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| A Assembleia Geral reúne ordinariamente e extraordinariamente. | | A Assembleia Geral reúne ordinariamente e extraordinariamente. |
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− | Qualquer sócio pode participar nas assembleias gerais. No entanto, apenas sócios com mais de um ano de filiação têm direito a voto | + | Qualquer sócio pode participar nas assembleias gerais. No entanto, apenas sócios com mais de um ano de filiação efectiva têm direito a voto. |
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Revisão das 09h43min de 25 de janeiro de 2011
A Assembleia Geral reúne ordinariamente e extraordinariamente.
Qualquer sócio pode participar nas assembleias gerais. No entanto, apenas sócios com mais de um ano de filiação efectiva têm direito a voto.
Antiguidade
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N.º Votos
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Até 1 ano |
0
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1 a 9 anos |
1
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10 a 19 anos |
4
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20 a 29 anos |
7
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30 a 39 anos |
10
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40 a 49 anos |
13
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50 a 59 anos |
16
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