinguir os serviços excepcionais, a dedicação e o mérito associativo ou a contribuição para o engrandecimento do Sporting.
 
A secção III dos [[Os Estatutos de 1996|Estatutos]] do [[Sporting Clube de Portugal]] definem as distinções honoríficas conferidas pelo Clube com o objectivo de premiar ou distinguir os serviços excepcionais, a dedicação e o mérito associativo ou a contribuição para o engrandecimento do Sporting.
  
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Uma delas é o [[Leão de Ouro]], que confere simultaneamente o diploma de Sócio de Mérito. A atribuição desta distinção é da competência da [[Assembleia Geral]], mediante proposta do Conselho Directivo ou de duzentos e cinquenta sócios efectivos com mais de dez anos de inscrição.
  
A atribuição do Leão de Ouro da competência da [[Assembleia Geral]], mediante proposta do Conselho Directivo ou de duzentos e cinquenta sócios efectivos com mais de dez anos de inscrição.
 
  
 
;Sócios de Mérito
 
;Sócios de Mérito

Revisão das 23h33min de 15 de outubro de 2011

A secção III dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal definem as distinções honoríficas conferidas pelo Clube com o objectivo de premiar ou distinguir os serviços excepcionais, a dedicação e o mérito associativo ou a contribuição para o engrandecimento do Sporting.

Uma delas é o Leão de Ouro, que confere simultaneamente o diploma de Sócio de Mérito. A atribuição desta distinção é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo ou de duzentos e cinquenta sócios efectivos com mais de dez anos de inscrição.


Sócios de Mérito