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| ==Assembleias Gerais e Momentos Históricos== | | ==Assembleias Gerais e Momentos Históricos== |
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| *[[A crise de 1980]] | | *[[A crise de 1980]] |
Revisão das 19h10min de 8 de outubro de 2011
A Assembleia Geral é o órgão máximo do Sporting Clube de Portugal sendo composta por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, e é nela que devem ser discutidas e decididas todas as grandes directrizes da vida do Clube.
As Assembleias-Gerais reúnem-se ordinariamente nos períodos estabelecidos pelos Estatutos, para se aprovarem os orçamentos e relatórios de contas, ou para a realização de eleições para os Órgãos Sociais do Clube, ou extraordinariamente sempre que se cumpram os pressupostos previstos nos Estatutos para tal efeito, sendo que em ambos os casos podem ser comuns ou eleitorais.
Conheça todas as directivas pelas quais a Assembleia Geral se rege: Os Estatutos de 2011.
Os primeiros anos
No dia 8 de Maio de 1906 reuniu-se a primeira Assembleia Geral do Clube, onde foi eleita a Direcção presidida pelo Visconde de Alvalade, e foram instituídas as primeiras normas clubísticas, atribuídos privilégios aos dez sócios fundadores principais, e formulado o histórico voto "Queremos um Clube tão grande como os maiores da Europa".
Inicialmente o Clube era para se chamar Campo Grande Sporting Clube, mas na Assembleia Geral de 1 de Julho de 1906, por sugestão de António Félix da Costa Júnior, tomou o nome de Sporting Clube de Portugal.
Os primeiros Estatutos do Sporting Clube de Portugal, foram aprovados pelo Governo Civil de Lisboa no dia 22 de Agosto de 1907, e no seu Capitulo X, entre outras disposições estabelecia-se a composição da Mesa, e já se previam as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, sendo que as primeiras deveriam realizar-se anualmente, servindo para a Direcção apresentar o relatório e as contas da sua gerência e para se elegerem os Órgãos Sociais do Clube para o ano seguinte.
No entanto apenas no dia 4 de Janeiro de 1910, data em que foi empossada a nova Direcção, foi também eleita a primeira Mesa da Assembleia Geral, simultaneamente com o primeiro Conselho Fiscal e o primeiro Conselho Técnico do Clube.
Assim o Visconde de Alvalade que já tinha sido o primeiro Presidente do Sporting Clube de Portugal, tornou-se também no primeiro Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que era composta ainda pelo vice-presidente: Dr. Pedro de Lacerda e pelos 1º secretário: António Dinis e 2.° secretário: Eduardo Quintela de Mendonça.
O poder dos Conselhos
Durante cerca de 40 anos a Assembleia-Geral do Sporting Clube de Portugal funcionou sem grandes alterações em relação ao inicialmente instituído, mas crescimento do Clube com o significativo aumento do numero de sócios, as alterações politicas e sociais entretanto ocorridas no País e na Europa, e as tradições marcadamente elitistas do Sporting, influenciaram decisivamente os novos Estatutos aprovados em 29 de Outubro de 1947, com destaque para a introdução do Conselho Geral, que passava a ter a competência de indicar os Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho de Fiscalização, Contencioso e Sindicância, que escolhiam os restantes membros da sua equipa, que posteriormente eram ratificados pelos sócios, em reunião magna convocada para o efeito.
Em 1964 foram aprovados novos estatutos, que limitaram a eleição por parte da Assembleia Geral, aos Presidentes e vice presidentes dos Órgãos Sociais do Clube, passando os restantes membros a serem posteriormente ratificados pelo Conselho Geral.
Os Estatutos de 1968 introduziram importantes alterações, extinguindo o Conselho Geral e Conselho dos Presidentes, que fora criado em 1964, surgindo então o Conselho Leonino, que herdou a competência de indicar os Presidentes e Vice Presidentes, da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Nestes estatutos foi também criado um regime de diferenciação entre os sócios, em função da sua antiguidade e do tipo de quota que pagavam, atribuindo-se a cada um mais 2 votos por cada 10 anos de associativismo, ao mesmo tempo que se admitia a licitude de sócios efectivos e maiores de 21 anos, no gozo dos seus direitos e dispondo de um mínimo de 500 votos, organizarem listas candidatas aos Órgãos Sociais do Clube, que passaram a ter mandatos com a duração de dois anos.
Antiguidade
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N.º Votos
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Até 1 ano |
0
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1 a 9 anos |
1
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10 a 19 anos |
3
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20 a 29 anos |
5
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30 a 39 anos |
7
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40 a 49 anos |
9
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50 a 59 anos |
11
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60 a 69 anos |
13
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Depois do 25 de Abril
Apesar da Revolução de 25 de Abril de 1974 que trouxe a Democracia a Portugal, o Sporting atravessou esse atribulado período da história do nosso País, de uma forma relativamente tranquila, beneficiando do "estado de graça" de um Presidente carismático como foi João Rocha, que tinha sido eleito em 1973, e que seria reeleito várias vezes, prolongando a sua gerência até 1986. Assim foi necessário que passasse mais de uma década para que o Conselho Leonino perdesse o seu papel determinante na escolha dos Órgãos Sociais do Clube.
A revisão estatutária de 1981
No dia 11 de Setembro de 1981, foi aprovada uma alteração estatutária que implicava que para além dos candidatos à Presidência dos Órgãos Sociais do Clube, indigitados pelo Conselho Leonino, todos os outros membros propostos para integrarem esses Órgãos, fossem sujeitos individualmente à aprovação dos sócios, na Assembleia Geral ordinária que acontecia bienualmente para esse efeito, sendo que as referidas atribuições do Conselho Leonino continuavam a não ser impeditivas de que sócios efectivos e agora maiores de 18 anos, no gozo dos seus direitos e dispondo de um mínimo de 1000 votos, organizassem listas diferentes para submeter à Assembleia-Geral, sendo que passaram a ser atribuídos a cada sócio mais 3 votos por cada 10 anos de associativismo.
Antiguidade
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N.º Votos
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Até 1 ano |
0
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1 a 9 anos |
1
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10 a 19 anos |
4
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20 a 29 anos |
7
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30 a 39 anos |
10
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40 a 49 anos |
13
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50 a 59 anos |
16
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60 a 69 anos |
19
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70 a 79 anos |
22
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A redução dos poderes do Conselho Leonino
A vitória de Jorge Gonçalves nas eleições de 1988, foi um momento determinante para uma viragem no modo de funcionamento das Assembleias Gerais eleitorais do Sporting Clube de Portugal, pois uma das grandes bandeiras da campanha do novo Presidente, era precisamente a redução dos poderes do Conselho Leonino.
Assim no dia 18 de Fevereiro de 1989 os sócios do Sporting Clube de Portugal aprovaram em Assembleia-Geral convocada para o efeito, uma importante alteração aos Estatutos do Clube, que previa a diminuição do numero de membros do Conselho Leonino para 30, e a redução de poderes deste órgão, que passava a ser meramente consultivo, deixando de ter o privilegio de indigitar listas candidatas às eleições para os Órgãos Sociais do Clube, abrindo-se assim o caminho para uma maior democratização da vida do Sporting.
O Projecto Roquete
A nova era começou com uma Assembleia Geral eleitoral à qual pela primeira vez se apresentaram quatro listas, dando-se então inicio ao ciclo de Sousa Cintra, que não trouxe novidades em termos estatutários, e antecedeu o período que ficou conhecido como o Projecto Roquete, durante o qual foram elaborados novos Estatutos, onde se devolveram alguns poderes ao Conselho Leonino que passou a ser eleito de acordo com o método D'Hondt, embora sem alterações relevantes no que diz respeito às Assembleias-Gerais, destacando-se apenas o facto dos mandatos dos Órgãos Sociais do Clube, serem alargados para 4 anos, e da tradicional cerimónia de tomada de posse, ser substituída pela proclamação dos vencedores, no momento do anuncio dos resultados das Assembleias-Gerais eleitorais, que eram empossados na ocasião.
A revisão estatutária de 2011
As polémicas eleições de 26 de Março de 2011, às quais pela primeira vez se apresentaram cinco listas, e que levaram ao poder uma Direcção minoritária, "obrigaram" à elaboração de novos Estatutos que introduziram importantes alterações, com destaque para a descentralização do voto, a introdução do voto electrónico e por correspondência, a criação de novas categorias de sócios, o alargamento do direito de voto a mais sócios e a alteração do número de votos atribuídos a cada sócio consoante a sua antiguidade, que passou a ser para:
- Sócios efectivos integrados no escalão base:
Antiguidade
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N.º Votos
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Até 1 ano |
0
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1 a 4 anos |
2
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5 a 9 anos |
3
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10 a 14 anos |
4
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15 a 19 anos |
5
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20 a 24 anos |
6
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25 a 29 anos |
7
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30 a 34 anos |
8
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35 a 39 anos |
9
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40 a 44 anos |
10
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45 a 49 anos |
11
|
50 a 54 anos |
12
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55 a 59 anos |
13
|
60 a 64 anos |
14
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65 a 69 anos |
15
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70 a 74 anos |
16
|
75 a 79 anos |
17
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80 a 84 anos |
18
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85 a 89 anos |
19
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90 a 94 anos |
20
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- Sócios efectivos integrados num escalão inferior:
Antiguidade
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N.º Votos
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Até 1 ano |
0
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1 a 9 anos |
1
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10 a 19 anos |
2
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20 a 29 anos |
3
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30 a 39 anos |
4
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40 a 49 anos |
5
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50 a 59 anos |
6
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60 a 69 anos |
7
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70 a 79 anos |
8
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80 a 89 anos |
9
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90 a 99 anos |
10
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Ficou ainda estabelecido que os mandatos passariam a ser de 4 anos e a elaboração de um Regulamento Eleitoral.
Galeria dos Presidentes
Assembleias Gerais e Momentos Históricos