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| | '''[[Nuno Silvério Marques]]'''<br>Desde 15-03-2017 a 17-05-2018 | | | '''[[Nuno Silvério Marques]]'''<br>Desde 15-03-2017 a 17-05-2018 |
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Revisão das 15h04min de 23 de agosto de 2018
O Conselho Fiscal foi introduzido no inicio de 1910, quando foram aprovados os segundos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, e como o próprio nome indica, tratava-se de um órgão cuja principal função era a fiscalização das actividades da Direcção.
Inicialmente o Conselho Fiscal era composto por três membros, e a sua primeira formação tinha o Dr. Januário Barreto como Presidente, José Holtreman Roquette como secretário e António Couto como relator.
Com a revisão estatutária de 1920, os membros do Conselho Fiscal deixaram de ser distinguidos hierarquicamente, passando a ser apenas considerados como membros efectivos, que continuavam a ser três, mas agora com dois suplentes, todos eleitos anualmente pela Assembleia Geral, e que de acordo com esses Estatutos, tinham como competências: examinar e dar parecer sobre os balancetes trimestrais da tesouraria e exercer acção fiscalizadora sobre os actos das Direcções.
Durante o período em que não houve a figura do Presidente do Conselho Fiscal, passaram por este órgão vários nomes importantes na vida do Sporting Clube de Portugal dessa altura, como: Carlos Basílio de Oliveira, Garcia Cárabe, Francisco Gavazzo, António Soares Júnior, Joaquim Oliveira Duarte, Mário Pistacchini, Torres Pereira e Retamoza Dias.
Depois da revisão estatutária de 1934, o Conselho Fiscal voltou a ter uma hierarquia estabelecida, mantendo os três membros efectivos (Presidente, secretário e relator) e os dois suplentes, até nova alteração introduzida com os Estatutos de 1947, altura em que se passou a chamar Conselho de Fiscalização, Contencioso e Sindicância, ganhando então novas atribuições na área disciplinar.
Neste novo formato era composto por cinco membros efectivos: o Presidente que era nomeado pelo Conselho Geral, e que por sua vez escolhia o vice-presidente, o secretário-relator e quatro vogais, dois efectivos e dois suplentes.
A partir de 1954 houve uma ligeira alteração na denominação dos cargos, que para além do Presidente e do vice-presidente, passaram a ser o relator-fiscal e dois secretários e foi criada a Comissão do Contencioso e Sindicância, que absorveu algumas das atribuições do Conselho de Fiscalização e que durou até à elaboração de novos estatutos.
De acordo com os Estatutos de 1964 este Órgão passou-se a chamar Conselho Fiscal e Disciplinar, sendo constituído por sete membros: Presidente, vice-presidente, dois relatores-gerais, dois relatores-fiscais e um secretário, e passando a ter três suplentes, mas mantendo os pelouros da fiscalização das contas e da disciplina.
Em 1968 foram aprovados novos estatutos, onde se introduziram importantes alterações, extinguindo-se o Conselho Geral e o Conselho dos Presidentes, que entretanto tinha sido criado, surgindo então o Conselho Leonino, que herdou a competência de indicar os Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
No dia 11 de Setembro de 1981, foi aprovada em Assembleia-Geral uma alteração estatutária que implicava que para além dos candidatos à Presidência dos Órgãos Sociais do Clube, indigitados pelo Conselho Leonino, todos os outros membros propostos para integrarem esses Órgãos, fossem sujeitos individualmente à aprovação dos sócios, na Assembleia Geral ordinária que acontecia bienualmente para esse efeito, pelo que todos os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar passaram a ser eleitos directamente pelos sócios.
No dia 18 de Fevereiro de 1989 os sócios do Sporting Clube de Portugal aprovaram em Assembleia-Geral convocada para o efeito, uma importante alteração aos Estatutos do Clube, que previa a diminuição dos poderes do Conselho Leonino, que assim deixava de ter o privilegio de indigitar listas candidatas às eleições para os Órgãos Sociais do Clube, entre os quais se encontrava naturalmente o Conselho Fiscal e Disciplinar.
Em 1996 foram aprovados novos Estatutos, de acordo com os quais o Conselho Fiscal e Disciplinar deveria ser composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o Presidente e outro Vice- Presidente, podendo haver membros suplentes em número não superior a dois. As competências deste Órgão foram significativamente ampliadas nestes estatutos, pelo Artº 60 da Secção IV dos mesmos.
Nas eleições realizadas a 26 de Março de 2011, pela primeira vez um grupo de sócios apresentou uma lista concorrente ao Conselho Fiscal e Disciplinar, independente das restantes listas candidatas à Assembleia Geral e Direcção, obtendo 6,6% dos votos dos sócios leoninos, um resultado que não deixou de ser significativo, na medida em que eram seis as listas concorrentes, e que a vencedora teve 37,6%.
Nos novos estatutos aprovados em Julho de 2011, verificou-se uma relevante alteração ao ficar determinado que o Conselho Fiscal e Disciplinar passaria a ser composto por 7 membros efectivos e 2 ou 3 suplentes, todos eleitos segundo o método de Hondt.
GALERIA DOS PRESIDENTES
Os Conselhos Fiscais
To-mane 16h57min de 8 de Junho de 2011 (WEST)