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| O distintivo ou emblema para sócios é em forma de escudo de campo verde em esmalte ou pedras, com o leão em relevo ao centro e as iniciais em coroa, uns e outros em metal ou pedras brancas. | | O distintivo ou emblema para sócios é em forma de escudo de campo verde em esmalte ou pedras, com o leão em relevo ao centro e as iniciais em coroa, uns e outros em metal ou pedras brancas. |
| *§ único - Excepcionalmente, os sócios da secção de Tiro podem usar sobre o emblema duas espingardas cruzadas. | | *§ único - Excepcionalmente, os sócios da secção de Tiro podem usar sobre o emblema duas espingardas cruzadas. |
− | ===ARTIGO 11.º=== | + | ===ARTIGO 12.º=== |
| Os distintivos das diferentes secções, apostos nos respectivos guiões, serão os seguintes: | | Os distintivos das diferentes secções, apostos nos respectivos guiões, serão os seguintes: |
| :a) Futebol: duas faixas brancas em diagonal e no seu cruzamento o distintivo dos atletas. | | :a) Futebol: duas faixas brancas em diagonal e no seu cruzamento o distintivo dos atletas. |
Revisão das 22h25min de 19 de junho de 2024
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O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no Jornal do Sporting de 11-07-1979, dos VII Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em 20 de Outubro de 1947, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.
Capítulo I - Da denominação, âmbito, natureza, sede e fins
ARTIGO 1.º
O Sporting Club de Portugal (S.C.P.) agremiação desportiva assim denominada, foi fundado em 1 de Julho de 1906, tem duração ilimitada e rege-se pelos presentes estatutos.
- § único - Como agremiação desportiva o Sporting Club de Portugal é completamente alheio a todas as doutrinas políticas e credos religiosos.
ARTIGO 2.º
O Sporting Club de Portugal abrange todos os seus sócios, seja qual for a sua categoria e projecta-se em todas as localidades do continente, ilhas adjacentes e império colonial através das suas Filiais e Delegações, que também podem existir no estrangeiro onde haja núcleos populacionais portugueses.
ARTIGO 3.º
O Sporting Club de Portugal tem a sua sede social, campo de jogos e demais instalações na cidade de Lisboa.
ARTIGO 4.º
O Sporting Club de Portugal visa o revigoramento da raça e com ele o engrandecimento do desporto nacional, promovendo a prática das diversas modalidades da educação física e de todos os jogos desportivos. Pode também promover sessões culturais, criar escolas de finalidade social e cívica conducentes a uma melhor preparação intelectual e moral dos seus associados.
Capítulo II - Do símbolo, estandarte, bandeiras, guiões, uniformes e outros distintivos
ARTIGO 5.º
O Sporting Club de Portugal adopta como símbolo representativo o leão, significando a força, a destreza e a lealdade que devem constituir apanágio da sua actividade desportiva.
ARTIGO 6.º
O estandarte do Club é em pano de seda verde, de feitio retangular, tendo ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. um e outras bordadas a prata.
ARTIGO 7.º
A bandeira do Club é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em pano de lã, verde, e com o leão e as iniciais recortados em pano branco e apostos sobre aquele.
ARTIGO 8.º
Para as diferentes secções serão adoptados guiões triangulares de fundo verde com os distintivos respectivos.
ARTIGO 9.º
São os seguintes os uniformes adoptados no Club:
- a) Para os jogadores de Futebol: camisolas às riscas horizontais verdes e brancas de 6 cm de largura cada uma, calção preto e meias verdes com canhão branco.
- b) Para os praticantes de Atletismo, Ciclismo, Râguebi, Andebol, Basquetebol, Voleibol e Hóquei : camisolas às riscas horizontais verdes e brancas, como as do Futebol, calção preto e peúgas ou meias pretas.
- c) Para os nadadores: fato de banho de malha preta e gorro preto.
- d) Para os atiradores: camisola branca de gola dobrada e calça preta.
- e) Para os tenistas: camisola ou camisa branca e calção ou calça branca.
- f) Para os jogadores de Ténis de Mesa: camisola verde e calção ou calça branca.
- g) Para a Ginástica: camisola branca sem mangas e calção ou calça branca.
- § 1.º Quando a representação de qualquer das secções couber a sócios femininos poderá substituir-se a camisola por blusa e o calção ou a calça por saia-calça.
- § 2.º Para os jogadores de futebol, quando, por imposição regulamentar se haja de mudar a camisola, esta será substituída pela camisola tradicional (verde e branca bipartida) e só por absoluta impossibilidade ou inconveniência do seu uso se utilizará a camisola verde.
ARTIGO 10.º
O distintivo para atleta é em pano verde cortado em oval, orlado a branco, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais também em branco e é usado no lado esquerdo do peito em todos os uniformes, com excepção dos de ginástica e natação, em que será usado a meio do peito.
ARTIGO 11.º
O distintivo ou emblema para sócios é em forma de escudo de campo verde em esmalte ou pedras, com o leão em relevo ao centro e as iniciais em coroa, uns e outros em metal ou pedras brancas.
- § único - Excepcionalmente, os sócios da secção de Tiro podem usar sobre o emblema duas espingardas cruzadas.
ARTIGO 12.º
Os distintivos das diferentes secções, apostos nos respectivos guiões, serão os seguintes:
- a) Futebol: duas faixas brancas em diagonal e no seu cruzamento o distintivo dos atletas.
- b) Para o Ténis: uma bola branca e duas raquetas cruzadas.
- c) Para o Ciclismo: uma roda de bicicleta dourada.
- d) Para o Tiro: duas espingardas cruzadas.
- e) Para o Andebol: uma bola no cruzamento de duas mãos.
- f) Para o Basquetebol: uma tabela retangular e um cesto.
- g) Para o Voleibol: dois postes e uma rede.
- h) Para o Hóquei: um aléu (stick) em branco e dourado.
- i) Para o Hóquei em Patins: um aléu (stick) e um patim sobrepostos.
- j) Para o Ténis de Mesa: três bolas brancas pequenas.
- l) Para a Natação: como o do Futebol, com uma bola em vez do distintivo.