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Edição atual desde as 23h16min de 20 de novembro de 2020
O Conselho Geral foi um órgão criado em 1947 por altura da elaboração dos sétimos Estatutos do Sporting Clube de Portugal que o definiram como um "corpo consultivo que se destina a manter as tradições gloriosas do Sporting Clube de Portugal e a zelar pelo seu prestígio e continuidade dentro do pensamento dos seus fundadores".
A ideia resultou do facto do número de sócios do Sporting já ter ultrapassado os 12 mil, pelo que se considerou que nas Assembleias Gerais se poderia correr o risco do abastardamento da ideia que presidira à fundação do Clube.
O Conselho Geral tinha um mandato de 3 anos, ao fim dos quais era obrigatória a substituição de pelo menos um terço dos seus membros.
A este órgão por delegação da Assembleia Geral, competia indicar os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho de Fiscalização, Contencioso e Sindicância.
O Conselho Geral era constituído por 100 sócios obedecendo a sua formação aos seguintes requisitos:
- 20 entre sócios da primeira centena em numeração
- 10 entre os que tenham exercido cargos de Presidente nos Órgãos Sociais do Clube
- 10 entre os que tenham sido Diretores no Clube 3 anos seguidos ou 5 alternados
- 5 entre os que tenham sido Dirigentes no Clube 5 anos seguidos ou 10 alternados
- 2 entre os Capitães de secção mais antigos
- 3 indicados pelo Conselho de Filiais e Delegações
- 50 entre os sócios com mais de 2 anos de filiação
Ao longo dos tempos o numero de membros do Conselho Geral foi aumentando, chegando aos 200, até que os Estatutos de 1964 determinaram que a sua constituição seria a seguinte:
- 80 membros vitalícios
- 20 entre sócios da primeira centena em numeração
- 10 entre os que tenham exercido cargos de Presidente nos Órgãos Sociais do Clube ou nas Associações ou Federações onde o Clube se encontre filiado.
- 10 entre os que tenham sido Diretores no Clube 3 anos seguidos ou 5 alternados
- 10 entre os que tenham sido Dirigentes no Clube, ou em representação deste, 5 anos seguidos, ou 10 alternados
- 7 entre os Capitães de secção com 3 anos seguidos de atividade, ou 5 alternados
- 3 indicados pelo Conselho de Filiais e Delegações
- 20 qualificados pelo § 3º do artº 32
- 40 entre os sócios efetivos não qualificados, que de preferência nunca tenha pertencido ao Conselho Geral
Nessa altura passou a caber ao Conselho Geral a responsabilidade de escolher os membros da Mesa da Assembleia Geral e indigitar os Presidentes e Vice Presidentes da Direcção e Conselho Fiscal.
Foi extinto pelos Estatutos de 1968 que criaram em sua substituição o Conselho Leonino.
To-mane 14h25min de 7 de Outubro de 2008 (UTC)