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| *§ único - Quando, por força das circunstâncias, hajam os nossos representantes de mudar de equipamento, recorrer-se-á à antiga camisola verde e branca bipartida, decorada com gola preta e punhos da mesma cor; e só na hipótese de substituir o inconveniente a camisola inteiramente verde será envergada. | | *§ único - Quando, por força das circunstâncias, hajam os nossos representantes de mudar de equipamento, recorrer-se-á à antiga camisola verde e branca bipartida, decorada com gola preta e punhos da mesma cor; e só na hipótese de substituir o inconveniente a camisola inteiramente verde será envergada. |
| ===ARTIGO 9.º=== | | ===ARTIGO 9.º=== |
− | O distintivo a apor nos equipamentos - de formato ovalado, de tecido verde, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, com o leão simbólico e as iniciais a branco - deverá figurar no lado esquerdo do peito, salvo quanto à ginástica e à natação, em cujas equipas se situará ao meio. | + | O distintivo a apor nos equipamentos - de formato ovolado, de tecido verde, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, com o leão simbólico e as iniciais a branco - deverá figurar no lado esquerdo do peito, salvo quanto à ginástica e à natação, em cujas equipas se situará ao meio. |
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| ===ARTIGO 10.º=== | | ===ARTIGO 10.º=== |
| O emblema para sócios sob forma de escudo, com campo verde de esmalte ou pedras, ao centro do qual figurará o leão em relevo, será sobrepujado pelas iniciais em coroa, estas e aquele de metal branco ou pedras da mesma cor. | | O emblema para sócios sob forma de escudo, com campo verde de esmalte ou pedras, ao centro do qual figurará o leão em relevo, será sobrepujado pelas iniciais em coroa, estas e aquele de metal branco ou pedras da mesma cor. |
Revisão das 22h00min de 4 de julho de 2024
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O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no Jornal do Sporting de 11-07-1979, dos VIII Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em 8 de Agosto de 1968, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.
Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins
ARTIGO 1.º
O Sporting Club de Portugal fundado no dia 1 de Julho de 1906, por seu trabalho e esforço em prol do desporto declarado agremiação de utilidade pública, passa a reger-se pelos presentes estatutos.
ARTIGO 2.º
O Sporting Club de Portugal é composto por todos os sócios e projecta-se no conjunto do território nacional - metropolitano, insular e ultramarino - através das Filiais e Delegações, também admissíveis nas póvoas lusitanas no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
A sede social, parque atlético e mais instalações do Club situar-se-ão no conselho de Lisboa.
- § único - Em perene homenagem ao fundador da colectividade o campo de jogos principal designar-se-á Estádio José Alvalade.
ARTIGO 4.º
O Sporting Club de Portugal visa o engrandecimento do desporto nacional, por meio da prática das mais adequadas modalidades de educação física e jogos atléticos. E deve, outrossim, promover acção cultural tendente a facultar cada vez maior preparação intelectual e cívica aos seus associados.
Capítulo II - Do símbolo, estandartes, equipamentos e outros distintivos
ARTIGO 5.º
O símbolo tradicional do Club é o leão, representativo de força, destreza e lealdade, predicados informadores de toda a actividade sportinguista.
ARTIGO 6.º
O estandarte da agremiação de pano de seda verde, retangular, terá ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata.
- § único - A bandeira de formato igual ao do estandarte, será de tecido de cor verde, com aplicações do símbolo e das iniciais referidos em tecido branco.
ARTIGO 7.º
A cada modalidade desportiva caberá o uso de guião, de forma triangular e de tecido verde, sobre o qual figurará o distintivo correspondente.
ARTIGO 8.º
O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos internos das secções, devidamente aprovados pela Direcção, compor-se-á de:
- a) Camisola listrada horizontalmente de verde e branco;
- b) Calção preto
- c) Meias verdes debruadas com canhão branco.
- § único - Quando, por força das circunstâncias, hajam os nossos representantes de mudar de equipamento, recorrer-se-á à antiga camisola verde e branca bipartida, decorada com gola preta e punhos da mesma cor; e só na hipótese de substituir o inconveniente a camisola inteiramente verde será envergada.
ARTIGO 9.º
O distintivo a apor nos equipamentos - de formato ovolado, de tecido verde, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, com o leão simbólico e as iniciais a branco - deverá figurar no lado esquerdo do peito, salvo quanto à ginástica e à natação, em cujas equipas se situará ao meio.
ARTIGO 10.º
O emblema para sócios sob forma de escudo, com campo verde de esmalte ou pedras, ao centro do qual figurará o leão em relevo, será sobrepujado pelas iniciais em coroa, estas e aquele de metal branco ou pedras da mesma cor.