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| :4.º – Reunir conjuctamente com a Direcção sempre que as suas deliberações impliquem com a economia do Club e bem assim resolver com a mesma qualquer medida financeira que tenda a melhorar os diferentes sports, indicando a ordem de urgencia das despezas a fazer. | | :4.º – Reunir conjuctamente com a Direcção sempre que as suas deliberações impliquem com a economia do Club e bem assim resolver com a mesma qualquer medida financeira que tenda a melhorar os diferentes sports, indicando a ordem de urgencia das despezas a fazer. |
| :5.º – Elucidar os socios do Club por todos os meios ao seu alcance, e especialmente por intermedio dos Capitãees das especialidades sobre os regulamentos e condições relativas a provas em que o Club tome parte. Para isso e para conhecimento de todos o socios interessados serão esses documentos afixados no campo de jogos do Clube com a devida antecedencia. | | :5.º – Elucidar os socios do Club por todos os meios ao seu alcance, e especialmente por intermedio dos Capitãees das especialidades sobre os regulamentos e condições relativas a provas em que o Club tome parte. Para isso e para conhecimento de todos o socios interessados serão esses documentos afixados no campo de jogos do Clube com a devida antecedencia. |
| + | :6.º – Iniciar a pratica de novos sports, desde que não prejudiquem a orientação geral do Club e melhorar quanto possivel o regulamento interno de cada ramo de sport. |
| + | ===ARTIGO 38.º=== |
| + | Compete ao Secretario do Conselho: |
| + | :1.º – Organisar o arquivo das secções sportivas e registar no livro de actas todas as provas realisadas durante o ano. |
| + | :2.º – Ter em dia o livro de actas do Conselho. |
| + | :3.º – Responder e archivar toda a correspondencia que seja endereçada ao Conselho. |
| + | :4.º – Dar andamento ao expediente em geral. |
| + | :5.º – Requisitar ao Director do Campo o material que pelo Conselho Técnico e pelos Capitães das Secções tenha sido reclamado, quer novo quer em substituição. |
Revisão das 22h49min de 13 de abril de 2017
O texto que segue abaixo, refere-se à versão publicada no Boletim do Sporting de 10 de Fevereiro de 1925, dos IV Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em Outubro de 1920, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.
Capítulo I - Do Club, Sede e fins
ARTIGO 1.º
A Agremiação denomina-se Sporting Clube de Portugal (SCP) e foi fundada em Lisboa a 1 de Julho de 1906.
ARTIGO 2.º
O Club tem a sua séde social e campo de jogos na cidade de Lisboa, podendo estabelecer em outras terras do Paiz Filiaes e Delegações.
ARTIGO 3.º
O Club tem por fim principal promover o desenvolvimento e a pratica dos sports atléticos, especialmente os ao ar livre.
ARTIGO 4.º
As cores representativas do Club nos diversos ramos do sport, teem por base o branco, verde, preto e o emblema do Club.
Capítulo II - Admissão de socios e suas categorias
ARTIGO 5.º
O Sporting Clube de Portugal compõe-se das seguintes classes de socios:
- a) socios contribuintes
- b) socios benemeritos
- c) socios de merito
- d) socios honorarios
- e) socios remidos
- f) socios correspondentes
- g) socios filiados
- § 1.º O numero de socios contribuintes é limitado a 3000 sendo deste numero reservados 750 a socios menores.
- a) Exceptuam-se nestes limites os filhos de socios que se inscrevam como menores e os que de menores sejam passados a maiores.
- § 2.º Socios contribuintes são os que fornecem ao Cub meios ordinarios de receita.
- a) São considerados menores os individuos que ainda não tenham completado 16 anos, passando à categoria de maiores com os encargos e direitos inherentes logo que completem essa idade, não sendo porém obrigados ao pagamento de joia.
- b) Os menores, filhos de socios que até à idade de trez anos forem propostos socios, ficarão isentos do pagamento de quota até a idade de 10 anos.
- § 3.º Socios benemeritos são os que:
- 1 - Servirem o como Directores trez anos consecutivos ou cinco intercalados.
- 2 - Tiverem prestado relevantes serviços ao Club e que em Assembleia Geral sejam reconhecidos merecedores dessa distincção.
- a) Os socios que gozem das regalias deste paragrafo terão direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo.
- § 4.º Socios de merito são aqueles que pelos serviços prestados ao Club, ou, dedicando-se às especialidades atleticas, pelas suas "performances" consigam merecer essa distincção que lhes será conferida pela Assembleia Geral, com direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo.
- § 5.º Podem ser nomeados socios honorarios todos os individuos estranhos ao Club que tenham prestado serviços valiosos ao mesmo ou que se tenham distinguido pela sua activa propaganda a favor do desenvolvimento da educação fisica e do sport, e estes só pagarão quota quando de motu proprio o desejem.
- § 6.º Socios remidos são os que fizeram um donativo em valores ou em dinheiro nunca inferior a Esc. 2.500$00 por uma só vez ou Es. 5.000$00 parceladamente.
- § 7.º São socios correspondentes aqueles que habitam permanentemente fóra de Lisboa.
- § 8.º São socios filiados aqueles que pertençam às filiaes ou delegações, e nestas estejam no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO 6.º
A admissão de socios contribuintes compete à Direcção mediante proposta assinada por um socio.
- § unico - Os menores de 16 anos não poderão ser admitidos sem a autorisação por escrito dos seus paes ou tutores, não podendo votar nem ser votados.
ARTIGO 7.º
Para ser admitido como socio contribuinte deve o candidato preencher as seguintes condições:
- a) Ser aprovado pela Direcção por maioria absoluta de votos, depois de feita a devida sindicancia.
- b) Responder em absoluto aos quesitos formulados no impresso-proposta.
Capítulo III - Dos direitos, deveres e disposições referentes aos socios
ARTIGO 8.º
Os socios contribuintes maiores pagarão a joia de Esc. 20$00 e a quota mensal de Esc.10$00 e os menores apenas a quota mensal de Esc.5$00. Os socios correspondentes pagarão a quota anual de Esc.10$00
- § 1.º Os menores de mais de 10 anos de idade, filhos de sócios, pagarão apenas a quota mensal de Esc.1$50.
- § 2.º Quando a data da aprovação de socio fôr posterior ao dia 15 do mês, a primeira quota que esse socio terá de satisfazer será a do mês seguinte.
- § 3.º As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia de cada mês e deverão ser satisfeitas dentro daquele a que disserem respeito.
- § 4.º O socio que completar o atrazo de dois meses no pagamento das suas quotas será avizado por escrito pela Direcção para o liquidar no prazo de 15 dias sob pena de demissão.
- § 5.º O socio eliminado no disposto no paragrafo anterior só poderá ser readmitido pagando a importancia do seu debito até ao mês, inclusivé em que a Direcção houver expedido aviso, e a nova joia e só quando houver vaga.
- § 6.º Quando a Direcção determinar que em qualquer dia a entrada na Séde ou no Campo seja por bilhete especial, gratuito ou pago, ela poderá, se assim julgar necessário exigir a apresentação da quota do mês corrente para passar o referido bilhete.
- § 7.º O socio que quizer deixar de pertencer ao Club, deve participal-o por escrito à Direcção.
- § 8.º Os socios são obrigados a satisfazer o pagamento da joia e quotas na Séde do Club. A Direcção pode dispensal-os deste dever quando haja cobrador, mas, neste caso, não faz fé a alegação por parte do socio de que o cobrador não o procurou, para ficar isento da penalidade do § 4.º.
ARTIGO 9.º
São deveres dos socios:
- 1º. Cooperar directa ou indirectamente no progresso do Club.
- 2º. Observar rigorosamente o disposto nestes Estatutos e regulamentos internos. Obedecer às dicisões da Assembleia Geral e resoluções da Direcção.
- 3º. Comparecer às Assembleias Gerais legalmente convocadas, propôr medidas que julgue convenientes aos interesses sociaes e levar ao seu conhecimento propostas para a boa marcha do Club.
- 4º. Aceitar os cargos ou comissões para que fôr eleito ou designado, desempenhando-os com zelo e dedicação.
ARTIGO 10.º
Os socios tem direito a:
- 1º. Votar e ser votados.
- 2º. Ao ingresso na Séde e Campo Atletico do Club nas condições geraes do artº 8º, salvo o caso previste no § 6.º do mesmo artigo.
- 3º. A tomar parte nas festas organisadas pelo Club e a concorrer às provas sportivas nas quaes ele se faço representar, nas condições dos regulamentos respectivos e quando aceite ou indicado pela Direcção.
- 4º. A submeter à aprovação da Direcção propostas para a admissão de socios contribuintes e correspondentes que como tal só serão considerados depois de aprovados.
- 5º. A requerer a convocação da Assembleia Geral, assinando o requerimento 20 socios pelo menos e declarando-se nele o fim para que é requerida essa convocação.
- a) Esse direito só pode ser usado por socios que o sejam há pelo menos 3 meses.
- 6º. Apresentar qualquer individuo por quem se responsabilise e não tenha sido regeitado ou excluido, não podendo porêm o mesmo individuo frequentar a Séde e as suas dependencias mais do que trez vezes em cada ano civil.
- 7º. A receber gratuitamente no acto de pagamento da joia os Estatutos e Regulamentos internos do Club que lhe sejam de utilidade.
- 8º. O socio que se auzentar do continente por espaço de tempo não inferior a seis meses e que deseje que lhe seja suspensa a cobrança de quotas durante a sua auzencia, deverá requerel-o por escrito à Direcção.
ARTIGO 11.º
A nomeação de socios benemeritos, de merito e honorarios, compete unicamente à Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção.
- § 1.º Os socios benemeritos e de merito não gozam de mais direitos e regalias do que os restantes socios alem daqueles que nestes Estatutos e nos Regulamentos Geraes lhes sejam atribuidos, não ficando isentos do pagamento da quota.
- § 2.º Os socios honorarios gozam de todos os direitos concedidos aos socios contribuintes maiores, com excepção dos nºs 1 a 5 do artº 10º.
- a) Esses socios receberão gratuitamente os Estatutos e Regulamentos internos do Club que lhes possam interessar, os quaes lhes serão enviados no acto da participação da distincção conferida.
ARTIGO 12.º
Os socios correspondentes e filiados terão direito a utilisar-se das instalações do Club quando acidentalmente em Lisboa pelo espaço de 30 dias em cada ano, findo o qual terão de apresentar a sua proposta para socio contribuinte.
- a) Essas regalias não tem efeito nos dias em que se realizem festas com entradas pagas.
Capítulo IV - Das penas
ARTIGO 13.º
O socio, seja qual for a sua categoria, que infringir os presentes Estatutos, regulamentos existentes, desacatar as decisões da Direcção, ofender um Director ou socio e usar de palavras ou actos improprios de pessoas de boa educação, ficará sujeito às seguintes penalidades:
- a) Simples admoestação.
- b) Repreensão registrada.
- c) Suspensão
- d) Eliminação.
- e) Expulsão
- § 1.º As tres primeiras penas serão impostas pela Direcção e as demais serão por esta ou por qualquer numero de socios propostas à Assembleia Geral Ordinaria, e também pela Direcção ou numero legal de socios à Assembleia Geral Extraordinaria que resolverá em escrutinio secreto por maioria.
ARTIGO 14.º
O socio suspenso de todos os seus direitos que violar a suspensão apresentando-se no Club, fica implicitamente excluido de socio sem intervenção da Assembleia Geral.
ARTIGO 15.º
Nenhum individuo que tenha sido distituido de todos os seus direitos de socio, por uma Assembleia Geral ou pelo disposto no artº 14, poderá ser novamente admitido, salvo se uma Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, tres anos decorridos da data do facto, a pedido da Direcção, votar em escrutinio secreto por mais de quatro quintos dos socios presentes a sua readmissão.
Capítulo V - Da Assembleia Geral
ARTIGO 16.º
A Assembleia Geral é a reunião de socios contribuintes, benemeritos e de merito, no gozo de todos os seus direitos, e quer a reunião seja ordinaria ou extraordinaria, são indispensaveis convocações directas a todos os socios com direito a fazer parte da mesma Assembleia, com antecedencia de 8 dias pelo menos.
- § 1.º As Assembleias Geraes funcionam em primeira convocação achando-se presente 50 socios em pleno uso dos seus direitos.
- § 2.º Não se reunindo o numero suficiente a Assembleia funcionará uma hora depois com qualquer numero.
- § 3.º As decisões da Assembleia Geral ficarão consignadas n'um livro de actas.
- § 4.º Qualquer proposta apresentada em Assembleia Geral que implique alteração dos Estatutos ou Regulamentos internos, só poderá, sendo admitida, entrar em discussão e ser votada em outra reunião convocada para esse fim.
ARTIGO 17.º
A meza da Assembleia Geral compôr-se-ha de um Presidente, um Vice-presidente, um primeiro e um segundo Secretários, eleitos anualmente.
ARTIGO 18.º
Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral e da Direcção e os demais livros do Club, assignando os respectivos termos de abertura e encerramento. Investir nos respectivos cargos do Club os sócios eleitos, assignando com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar. Assignará juntamente com o primeiro secretário as actas da Assembleia Geral. Compete ao 1º Secretario prover ao expediente da meza, lavrar os actos de posse, lavrar e assignar as actas. Compete ao 2º Secretario coadjuvar o 1º nos seus serviços.
- § Único – O Vice-Presidente substitue o Presidente, e em caso de necessidade serão nomeados "ad-hoc" pela Assembleia Geral, os membros para a constituição da meza.
ARTIGO 19.º
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na segunda quinzena do mez de Julho. Reunirá extraordinariamente quando a meza o julgar necessario, quando a Direcção ou o Conselho Fiscal o requererem, ou quando for requerida por vinte ou mais socios em conformidade com o nº 5 do artº 10º, e neste caso a Assembleia só funcionará quando a ela assistirem dois terços, pelo menos, dos requerentes.
ARTIGO 20.º
Na reunião ordinária apresentará a Direcção o seu relatório e as contas da gerencia, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, que serão votadas pela Assembleia Geral. Proceder-se-ha em seguida à eleição de novos corpos gerentes.
ARTIGO 21.º
As eleições serão feitas por maioria de votos e em escrutinio secreto. O Presidente da mesa fixará depois dia e hora para a entrega e posse dos diferentes cargos, o que deverá efectuar-se no prazo de 8 dias.
ARTIGO 22.º
A Assembleia Geral, no limite do prescripto nestes Estatutos e no caso em que eles sejam omissos, é soberana nas suas resoluções.
Capítulo VI - Da Direcção
ARTIGO 23.º
A Direcção será composta de 7 membros a saber:
- Presidente
- Vice Presidente
- 1º Secretario
- 2º Secretario
- Tesoureiro
- Vogal
- Vogal
Eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
- § 1.º – Além dos 7 directores efectivos serão eleitos conjuntamente 2 suplentes.
- § 2.º – A Direcção escolherá de entre os seus componentes aqueles que desempenharão os cargos de Delegado Sportivo, Director de Campo e Director do Posto Nautico.
ARTIGO 24.º
As resoluções da Direcção só terão valimento quando aprovadas por maioria absoluta de votos e ficarão consignadas n'um livro de actas.
ARTIGO 25.º
Compete à Direcção
- 1.º – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleias Geral. Velar pela conservação da ordem e promover o desenvolvimento e prosperidade do Club.
- 2.º – Reunir sempre que seja preciso, tendo pelo menos uma sessão semanal.
- 3.º – Cobrar os rendimentos e dispendel-os como julgar de interesse para o Club.
- 4.º – Admitir ou dispensar os empregados do Club e arbitrar-lhes os vencimentos.
- 5.º – Nomear a comissão de sindicancia.
- 6.º – Entregar as propostas de admissão de socios à comissão de sindicancia, receber da mesma o resultado da sindicancia.
- 7.º – Resolver depois de cumprido o estipulado no Nº 6, sosb a admissão de sócios contribuintes e correspondentes.
- 8.º – Comunicar aos candidatos aprovados a sua admissão ou dar conhecimento da rejeição ao sócio proponente, indicando particularmente quando este o desejar o motivo da rejeição.
- 9.º – Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinaria da mesma, sempre que o julgue necessario.
- 10.º – Propor à Assembleia Geral, nos termos do art.º 5.º e seus paragraphos a nomeação de sócios benemeritos, de merito e honorarios.
- 11.º – Dar integral cumprimento ao estatuido no § 4. do artº 8.º excluindo do Club os socios que incorrem na falta ali consignada.
- 12.º – Suspender de todos ou alguns dos seus direitos de sócios, por tempo não superior à sua gerencia, aqueles que por seu mau comportamento prejudiquem a bôa marcha do Clube ou a acção dos corpos gerentes, obstando ao exercício dos seus direitos e consequentemente, ao cumprimento dos seus deveres.
- 13.º – Suspender dos seus direitos por tempo não superior à sua gerencia, o socio que sem previa autorização se inscreva n'alguma prova inter-clubs.
- 14.º – Organisar os precisos regulamentos que submeterá à aprovação da Assembleia Geral, procurando neles estabelecer todas as prescrições tendentes ao desenvolvimento do Club.
- 15.º – Permitir em circunstancias especiaes, a frequencia do Club a individuos extranhos ao mesmo.
- 16.º – Assignar como representante do Club, quaesquer escrituras ou contratos, submetendo préviamente à Assembleia Geral aqueles que pela sua natureza a isso se imponham.
- 17.º – Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos sempre que lhe sejam pedidos.
- 18.º – Facultar ao exame dos socios a sua escrita durante os oito dias que antecedem à reunião da Assembleia Geral ordinaria.
- 19.º – Nomear os membros que deverão compor o Conselho Tecnico, nos termos preceituados no Capitulo 9.º, o Capitão Geral dos teams de Foot-ball e bem assim os Capitães das diversas secções.
- 20.º – Nomear os Capitães das equipas e teams cujos componentes apresentarão uma lista de tres nomes de entre os quaes um será escolhido.
- 21.º – Representar o Club em todos os actos para que fôr convidado, por meio de uma comissão ou nomeando socios que a representem.
- 22.º – Determinar diversões e auxiliar as iniciativas dos socios, tendo sempre em vista vantagens para o Club.
- 23.º – Resolver qualquer caso urgente, não previsto nestes Estatutos e nos Regulamentos.
- 24.º – A direcção é responsavel pelos seus actos e resoluções; cessar-lhe-ha, porém, toda a responsabilidade logo que a Assembleia Geral aprove a sua gerencia e contas.
ARTIGO 26.º
Compete em especial ao Presidente ou ao Vice Presidente, dirigir os trabalhos da Direcção, convocal-a para as suas reuniões, assignar as actas e diplomas dos sócios contribuintes e com o Secretario quaesquer outros documentos.
ARTIGO 27.º
Compete aos Secretários lavrar e assignar as actas e todo o expediente, assim como conferir as quotas mensaes.
ARTIGO 28.º
Compete ao Tesoureiro assinar os recibos das jóias e quotas, arrecadar os dinheiros do Club, fazer depositar quaesquer quantias, fiscalizar a cobrança e demais rendimentos, satisfazer as despesas autorizadas e assignar os respctivos cheques conjunctamente com o Presidente ou com qualquer outro membro acreditado da Direcção.
- § 1.º – Os livros de receita e despeza serão escriturados pelo Tesoureiro ou por pessôa da sua confiança, mas sob a sua directa responsabilidade.
- § 2.º – Mensalmente será apresentado pelo Tesoureiro à Direcção um balancete do mez anterior, oqual será depois afixado nas salas do Club.
- § 3.º – Trimestralmente será apresentado um balancete ao Conselho Fiscal.
ARTIGO 29.º
Compete ao Vogal-Delegado Sportivo do Club tratar essencialmente de todos os assuntos sportivos, informando, quando necessário, o Conselho Técnico para que exista acordo sobre resoluções a tomar.
ARTIGO 30.º
Compete ao Director do Campo:
- 1.º – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos internos no que disser respeito à administração e prorrogativas dos socios dentro das instalações do S.C. P.
- 2.º – Velar pela ordem e aceio dentro das instalações.
- 3.º – Demitir ou suspender pessoal assalariado, para o que em casos especiaes, fará a devida participação à Direcção.
- 4.º – Conferir e visar guias de requisição de materiaes.
- 5.º – Arrecadar o rendimento do campo, estabelecendo a conveniente contabilidade e prestando ao Tesoureiro, quinzenalmente, as precisas contas para a contabilidade geral.
- 6.º – Elaborar todos os regulamentos internos que julgar necessários para a bôa administração e ordem do campo de jogos do Club. Estes regulamentos serão apresentado à Direcção e sancionados por ela antes de entrarem em vigôr.
- 7.º – Elaborar e ter em dia o Inventario Geral de todos os artigos sportivos, mobiliarios e ferramentas existentes no campo e enviar anualmente uma copia à Direcção e quando esta a requisite.
- 8º – Atender as reclamações dos socios dentro dos limites possiveis facultados pelos regulamentos e Estatutos, assim como as reclamações que lhe forrem feitas pelo Conselho Tecnico e Capitães das diferentes secções sportivas do Club.
- 9.º – Cominicar á Direcção as ocorrencias que se dêem e prejudiquem o Club ou tenham a alterar a ordem do mesmo.
- 10.º – Propôr á Direcção os melhoramentos que entenda dever fazer nas dependencias a seu cargo para lhes aumentar o rendimento ou para qualquer outro fim util.
- § Unico - O Director do Posto Nautico tem no dito atribuições identicas às do Director do Campo no campo de jogos.
Capítulo VII - Da Comissão de Sindicancia
ARTIGO 31.º
A Comissão de Sindicancia será composta de trez membros nomeados pela Direcção e tem por fim:
- 1.º – Sindicar com o maior escrupulo as propostas cujos originaes ou copias lhe forem entregues pela Direcção, e dar sobre elas a sua opinião, dentro do praso de 7 dias.
- 2.º – Sindicar o procedimento de qualquer socio que pela Direcção lhe seja indicado.
Capítulo VIII - Do Conselho Fiscal
ARTIGO 32.º
O Conselho Fiscal será composto por 3 socios eleitos anualmente e escolhido de entre os não reeleitos da última Direcção.
- § Unico - Quando estes não sejam em numero de 3, outros quaesquer nomes serão indicados, devendo em qualquer caso ser eleitos 3 efectivos e 2 suplentes.
ARTIGO 33.º
Compete ao Conselho Fiscal:
- 1.º – Reunir em sessão na primeira semana de Novembro, Fevereiro e Maio e em Julho antes da convocação da Assembleia Geral ordinaria.
- 2.º – Examinar os balancetes trimestrais da Tesouraria e dar sobre eles o respectivo parecer por escripto.
- 3.º – Interpôr parecer por escripto sobre o relatorio anual da Direcção.
- 4.º – Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinaria sempre que o julgue necessario.
- 5.º – Exercer constantemente a sua acção fiscalisadôra sobre o actos da Direcção, afim de tanto possivel seja facilitada a acção da mesma.
ARTIGO 34.º
Os membros que não comparecerem a duas sessões consecutivas perderão o seu mandato, sendo substituidos pelos suplentes.
- § Unico - Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas respectivas.
Capítulo IX - Do Conselho Tecnico
ARTIGO 35.º
O Conselho Tecnico será composto dos seguintes membros:
- Delegado Sportivo
- Capitaão Geral do Foot-ball
- 3 membros nomeados pela Direcção
- § 1.º - No Conselho Tecnico haverá um Presidente e um Secretario relatôr.
- § 2.º - O Presidente do Conselho Tecnico será sempre o Delegado Sportivo do Club.
- § 3.º - O logar de Secretario relatôr, será exercido por qualquer sócio escolhido pelo Conselho Tecnico, não tendo porem direito a voto desde que não faça parte do mesmo.
- § 4.º - Os Capitães das Secções constituirão os directos auxiliares do Conselho Tecnico.
- § 5.º - A escolha de trez membros de nomeação da Direcção, poderá incidir sobre individuos que sejam Capitães das Secções.
ARTIGO 36.º
O Conselho Tecnico, terá pelo menos uma reunião ordinaria semanal. Reunirá extraordinariamente sempre que o seu Presidente o achar conveniente ou quando a Direcção o entenda, incumbindo ao Presidente do mesmo o encargo de ordenar com precisa antecedencia as devidas comunicações aos membros do Conselho Tecnico e aos capitães das secções cuja presença à reunião se torne necessaria ou conveniente, sem que no entanto tenham direito ao voto nas reuniões a que assistam.
- § 1.º - Os Capitães das Secções poderão assistir às reuniões do Conselho Tecnico ainda que para elas não tenham sido especialmente convocados, e usarão dessa faculdade para tratar, quando o julguem conveniente, assuntos referentes às atribuições especiaes.
- § 2.º - As resoluções tomadas em reunião do Conselho Tecnico só terão validade quando aprovadas por maioria de votos e depois de sancionadas pela Direcção.
- § 3.º - Em caso de empate o Presidente terá voto de qualidade.
- § 4.º - As deliberações e pareceres do Conselho Tecnico, ficarão consignadas n'um livro de actas, livro que o Secretario tem por dever ter em dia, devendo ser lida em cada reunião da Direcção a acta da reunião do Conselho Tecnico anteriormente realisada.
- § 5.º - O mandato do Conselho Tecnico é pelo tempo de um ano.
- § 6.º - No fim de cada ano sportivo o Conselho apresentará a Direcção um relatorio pormenorisado das provas realisadas, baseando-se nas indicações existentes no livro de actas, onde devem ser consignadas as provas das diversas secções, que se tiverem realisado, por forma que contenham todo o relato da actividade sportiva do Club.
- § 7.º - Para que o exposto no paragrafo anterior se possa cumprir, deverá o Conselho reunir sempre depois de realisada qualquer festa sportiva.
- § 8.º - Qualdo qualquer membro do Conselho falte a duas reuniões comsecutivas, semque o justifique, será do facto dado conhecimento à Direcção, que o apreciará e resolverá.
- § 9.º - É reconhecido o direito às várias especialidades, de reunirem separadamente afim de tratarem assuntos a resolver no Conselho Tecnico.
ARTIGO 37.º
Compete ao Conselho Técnico:
- 1.º – Dirigir os diferentes sports cultivados no Club por intermedio dos Capitaes que os representam, tornando conhecidos os mais modernos processos de treino e promovendo simultaneamente a sua introdução e o desenvolvimento da sua pratica.
- 2.º – Estabelecer a ordem de cultura dos diferentes ramos de Sport e os calendarios dos campeonatos do Club e de outras quaesquer provas a realisar.
- 3.º – Promover a participação do Club em todos os campeonatos, torneios e provas, nacionaes e internacionaes, dos ramos de sports praticados no Club e cuja organisação mereça a aprovação do Conselho Técnico.
- 4.º – Reunir conjuctamente com a Direcção sempre que as suas deliberações impliquem com a economia do Club e bem assim resolver com a mesma qualquer medida financeira que tenda a melhorar os diferentes sports, indicando a ordem de urgencia das despezas a fazer.
- 5.º – Elucidar os socios do Club por todos os meios ao seu alcance, e especialmente por intermedio dos Capitãees das especialidades sobre os regulamentos e condições relativas a provas em que o Club tome parte. Para isso e para conhecimento de todos o socios interessados serão esses documentos afixados no campo de jogos do Clube com a devida antecedencia.
- 6.º – Iniciar a pratica de novos sports, desde que não prejudiquem a orientação geral do Club e melhorar quanto possivel o regulamento interno de cada ramo de sport.
ARTIGO 38.º
Compete ao Secretario do Conselho:
- 1.º – Organisar o arquivo das secções sportivas e registar no livro de actas todas as provas realisadas durante o ano.
- 2.º – Ter em dia o livro de actas do Conselho.
- 3.º – Responder e archivar toda a correspondencia que seja endereçada ao Conselho.
- 4.º – Dar andamento ao expediente em geral.
- 5.º – Requisitar ao Director do Campo o material que pelo Conselho Técnico e pelos Capitães das Secções tenha sido reclamado, quer novo quer em substituição.