|
|
(Há 9 edições intermédias do mesmo utilizador que não estão a ser apresentadas) |
Linha 1: |
Linha 1: |
− | {{construção}}
| + | |
| O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no [[Jornal do Sporting]] de 11-07-1979, dos VIII Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em 8 de Agosto de 1968, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. | | O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no [[Jornal do Sporting]] de 11-07-1979, dos VIII Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em 8 de Agosto de 1968, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. |
| | | |
| ==Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins== | | ==Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins== |
| ===ARTIGO 1.º=== | | ===ARTIGO 1.º=== |
− | O Sporting Club de Portugal fundado no dia 1 de Julho de 1906, por seu trabalho e esforço em prol do desporto declarado agremiação de utilidade pública, passa a reger-se pelos presentes estatutos. | + | O Sporting Clube de Portugal fundado no dia 1 de Julho de 1906, por seu trabalho e esforço em prol do desporto declarado agremiação de utilidade pública, passa a reger-se pelos presentes estatutos. |
| ===ARTIGO 2.º=== | | ===ARTIGO 2.º=== |
− | O Sporting Club de Portugal é composto por todos os sócios e projecta-se no conjunto do território nacional - metropolitano, insular e ultramarino - através das Filiais e Delegações, também admissíveis nas póvoas lusitanas no estrangeiro. | + | O Sporting Clube de Portugal é composto por todos os sócios e projecta-se no conjunto do território nacional - metropolitano, insular e ultramarino - através das Filiais e Delegações, também admissíveis nas póvoas lusitanas no estrangeiro. |
| ===ARTIGO 3.º=== | | ===ARTIGO 3.º=== |
− | A sede social, parque atlético e mais instalações do Club situar-se-ão no conselho de Lisboa. | + | A sede social, parque atlético e mais instalações do Clube situar-se-ão no conselho de Lisboa. |
| *§ único - Em perene homenagem ao fundador da colectividade o campo de jogos principal designar-se-á Estádio José Alvalade. | | *§ único - Em perene homenagem ao fundador da colectividade o campo de jogos principal designar-se-á Estádio José Alvalade. |
| ===ARTIGO 4.º=== | | ===ARTIGO 4.º=== |
− | O Sporting Club de Portugal visa o engrandecimento do desporto nacional, por meio da prática das mais adequadas modalidades de educação física e jogos atléticos. E deve, outrossim, promover acção cultural tendente a facultar cada vez maior preparação intelectual e cívica aos seus associados. | + | O Sporting Clube de Portugal visa o engrandecimento do desporto nacional, por meio da prática das mais adequadas modalidades de educação física e jogos atléticos. E deve, outrossim, promover acção cultural tendente a facultar cada vez maior preparação intelectual e cívica aos seus associados. |
| ==Capítulo II - Do símbolo, estandartes, equipamentos e outros distintivos== | | ==Capítulo II - Do símbolo, estandartes, equipamentos e outros distintivos== |
| ===ARTIGO 5.º=== | | ===ARTIGO 5.º=== |
− | O símbolo tradicional do Club é o leão, representativo de força, destreza e lealdade, predicados informadores de toda a actividade sportinguista. | + | O símbolo tradicional do Clube é o leão, representativo de força, destreza e lealdade, predicados informadores de toda a actividade sportinguista. |
| ===ARTIGO 6.º=== | | ===ARTIGO 6.º=== |
| O estandarte da agremiação de pano de seda verde, retangular, terá ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata. | | O estandarte da agremiação de pano de seda verde, retangular, terá ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata. |
Linha 33: |
Linha 33: |
| ==Secção I - Da admissão e classificação== | | ==Secção I - Da admissão e classificação== |
| ===ARTIGO 11.º=== | | ===ARTIGO 11.º=== |
− | Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Club de Portugal os indivíduos maiores de 17 anos sem destrinça de raça, de nacionalidade ou de sexo, quando para tal hajam sido propostos e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos. | + | Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal os indivíduos maiores de 17 anos sem destrinça de raça, de nacionalidade ou de sexo, quando para tal hajam sido propostos e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos. |
| *§ único - Os menores de 17 anos só mediante consentimento dos pais ou tutores podem ingressar como sócios. | | *§ único - Os menores de 17 anos só mediante consentimento dos pais ou tutores podem ingressar como sócios. |
| ===ARTIGO 12.º=== | | ===ARTIGO 12.º=== |
Linha 63: |
Linha 63: |
| Na categoria de sócios auxiliares femininos incluem-se as senhoras maiores de 17 anos, que por vínculos de parentesco com os sócios efectivos, se inscreveram como tais para fruírem as vantagens inerentes. | | Na categoria de sócios auxiliares femininos incluem-se as senhoras maiores de 17 anos, que por vínculos de parentesco com os sócios efectivos, se inscreveram como tais para fruírem as vantagens inerentes. |
| ===ARTIGO 16.º=== | | ===ARTIGO 16.º=== |
− | Compreendem-se na categoria de sócios auxiliares juvenis os indivíduos de ambos os sexos, menores de 17 anos inscritos no Club depois dos 10 anos. | + | Compreendem-se na categoria de sócios auxiliares juvenis os indivíduos de ambos os sexos, menores de 17 anos inscritos no Clube depois dos 10 anos. |
| ===ARTIGO 17.º=== | | ===ARTIGO 17.º=== |
| A categoria de sócios auxiliares infantis integra os descendentes de associados propostos antes de perfazerem 10 anos, ficando assim isentos de pagamento de quota até aos 12. | | A categoria de sócios auxiliares infantis integra os descendentes de associados propostos antes de perfazerem 10 anos, ficando assim isentos de pagamento de quota até aos 12. |
Linha 69: |
Linha 69: |
| Só pode candidatar-se a sócio correspondente o adepto domiciliado a mais de 50 Km da capital e em consequência, impossibilitado de fruir com regularidade o acervo de direitos e regalias conferido aos sócios efectivos. | | Só pode candidatar-se a sócio correspondente o adepto domiciliado a mais de 50 Km da capital e em consequência, impossibilitado de fruir com regularidade o acervo de direitos e regalias conferido aos sócios efectivos. |
| ===ARTIGO 19.º=== | | ===ARTIGO 19.º=== |
− | Adquire a categoria de sócio atleta, sob o parecer conforme da respecticva secção, homologado pela Direcção, todo o adepto que enquanto prestar concurso desportivo ao Club, acuse incapacidade financeira para suportar os encargos inerentes à qualidade de sócio efectivo. | + | Adquire a categoria de sócio atleta, sob o parecer conforme da respecticva secção, homologado pela Direcção, todo o adepto que enquanto prestar concurso desportivo ao Clube, acuse incapacidade financeira para suportar os encargos inerentes à qualidade de sócio efectivo. |
| ===ARTIGO 20.º=== | | ===ARTIGO 20.º=== |
| A categoria de sócios de mérito desportivo circunscreve-se aos associados atletas que por altas proezas, venham a ser proclamados em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção. | | A categoria de sócios de mérito desportivo circunscreve-se aos associados atletas que por altas proezas, venham a ser proclamados em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção. |
Linha 76: |
Linha 76: |
| *§ único - Se os serviços a galardoar revestirem a natureza de relevantes, proporá a Direcção a concessão a tais associados da mais alta distinção clubística, integrando-os na categoria de "Leões de Ouro com Palma". | | *§ único - Se os serviços a galardoar revestirem a natureza de relevantes, proporá a Direcção a concessão a tais associados da mais alta distinção clubística, integrando-os na categoria de "Leões de Ouro com Palma". |
| ===ARTIGO 22.º=== | | ===ARTIGO 22.º=== |
− | Pessoas singulares ou colectivas estranhas ao quadro leonino que se notabilizarem por feitos excepcionais em prol da Pátria, da educação física, dos desportos ou do Club podem ascender a sócios honorários por deliberação da Assembleia Geral, baseada em proposta fundamentada da Direcção. | + | Pessoas singulares ou colectivas estranhas ao quadro leonino que se notabilizarem por feitos excepcionais em prol da Pátria, da educação física, dos desportos ou do Clube podem ascender a sócios honorários por deliberação da Assembleia Geral, baseada em proposta fundamentada da Direcção. |
| ===ARTIGO 23.º=== | | ===ARTIGO 23.º=== |
| Em princípio, é ilimitado o numero de associados. Todavia, quando a Direcção o julgar conveniente poderá cancelar temporariamente os ingressos. | | Em princípio, é ilimitado o numero de associados. Todavia, quando a Direcção o julgar conveniente poderá cancelar temporariamente os ingressos. |
Linha 87: |
Linha 87: |
| *3º. Propor a admissão de novos associados; | | *3º. Propor a admissão de novos associados; |
| *4º. Tomar parte nas assembleias gerais; | | *4º. Tomar parte nas assembleias gerais; |
− | *5º. Votar e ser votados para todos os cargos sociais, assim como representar o Club, na qualidade de delegados, em quaisquer organismos em que o mesmo tenha assento; | + | *5º. Votar e ser votados para todos os cargos sociais, assim como representar o Clube, na qualidade de delegados, em quaisquer organismos em que o mesmo tenha assento; |
| *6º. Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias, nos termos da presente lei orgânica; | | *6º. Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias, nos termos da presente lei orgânica; |
| *7º. Examinar livros, contas e mais documentos relacionados com quaisquer exercícios, no decêndio anterior à data estatuída para a Assembleia Geral respectiva. | | *7º. Examinar livros, contas e mais documentos relacionados com quaisquer exercícios, no decêndio anterior à data estatuída para a Assembleia Geral respectiva. |
| *8º. Receber os relatórios e contas da gerência, se solicitados; | | *8º. Receber os relatórios e contas da gerência, se solicitados; |
| *9º. Frequentar a sede, estádio e mais instalações, bem como utilizar-se deles em harmonia com os regulamentos internos e prescrições directivas; | | *9º. Frequentar a sede, estádio e mais instalações, bem como utilizar-se deles em harmonia com os regulamentos internos e prescrições directivas; |
− | *10º. Tomar parte em provas entre sócios e concorrer às organizações, oficiais ou não, em que o Club se inscreva, com o sancionamento prévio do departamento competente; | + | *10º. Tomar parte em provas entre sócios e concorrer às organizações, oficiais ou não, em que o Clube se inscreva, com o sancionamento prévio do departamento competente; |
| *11º. Apresentar na sede convidados, quando algum não tenha sido eliminado dos quadros leoninos por infracção disciplinar; | | *11º. Apresentar na sede convidados, quando algum não tenha sido eliminado dos quadros leoninos por infracção disciplinar; |
− | *12º. Usar o emblema oficial do Club; | + | *12º. Usar o emblema oficial do Clube; |
| *§ único - Os direitos consignados nos números 4º a 6º circunscrevem-se aos associados maiores de 21 anos, admitidos há mais de doze meses, salvo quanto à capacidade eleitoral passiva, apenas outorgada a sócios com mais de dois anos de inscrição, e, de qualquer modo, não extensiva a estrangeiros. | | *§ único - Os direitos consignados nos números 4º a 6º circunscrevem-se aos associados maiores de 21 anos, admitidos há mais de doze meses, salvo quanto à capacidade eleitoral passiva, apenas outorgada a sócios com mais de dois anos de inscrição, e, de qualquer modo, não extensiva a estrangeiros. |
| ===ARTIGO 25.º=== | | ===ARTIGO 25.º=== |
Linha 101: |
Linha 101: |
| ===ARTIGO 26.º=== | | ===ARTIGO 26.º=== |
| Os sócios correspondentes e bem assim os sócios atletas gozam dos direitos consignados nos números 1º a 3º e 9º a 12º e 13º do artigo 24º. | | Os sócios correspondentes e bem assim os sócios atletas gozam dos direitos consignados nos números 1º a 3º e 9º a 12º e 13º do artigo 24º. |
− | *§ 1.º Aos sócios atletas após um decénio seguido actividade, é facultada a permanência a título definitivo na categoria, ainda quando tenham deixado a prática do desporto, se não vierem a inscrever-se por qualquer outra agremiação em modalidade existente no Club, uma vez aprovados pela Direcção mediante proposta da respectiva secção. | + | *§ 1.º Aos sócios atletas após um decénio seguido actividade, é facultada a permanência a título definitivo na categoria, ainda quando tenham deixado a prática do desporto, se não vierem a inscrever-se por qualquer outra agremiação em modalidade existente no Clube, uma vez aprovados pela Direcção mediante proposta da respectiva secção. |
| *§ 2.º Quando, eventualmente, um sócio atleta representar outra colectividade, seja em que modalidade for, é-lhe expressamente defeso defrontar equipas ou atletas leoninos, salvo proposta da secção, homologada pela Direcção. | | *§ 2.º Quando, eventualmente, um sócio atleta representar outra colectividade, seja em que modalidade for, é-lhe expressamente defeso defrontar equipas ou atletas leoninos, salvo proposta da secção, homologada pela Direcção. |
| ===ARTIGO 27.º=== | | ===ARTIGO 27.º=== |
Linha 119: |
Linha 119: |
| ===ARTIGO 31.º=== | | ===ARTIGO 31.º=== |
| Os sócios tem por dever: | | Os sócios tem por dever: |
− | *1º. Honrar o Club e contribuir em todas as emergências para o seu prestígio; | + | *1º. Honrar o Clube e contribuir em todas as emergências para o seu prestígio; |
| *2º. Satisfazer com pontualidade as quotas e todas obrigações pecuniárias emergentes dos estatutos ou aprovadas em Assembleia Geral; | | *2º. Satisfazer com pontualidade as quotas e todas obrigações pecuniárias emergentes dos estatutos ou aprovadas em Assembleia Geral; |
− | *3º. Observar as leis orgânicas do Club e dar acatamento ao deliberado pelos corpos gerentes; | + | *3º. Observar as leis orgânicas do Clube e dar acatamento ao deliberado pelos corpos gerentes; |
| *4º. Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos sociais para que forem eleitos ou designados; | | *4º. Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos sociais para que forem eleitos ou designados; |
| *5º. Participar nas Assembleias Gerais ou em quaisquer reuniões, propondo quanto considerarem vantajoso para o desenvolvimento do Clube ou mais adequado funcionamento da sua orgânica interna; | | *5º. Participar nas Assembleias Gerais ou em quaisquer reuniões, propondo quanto considerarem vantajoso para o desenvolvimento do Clube ou mais adequado funcionamento da sua orgânica interna; |
− | *6º. Cooperar de uma maneira geral por todos os meios ao seu alcance no progresso material e moral do Club; | + | *6º. Cooperar de uma maneira geral por todos os meios ao seu alcance no progresso material e moral do Clube; |
| *7º. Defender e conservar o património associativo; | | *7º. Defender e conservar o património associativo; |
| *8º. Indicar a mudança de residência ou de local de cobrança quando for caso disso; | | *8º. Indicar a mudança de residência ou de local de cobrança quando for caso disso; |
Linha 147: |
Linha 147: |
| :i) Proclamação de sócio de mérito desportivo; | | :i) Proclamação de sócio de mérito desportivo; |
| :j) Proclamação de Leão de Ouro, sem ou com palma; | | :j) Proclamação de Leão de Ouro, sem ou com palma; |
− | *§ 1.º O diploma de campeão, será conferido juntamente com a medalha de prata, aos sócios atletas, que individualmente ou integrados em equipas do Club, ganhem um campeonato nacional. | + | *§ 1.º O diploma de campeão, será conferido juntamente com a medalha de prata, aos sócios atletas, que individualmente ou integrados em equipas do Clube, ganhem um campeonato nacional. |
| *§ 2.º Outrossim, terá direito à medalha de prata todo o atleta leonino seleccionado para provas internacionais. | | *§ 2.º Outrossim, terá direito à medalha de prata todo o atleta leonino seleccionado para provas internacionais. |
− | *§ 3.º Será atribuída a medalha de prata dourada com o respectivo diploma de campeão, aos sócios atletas que individualmente ou na qualidade de componentes de equipas do Club: | + | *§ 3.º Será atribuída a medalha de prata dourada com o respectivo diploma de campeão, aos sócios atletas que individualmente ou na qualidade de componentes de equipas do Clube: |
| :a) Conquistem três campeonatos nacionais em épocas distintas ou estabeleçam um recorde nacional; | | :a) Conquistem três campeonatos nacionais em épocas distintas ou estabeleçam um recorde nacional; |
| :b) Sejam selecionados 6 vezes para provas internacionais; | | :b) Sejam selecionados 6 vezes para provas internacionais; |
Linha 157: |
Linha 157: |
| :a) De ouro, os associados com cinquenta anos de efectividade e, bem assim, os proclamados "Leões de Ouro", em harmonia com o disposto nos presentes estatutos; | | :a) De ouro, os associados com cinquenta anos de efectividade e, bem assim, os proclamados "Leões de Ouro", em harmonia com o disposto nos presentes estatutos; |
| :b) De prata dourada, os sócios com vinte e cinco anos de inscrição ininterrupta; | | :b) De prata dourada, os sócios com vinte e cinco anos de inscrição ininterrupta; |
− | *§ 6.º Os associados que hajam patenteado exemplar devotamento ao Club, através de exemplares serviços, no parecer da Direcção, merecedores de publico testemunho de reconhecimento, serão distinguidos com a medalha de mérito e dedicação, de ouro ou prata, consoante o que for deliberado. | + | *§ 6.º Os associados que hajam patenteado exemplar devotamento ao Clube, através de exemplares serviços, no parecer da Direcção, merecedores de publico testemunho de reconhecimento, serão distinguidos com a medalha de mérito e dedicação, de ouro ou prata, consoante o que for deliberado. |
| ===Sub secção II - Das sanções=== | | ===Sub secção II - Das sanções=== |
| ===ARTIGO 34.º=== | | ===ARTIGO 34.º=== |
Linha 188: |
Linha 188: |
| ===ARTIGO 40.º=== | | ===ARTIGO 40.º=== |
| O sócio excluído por eliminação compulsiva ou expulsiva poderá reingressar apenas quando, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, se apurarem votos favoráveis por maioria de dois terços, sob parecer propiciatório do Conselho Leonino. | | O sócio excluído por eliminação compulsiva ou expulsiva poderá reingressar apenas quando, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, se apurarem votos favoráveis por maioria de dois terços, sob parecer propiciatório do Conselho Leonino. |
− | ==Capítulo IV - Das receitas e despesas do Club== | + | ==Capítulo IV - Das receitas e despesas do Clube== |
| ==Secção I - Das receitas== | | ==Secção I - Das receitas== |
| ===ARTIGO 41.º=== | | ===ARTIGO 41.º=== |
− | As receitas próprias do Club repartem-se em ordinárias e extraordinárias. | + | As receitas próprias do Clube repartem-se em ordinárias e extraordinárias. |
| *§ 1º - Constituem receitas ordinárias: | | *§ 1º - Constituem receitas ordinárias: |
| *a) Produto joias e quotas; | | *a) Produto joias e quotas; |
Linha 226: |
Linha 226: |
| Tanto a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, como o Conselho Leonino, não poderão tomar resoluções que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sem simultaneamente assegurarem à Direcção os meios adequados para ocorrer às circunstâncias. | | Tanto a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, como o Conselho Leonino, não poderão tomar resoluções que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sem simultaneamente assegurarem à Direcção os meios adequados para ocorrer às circunstâncias. |
| ==Capítulo V - Dos corpos gerentes, definição, composição e âmbito== | | ==Capítulo V - Dos corpos gerentes, definição, composição e âmbito== |
− | | + | ==Secção I - Órgãos associativos== |
− | ==Secção I - Dos Órgãos associativos== | + | |
| ===ARTIGO 46.º=== | | ===ARTIGO 46.º=== |
| São órgãos do Clube: | | São órgãos do Clube: |
Linha 234: |
Linha 233: |
| *c) A Direcção; | | *c) A Direcção; |
| *d) O Conselho Fiscal e Disciplinar; | | *d) O Conselho Fiscal e Disciplinar; |
− | ==Secção II - Órgãos associativos== | + | |
| + | ==Secção II - Da Assembleia Geral== |
| ===ARTIGO 47.º=== | | ===ARTIGO 47.º=== |
| Na Assembleia Geral composta por todos os Leões de Ouro, os sócios referidos no § único do artigo 12º e os sócios efectivos maiores de 21 anos, no pleno gozo dos seus direitos, reside o poder supremo do Clube. | | Na Assembleia Geral composta por todos os Leões de Ouro, os sócios referidos no § único do artigo 12º e os sócios efectivos maiores de 21 anos, no pleno gozo dos seus direitos, reside o poder supremo do Clube. |
Linha 277: |
Linha 277: |
| ===ARTIGO 54.º=== | | ===ARTIGO 54.º=== |
| A ausência concomitante de quaisquer membros da mesa e seus legais substitutos, será suprida pela própria Assembleia Geral, que nomeará de entre os associados presentes os necessários para completá-la ou constitui-la. | | A ausência concomitante de quaisquer membros da mesa e seus legais substitutos, será suprida pela própria Assembleia Geral, que nomeará de entre os associados presentes os necessários para completá-la ou constitui-la. |
| + | |
| + | ==Secção III - Do Conselho Leonino== |
| + | ===ARTIGO 55.º=== |
| + | O Conselho Leonino é constituído pelas seguintes entidades: |
| + | *a) Presidentes e vice presidentes da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e Disciplinar, em exercício; |
| + | *b) Presidentes da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e Disciplinar, das duas gerências imediatamente anteriores; |
| + | *c) Vice presidentes para as relações exteriores, actividades administrativas, gestão financeira e secretário geral da gerência precedente; |
| + | *d) Vinte e cinco membros designados bienalmente pela Assembleia Geral ordinária referida na alínea b) do artigo 48º, escolhidos entre os associados com um mínimo de dez anos de efectividade; |
| + | ===ARTIGO 56.º=== |
| + | Cumpre ao Conselho Leonino velar pela observância dos presentes estatutos tão inteiramente como neles se contém e especificadamente: |
| + | *a) Respeitar e fazer respeitar o preceituado nos artigos 33º alínea b), 34º §§ 1º e 2º, 36º, 40º, 43º, 44º § único e 45º; |
| + | *b) Designar bienalmente, na segunda quinzena do mês de Outubro, os nomes dos presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e Disciplinar a submeter ao sufrágio da Assembleia Geral ordinária mencionada no nº 2º da alínea a) do artigo 48º, de par com os vice presidentes referidos no mesmo preceito; |
| + | *c) Dar o seu parecer sobre quanto de importância vital para o Clube a Direcção julgue conveniente ouvi-lo; |
| + | *§ único - Também é licito a sócios efectivos maiores de 21 anos e no pleno gozo dos seus direitos, dispondo de um mínimo de quinhentos votos, organizar lista diferente a submeter à Assembleia Geral referida na mesma alínea a) do artigo 48º. |
| + | ==Secção IV - Da Direcção== |
| + | ===ARTIGO 57.º=== |
| + | Compõe a Direcção, cujo mandato e bienal, para além do Presidente e do Vice Presidente para as relações exteriores, designados nos termos da alínea b) do artigo precedente e votados na conformidade do nº 2º da alínea a) do artigo 48º: |
| + | :a) Oito vice presidentes responsáveis por cada um dos seguintes sectores: |
| + | ::1) Actividades administrativas; |
| + | ::2) Gestão financeira; |
| + | ::3) Secretariado geral |
| + | ::4) Relações com associados e expansão sportinguista; |
| + | ::5) Relações com entidades desportivas; |
| + | ::6) Actividades desportivas amadoras; |
| + | ::7) Actividades desportivas profissionais; |
| + | ::8) Direcção do jornal do clube; |
| + | :b) Até vinte directores pelos quais serão distribuídos os seguintes pelouros: |
| + | ::1) Contabilidade; |
| + | ::2) Tesouraria; |
| + | ::3) Secretariado geral, na qualidade de adjunto do respectivo vice presidente; |
| + | ::4) Direcção das instalações desportivas; |
| + | ::5) Obras e melhoramentos; |
| + | ::6) Actividades desportivas amadoras, com um director arvorado em adjunto do vice presidente; |
| + | ::7) Actividades desportivas profissionais, também com um director investido no cargo de adjunto do respectivo vice presidente; |
| + | *§ 1º - Cabe ao Presidente da Direcção indicar ao Conselho Leonino o vice presidente para as relações exteriores e escolher o restante elenco ao nível dos vice presidentes. |
| + | *§ 2º - Os directores de pelouros da escolha dos vice presidentes respectivos, carecem sempre da homologação do presidente. |
| + | *§ 3º - Ao Presidente compete preencher as vagas ocorridas no domínio do seu mandato, assim como substituir quaisquer membros, quando reconhecidamente necessário. |
| + | *§ 4º - O repartimento das funções é susceptível de revisão no decurso da gerência. |
| + | ===ARTIGO 58.º=== |
| + | À Direcção compete gerir e representar o Clube para todos os efeitos legais e estatutários. |
| + | ===ARTIGO 59.º=== |
| + | No exercício de tais funções, deverá a Direcção, designadamente: |
| + | :a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, normas regulamentares internas e decisões tomadas em Assembleia Geral; |
| + | :b) Zelar pelos interesses do Clube, superintendendo em todos os serviços com vista a promover o seu desenvolvimento, prosperidade e expansão; |
| + | :3.º – Admitir e despedir pessoal ao serviço do Club, determinar-lhe os serviços e atribuir-lhe os vencimentos. |
| + | :c) Apreciar as propostas para a admissão de sócios, autorizar as mudanças de categoria e eliminá-los, nos termos dos presentes estatutos; |
| + | :d) Punir os associados dentro dos limites da sua competência; |
| + | :e) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas em conformidade com as normas orçamentais; |
| + | :f) Elaborar e fazer afixar na sede, no segundo decêndio de cada mês, o balancete discriminativo das receitas e despesas do mês anterior; |
| + | :g) Apresentar ao Conselho Leonino, até ao dia 30 de Setembro de cada ano, a previsão da receita e despesa, tanto ordinária como extraordinária, em referência ao ano social futuro; |
| + | :h) Assinar contratos e documentos, com prévia autorização da Assembleia Geral, quando dela careçam; |
| + | :i) Elaborar os regulamentos internos necessários; |
| + | :j) Representar o Clube em todos os actos judiciais; |
| + | :k) Fornecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar quaisquer esclarecimentos que por este solicitados, apresentando-lhe mensalmente as contas documentadas da receita e despesa, os saldos do Caixa, para verificação e conferência e o correlativo balancete do Razão. |
| + | :l) Admitir e dispensar pessoal, determinar-lhe as tarefas e atribuir-lhe as remunerações; |
| + | :m) Nomear os Capitães de secção e sancionar as designações pelos mesmos propostas, dos auxiliares necessários, fixando-lhes os poderes; |
| + | :n) Representar o Clube nas relações sociais e nos cargos associativos e federativos ou delegar a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade, consoante os casos; |
| + | :o) Promover torneios entre associados ou clubes e autorizar e fiscalizar as competentes organizações; |
| + | :p) Realizar festivais, determinado o condicionalismo de assistência aos mesmos; |
| + | :q) Consentir na participação de representações sportinguistas em festivais desportivos e beneficentes, com salvaguarda dos interesses morais e materiais da colectividade; |
| + | :r) Autorizar a utilização das instalações do Clube para provas da iniciativa de outras entidades, tanto quanto para festivais promovidas por associados; |
| + | :s) Criar escolas desportivas para sócios e simpatizantes; |
| + | :t) Franquear as instalações do Clube a estudantes inscritos em estabelecimentos de qualquer grau, desde que se reconheça advir vantagem da concessão; |
| + | :u) Pedir a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias quando julgadas necessárias; |
| + | :v) Ouvir o Conselho Leonino sempre que o considere conveniente; |
| + | :x) Propor a proclamação de sócios das categorias 5ª a 8ª do artigo 12º; |
| + | :y) Criar secções desportivas e suspender ou extinguir - salvo o futebol, a ginástica e o atletismo - quantas por deficiente funcionamento, considere desprestigiantes ou simplesmente inconvenientes; |
| + | :z) Realizar tudo o mais em prol do Clube, bem como integrar as lacunas dos presentes estatutos e dos regulamentos em vigor; |
| + | *§ 1º - Nos actos e contratos que impliquem responsabilidades de quantitativo superior a 5000$ tornam-se indispensáveis as assinaturas de dois directores, uma das quais será necessariamente a do presidente ou do vice presidente para as actividades administrativas. |
| + | *§ 2º - Os depósitos em bancos movimentar-se-ão, no tocante a levantamentos, por meio de cheques assinados por dois directores, um dos quais será sempre o presidente ou um dos vice presidentes do sector administrativo. |
| + | ===ARTIGO 60.º=== |
| + | A Direcção reunir-se-á: |
| + | *a) Em sessão plenária, na última semana de cada mês; |
| + | *b) Ao nível dos vice presidentes, pelo menos uma vez por semana; |
| + | *c) Ao nível dos sectores, sempre que necessário; |
| + | *§ 1º - Os directores das instalações desportivas e das obras e melhoramentos, ambos na dependência directa do Presidente, terão assento normal nas sessões ao nível dos vice presidentes, assim como o adjunto do secretário geral. |
| + | *§ 2º - Podem ser chamados a participar em sessões ao nível dos vice presidentes, quando tal se entenda conveniente, quaisquer outros directores de pelouros. |
| + | ===ARTIGO 61.º=== |
| + | Se o Presidente emitir voto conforme ao expressado pelo sector administrativo, operar-se-á o direito de veto em matérias que importem aumento de despesa ou diminuição de receita. |
| + | ===ARTIGO 62.º=== |
| + | A Direcção é solidariamente responsável por todos os actos de gestão enquanto não tiverem sido aprovados pela Assembleia Geral o relatório e as contas respectivas. |
| + | *§ único - Ficam todavia isentos de responsabilidade, no tocante a qualquer assunto, os membros que hajam sobre ele feito consignar em acta voto de rejeição. |
| + | ===ARTIGO 63.º=== |
| + | O Presidente é substituído nas ausências e impedimentos pelo vice presidente para as relações exteriores. |
| + | *§ único - A falta de qualquer director, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas implica a perda de mandato. |
| + | ==Secção V - Do Conselho Fiscal e Disciplinar== |
| + | ===ARTIGO 64.º=== |
| + | O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por sete membros efectivos - presidente, dois vice presidentes e quatro vogais - todos com mandato bienal. |
| + | *§ único - Compete ao presidente, designado em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 56º e votado em harmonia com o nº 2º da alínea a) do artigo 48º, indicar ao Conselho Leonino o vice presidente para a fiscalização de contas e escolher os restantes membros, cuja substituição poderá livremente fazer. |
| + | ===ARTIGO 65.º=== |
| + | O Conselho Fiscal e Disciplinar subdivide-se em dois pelouros: |
| + | *a) De fiscalização e contas; |
| + | *b) Disciplinar; |
| + | *§ único - Na primeira reunião plenária serão designados o vice presidente do pelouro disciplinar e os vogais componentes de cada um dos pelouros. |
| + | ===ARTIGO 66.º=== |
| + | O Conselho funcionará em sessões plenárias e de pelouro consoante as necessidades. |
| + | ===ARTIGO 67.º=== |
| + | Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar: |
| + | :a) Reunido em sessão plenária: |
| + | ::1.º – Emitir parecer sobre qualquer assunto proposto pela Direcção relativo à gestão do Clube, designadamente acerca do relatório e contas a submeter à Assembleia Geral ordinária. |
| + | ::2.º – Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou do Conselho Leonino, quando julgado necessário. |
| + | :b) Reunido em sessão do pelouro de fiscalização: |
| + | ::1.º – Proceder ao exame periódico da escrita do Clube, verificando os documentos e a legalidade dos pagamentos efectuados. |
| + | ::2.º – Apreciar a transferência e o reforço de dotações orçamentais pedidos pela Direcção. |
| + | ::3.º – Deliberar relativamente a empréstimos pretendidos pela Direcção para ocorrer a necessidades de tesouraria, tendo em vista a utilidade de aplicação. |
| + | :c) Reunido em sessão do pelouro disciplinar: |
| + | ::1.º – Sindicar o procedimento de qualquer sócio cujo processo transite da Direcção, ou inquirir de factos que os órgãos do Clube julguem merecedores de averiguação adequada. |
| + | ::2.º – Relatar os recursos para a Assembleia Geral e para o Conselho Leonino, emitindo parecer sobre a decisão a tomar. |
| + | ===ARTIGO 68.º=== |
| + | O presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou vice presidente em quem ele delegar, tem direito a assistir ás reuniões da Direcção. |
| + | ==Capítulo VI - Das filiais e delegações== |
| + | ==Secção I - Sua admissibilidade e objectivos== |
| + | ===ARTIGO 69º=== |
| + | Integram-se na vasta falange leonina: |
| + | *a) As Filiais do clube, compreendendo-se como tal qualquer colectividade desportiva legalmente constituída em cuja denominação figure a palavra Sporting e que tendo deliberado solicitar o ingresso, lhe haja sido outorgado pela Direcção; |
| + | *b) As Delegações, em cuja categoria se inserem todas as agremiações desportivas também legalmente constituídas, com livre denominação, e que, não obstante, formulem desejo de admissão, concedido pela Direcção; |
| + | *§ único - A inscrição em qualquer das categorias supra, apenas será considerada em face de voto concorde expresso em assembleia geral pela massa associativa do clube peticionário, vindo o processo de solicitação instruído com uma cópia da acta respectiva e um exemplar dos estatutos. |
| + | ===ARTIGO 70º=== |
| + | Dentro das suas possibilidades o Sporting Clube de Portugal proporcionará apoio moral às filiais e delegações, fornecendo-lhes directrizes de carácter desportivo ou administrativo, quando solicitadas. |
| + | *§ único - Constituirá ideia dominante de todas as gerências, o intercâmbio desportivo tão intenso quanto possível, de atletas e equipas do Clube (sede) com os das filiais e delegações, sem preocupações de interesse material. |
| + | ==Secção II - Do conselho de filiais e delegações== |
| + | ===ARTIGO 71º=== |
| + | Com funções exclusivamente consultivas existirá o Conselho de Filiais e Delegações, composto por três delegados da sede e um por cada filial e delegação, estes devidamente credenciados e com a indispensável qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal. |
| + | ===ARTIGO 72.º=== |
| + | Incumbe ao Conselho: |
| + | :a) – Estreitar os laços de solidariedade entre o Clube (sede) e as filiais e delegações, bem como os destas entre si; |
| + | :b) – Fomentar a propaganda do ideal sportinguista em toda a comunidade lusíada e entre as póvoas de portugueses no estrangeiro; |
| + | ===ARTIGO 73.º=== |
| + | O Conselho de Filiais e Delegações, à testa do qual figurará o presidente da Assembleia Geral do Club (sede), tem como órgão executivo uma comissão integrada por três delegados do Sporting Clube de Portugal, um dos quais será sempre o vice presidente para as relações com os associados e expansão sportinguista, e por dois delegados das filiais e delegações, designados pelo mesmo conselho, que deverão ter residência permanente em Lisboa. |
| + | ==Capítulo VI - Disposições Gerais== |
| + | ===ARTIGO 74.º=== |
| + | A numeração dos sócios será actualizada nos anos terminados em 0 e em 5. |
| + | *§ 1º - A operação incumbirá aos serviços respectivos, sob a vigilância de três delegados do Conselho Leonino, para o efeito designados pelo presidente. |
| + | *§ 2º - A revisão numeral dos sócios implicará a correlativa substituição dos cartões de identidade. |
| + | ===ARTIGO 75.º=== |
| + | Em cada época a Direcção poderá escolher até cinco datas de competições desportivas oficiais com realização no Estádio José Alvalade, designando-as por "Dia do Clube". |
| + | *§ 1º - Nessas datas só os sócios proprietários de lugares cativos vitalícios terão direito a livre ingresso, criando-se para os restantes associados bilhetes a preços especiais. |
| + | *§ 2º - Em qualquer circunstância, caberá sempre aos sócios o direito de preferência na aquisição de bilhetes para as competições aludidas no corpo do artigo. |
| + | ===ARTIGO 76.º=== |
| + | Do mesmo jeito, verificar-se-á o condicionalismo do artigo supra e seus parágrafos, quando se trate de provas ou meros jogos internacionais. |
| + | ===ARTIGO 77.º=== |
| + | O ano social corresponderá ao ano civil. |
| + | ===ARTIGO 78.º=== |
| + | A dissolução do Clube só poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, com a presença de um quarto, pelo menos, dos sócios existentes e desde que aprovem a resolução quatro quintas partes dos votantes. |
| + | *§ único - Em caso de dissolução a assembleia estabelecerá as regras por que se regerá a liquidação, salvaguardando-se dela os troféus e medalhas, cujo destino fixará. |
| + | ===ARTIGO 79.º=== |
| + | O disposto nos artigos 4º, inserto no capítulo I, 5º a 8º, integrados no capítulo II e 43º a 45º, componentes da secção III do capitulo IV, só poderá ser revogado ou alterado, por votação unânime da Assembleia Geral expressamente reunida para o efeito. |
| + | ===ARTIGO 80.º=== |
| + | Em local adequado do Estádio José Alvalade serão inscritos os nomes das figuras mais representativas do Clube por serviços distintos merecedores de tal consagração, só da competência da Assembleia Geral. |
| + | ===ARTIGO 81.º=== |
| + | São expressamente proibidas nas instalações do Clube discussões de carácter religioso e manifestações de política partidária. |
| + | ===ARTIGO 82.º=== |
| + | Os presentes estatutos que passam a constituir a lei fundamental do Club logo depois de homologados superiormente, revogam quaisquer outros. |
| + | *§ único - Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral, de harmonia com a legislação em vigor, mas as resoluções da primeira dependerão da sanção da última para ficarem com o valor de norma estatutária. |
| + | |
| + | [[Categoria:Documentos]] |
O Sporting Clube de Portugal fundado no dia 1 de Julho de 1906, por seu trabalho e esforço em prol do desporto declarado agremiação de utilidade pública, passa a reger-se pelos presentes estatutos.
O Sporting Clube de Portugal é composto por todos os sócios e projecta-se no conjunto do território nacional - metropolitano, insular e ultramarino - através das Filiais e Delegações, também admissíveis nas póvoas lusitanas no estrangeiro.
A sede social, parque atlético e mais instalações do Clube situar-se-ão no conselho de Lisboa.
O Sporting Clube de Portugal visa o engrandecimento do desporto nacional, por meio da prática das mais adequadas modalidades de educação física e jogos atléticos. E deve, outrossim, promover acção cultural tendente a facultar cada vez maior preparação intelectual e cívica aos seus associados.
O símbolo tradicional do Clube é o leão, representativo de força, destreza e lealdade, predicados informadores de toda a actividade sportinguista.
O estandarte da agremiação de pano de seda verde, retangular, terá ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata.
A cada modalidade desportiva caberá o uso de guião, de forma triangular e de tecido verde, sobre o qual figurará o distintivo correspondente.
O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos internos das secções, devidamente aprovados pela Direcção, compor-se-á de:
O distintivo a apor nos equipamentos - de formato ovolado, de tecido verde, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, com o leão simbólico e as iniciais a branco - deverá figurar no lado esquerdo do peito, salvo quanto à ginástica e à natação, em cujas equipas se situará ao meio.
O emblema para sócios sob forma de escudo, com campo verde de esmalte ou pedras, ao centro do qual figurará o leão em relevo, será sobrepujado pelas iniciais em coroa, estas e aquele de metal branco ou pedras da mesma cor.
Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal os indivíduos maiores de 17 anos sem destrinça de raça, de nacionalidade ou de sexo, quando para tal hajam sido propostos e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos.
Consoante a idade e mais circunstâncias os sócios repartir-se-ão pelas seguintes categorias:
São sócios efectivos os maiores de 17 anos inscritos em qualquer dos três escalões referidos no parágrafo seguinte, e apenas eles juntamente com os das categorias 5ª a 7ª e bem assim como os incluídos no § único do artigo precedente, gozam da plenitude dos direitos e regalias na conformidade destes estatutos.
§ único - Os sócios efectivos consoante o escalão da quota por que se pronunciarem, terão assento no estádio em:
Compõe a categoria de sócios auxiliares masculinos os maiores de 17 anos ingressados nos quadros sociais só com o objectivo de frequentarem o estádio, no qual tem acesso ao peão.
Na categoria de sócios auxiliares femininos incluem-se as senhoras maiores de 17 anos, que por vínculos de parentesco com os sócios efectivos, se inscreveram como tais para fruírem as vantagens inerentes.
Compreendem-se na categoria de sócios auxiliares juvenis os indivíduos de ambos os sexos, menores de 17 anos inscritos no Clube depois dos 10 anos.
A categoria de sócios auxiliares infantis integra os descendentes de associados propostos antes de perfazerem 10 anos, ficando assim isentos de pagamento de quota até aos 12.
Só pode candidatar-se a sócio correspondente o adepto domiciliado a mais de 50 Km da capital e em consequência, impossibilitado de fruir com regularidade o acervo de direitos e regalias conferido aos sócios efectivos.
Adquire a categoria de sócio atleta, sob o parecer conforme da respecticva secção, homologado pela Direcção, todo o adepto que enquanto prestar concurso desportivo ao Clube, acuse incapacidade financeira para suportar os encargos inerentes à qualidade de sócio efectivo.
A categoria de sócios de mérito desportivo circunscreve-se aos associados atletas que por altas proezas, venham a ser proclamados em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
De igual forma, cabe à Assembleia Geral, em face de proposta adequada da Direcção, elevar à categoria de "Leão de Ouro" o associado que por dedicação e altos préstimos haja conquistado jus à distinção.
Pessoas singulares ou colectivas estranhas ao quadro leonino que se notabilizarem por feitos excepcionais em prol da Pátria, da educação física, dos desportos ou do Clube podem ascender a sócios honorários por deliberação da Assembleia Geral, baseada em proposta fundamentada da Direcção.
Em princípio, é ilimitado o numero de associados. Todavia, quando a Direcção o julgar conveniente poderá cancelar temporariamente os ingressos.
Aos sócios auxiliares cabem unicamente os direitos consignados nos números 1º, 2º, 9º e 12º do artigo anterior.
Os sócios correspondentes e bem assim os sócios atletas gozam dos direitos consignados nos números 1º a 3º e 9º a 12º e 13º do artigo 24º.
Os sócios honorários participam de toda a teoria de direitos inscritos no artigo 24º., excepcionados os dos números 3º a 7º.
É facultada à Direcção, em face de pedido fundamentado, a dispensa temporária do pagamento de quotas a associados por um dos motivos seguintes:
Os "Leões de Ouro" ficam desobrigados do pagamento de quotas mediante a simples manifestação de expressa vontade nesse sentido.
Para todos os efeitos estatutários, considera-se no pleno gozo dos seus direitos o sócio possuidor da quota referente mês anterior àquele em que pretenda frui-los.
Os quantitativos a satisfazer pelas diferentes categorias de sócios tanto de joia como de quotas, serão fixados em Assembleia Geral.
Para os sócios merecedores de especial testemunho de reconhecimento em razão do grau de serviços prestados ao Club, haverá as seguintes distinções:
Os associados que infringirem o presente diploma estatutário e regulamentos internos do Club, desacatarem determinações expressas dos órgãos directivos, ofenderem algum dos seus membros ou simples consócio, proferirem expressões ou cometerem actos impróprios, incorrerão nas penalidades seguintes conforme a gravidade da falta:
A nenhum sócio é licito ceder o respectivo cartão de identidade a outrem, sob pena do mesmo lhe ser cassado, independentemente de ulterior sanção da competência da Direcção.
Dos sanções integradas no domínio da competência da Direcção, apenas a da alínea d) do artigo 34º é passível de recurso para o Conselho Leonino.
O sócio eliminado a seu pedido tem a faculdade de requerer a todo o tempo a manutenção do numero possuído na data da saída, desde que se proponha satisfazer todas as quotas relativas ao período de ausência dos quadros sociais, ao nível dos quantitativos vigentes no momento da petição.
O associado excluído por falta de pagamento de quotas será readmitido se no acto do reingresso liquidar o quantitativo em débito apurado com base nos níveis em vigor à data da petição, além de nova joia.
O sócio excluído por eliminação compulsiva ou expulsiva poderá reingressar apenas quando, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, se apurarem votos favoráveis por maioria de dois terços, sob parecer propiciatório do Conselho Leonino.
As receitas próprias do Clube repartem-se em ordinárias e extraordinárias.
As despesas impostas pela consecução das finalidades desportivas e sociais do Clube dividem-se também em ordinárias e extraordinárias.
O orçamento de receita e despesa a submeter à aprovação da Assembleia Geral depois de aprovado pelo Conselho Leonino, obedecerá às seguintes normas imperativas:
O serviço orçamental instalado na contabilidade do Clube, trará sempre ao par cada secção em matéria de gastos, em ordem a todas poderem comportar-se dentro das dotações consignadas.
Tanto a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, como o Conselho Leonino, não poderão tomar resoluções que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sem simultaneamente assegurarem à Direcção os meios adequados para ocorrer às circunstâncias.
Na Assembleia Geral composta por todos os Leões de Ouro, os sócios referidos no § único do artigo 12º e os sócios efectivos maiores de 21 anos, no pleno gozo dos seus direitos, reside o poder supremo do Clube.
A Assembleia Geral funciona ordinariamente duas vezes em cada ano nos períodos e para os fins abaixo indicados:
As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios incertos em dois jornais diários e no órgão do Clube, com antecedência mínima de oito dias.
A mesa da Assembleia Geral, de mandato bienal, compõe-se dos membros seguintes:
O Presidente da mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Club e tem por atribuições:
Aos secretários compete o expediente da mesa, a tomada de notas e o mais determinado pelo presidente.
A ausência concomitante de quaisquer membros da mesa e seus legais substitutos, será suprida pela própria Assembleia Geral, que nomeará de entre os associados presentes os necessários para completá-la ou constitui-la.
Cumpre ao Conselho Leonino velar pela observância dos presentes estatutos tão inteiramente como neles se contém e especificadamente:
Compõe a Direcção, cujo mandato e bienal, para além do Presidente e do Vice Presidente para as relações exteriores, designados nos termos da alínea b) do artigo precedente e votados na conformidade do nº 2º da alínea a) do artigo 48º:
À Direcção compete gerir e representar o Clube para todos os efeitos legais e estatutários.
Se o Presidente emitir voto conforme ao expressado pelo sector administrativo, operar-se-á o direito de veto em matérias que importem aumento de despesa ou diminuição de receita.
A Direcção é solidariamente responsável por todos os actos de gestão enquanto não tiverem sido aprovados pela Assembleia Geral o relatório e as contas respectivas.
O Presidente é substituído nas ausências e impedimentos pelo vice presidente para as relações exteriores.
O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por sete membros efectivos - presidente, dois vice presidentes e quatro vogais - todos com mandato bienal.
O Conselho funcionará em sessões plenárias e de pelouro consoante as necessidades.
O presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou vice presidente em quem ele delegar, tem direito a assistir ás reuniões da Direcção.
Dentro das suas possibilidades o Sporting Clube de Portugal proporcionará apoio moral às filiais e delegações, fornecendo-lhes directrizes de carácter desportivo ou administrativo, quando solicitadas.
Com funções exclusivamente consultivas existirá o Conselho de Filiais e Delegações, composto por três delegados da sede e um por cada filial e delegação, estes devidamente credenciados e com a indispensável qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal.
O Conselho de Filiais e Delegações, à testa do qual figurará o presidente da Assembleia Geral do Club (sede), tem como órgão executivo uma comissão integrada por três delegados do Sporting Clube de Portugal, um dos quais será sempre o vice presidente para as relações com os associados e expansão sportinguista, e por dois delegados das filiais e delegações, designados pelo mesmo conselho, que deverão ter residência permanente em Lisboa.
A numeração dos sócios será actualizada nos anos terminados em 0 e em 5.
Em cada época a Direcção poderá escolher até cinco datas de competições desportivas oficiais com realização no Estádio José Alvalade, designando-as por "Dia do Clube".
Do mesmo jeito, verificar-se-á o condicionalismo do artigo supra e seus parágrafos, quando se trate de provas ou meros jogos internacionais.
O ano social corresponderá ao ano civil.
A dissolução do Clube só poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, com a presença de um quarto, pelo menos, dos sócios existentes e desde que aprovem a resolução quatro quintas partes dos votantes.
O disposto nos artigos 4º, inserto no capítulo I, 5º a 8º, integrados no capítulo II e 43º a 45º, componentes da secção III do capitulo IV, só poderá ser revogado ou alterado, por votação unânime da Assembleia Geral expressamente reunida para o efeito.
Em local adequado do Estádio José Alvalade serão inscritos os nomes das figuras mais representativas do Clube por serviços distintos merecedores de tal consagração, só da competência da Assembleia Geral.
São expressamente proibidas nas instalações do Clube discussões de carácter religioso e manifestações de política partidária.
Os presentes estatutos que passam a constituir a lei fundamental do Club logo depois de homologados superiormente, revogam quaisquer outros.