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− | O texto que segue abaixo, refere-se à versão publicada no [[Boletim do Sporting]] de 10 de Fevereiro de 1925, dos IV Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em Outubro de 1920, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. | + | O texto que segue abaixo, refere-se à versão publicada em 3 números do [[Boletim do Sporting]] no inicio de 1925, dos IV Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em Outubro de 1920, portanto já com algumas atualizações em relação à sua versão original e daí também as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. |
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| ==Capítulo I - Do Club, Sede e fins== | | ==Capítulo I - Do Club, Sede e fins== |
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| ===ARTIGO 22.º=== | | ===ARTIGO 22.º=== |
| A Assembleia Geral, no limite do prescripto nestes Estatutos e no caso em que eles sejam omissos, é soberana nas suas resoluções. | | A Assembleia Geral, no limite do prescripto nestes Estatutos e no caso em que eles sejam omissos, é soberana nas suas resoluções. |
| + | ==Capítulo VI - Da Direcção== |
| + | ===ARTIGO 23.º=== |
| + | A Direcção será composta de 7 membros a saber: |
| + | *Presidente |
| + | *Vice Presidente |
| + | *1º Secretario |
| + | *2º Secretario |
| + | *Tesoureiro |
| + | *Vogal |
| + | *Vogal |
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| + | Eleitos anualmente pela Assembleia Geral. |
| + | *§ 1.º – Além dos 7 directores efectivos serão eleitos conjuntamente 2 suplentes. |
| + | *§ 2.º – A Direcção escolherá de entre os seus componentes aqueles que desempenharão os cargos de Delegado Sportivo, Director de Campo e Director do Posto Nautico. |
| + | ===ARTIGO 24.º=== |
| + | As resoluções da Direcção só terão valimento quando aprovadas por maioria absoluta de votos e ficarão consignadas n'um livro de actas. |
| + | ===ARTIGO 25.º=== |
| + | Compete à Direcção |
| + | :1.º – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral. Velar pela conservação da ordem e promover o desenvolvimento e prosperidade do Club. |
| + | :2.º – Reunir sempre que seja preciso, tendo pelo menos uma sessão semanal. |
| + | :3.º – Cobrar os rendimentos e dispendel-os como julgar de interesse para o Club. |
| + | :4.º – Admitir ou dispensar os empregados do Club e arbitrar-lhes os vencimentos. |
| + | :5.º – Nomear a comissão de sindicancia. |
| + | :6.º – Entregar as propostas de admissão de socios à comissão de sindicancia, receber da mesma o resultado da sindicancia. |
| + | :7.º – Resolver depois de cumprido o estipulado no Nº 6, sosb a admissão de sócios contribuintes e correspondentes. |
| + | :8.º – Comunicar aos candidatos aprovados a sua admissão ou dar conhecimento da rejeição ao sócio proponente, indicando particularmente quando este o desejar o motivo da rejeição. |
| + | :9.º – Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinaria da mesma, sempre que o julgue necessario. |
| + | :10.º – Propor à Assembleia Geral, nos termos do art.º 5.º e seus paragraphos a nomeação de sócios benemeritos, de merito e honorarios. |
| + | :11.º – Dar integral cumprimento ao estatuido no § 4. do artº 8.º excluindo do Club os socios que incorrem na falta ali consignada. |
| + | :12.º – Suspender de todos ou alguns dos seus direitos de sócios, por tempo não superior à sua gerencia, aqueles que por seu mau comportamento prejudiquem a bôa marcha do Clube ou a acção dos corpos gerentes, obstando ao exercício dos seus direitos e consequentemente, ao cumprimento dos seus deveres. |
| + | :13.º – Suspender dos seus direitos por tempo não superior à sua gerencia, o socio que sem previa autorização se inscreva n'alguma prova inter-clubs. |
| + | :14.º – Organisar os precisos regulamentos que submeterá à aprovação da Assembleia Geral, procurando neles estabelecer todas as prescrições tendentes ao desenvolvimento do Club. |
| + | :15.º – Permitir em circunstancias especiaes, a frequencia do Club a individuos extranhos ao mesmo. |
| + | :16.º – Assignar como representante do Club, quaesquer escrituras ou contratos, submetendo préviamente à Assembleia Geral aqueles que pela sua natureza a isso se imponham. |
| + | :17.º – Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos sempre que lhe sejam pedidos. |
| + | :18.º – Facultar ao exame dos socios a sua escrita durante os oito dias que antecedem à reunião da Assembleia Geral ordinaria. |
| + | :19.º – Nomear os membros que deverão compor o Conselho Tecnico, nos termos preceituados no Capitulo 9.º, o Capitão Geral dos teams de Foot-ball e bem assim os Capitães das diversas secções. |
| + | :20.º – Nomear os Capitães das equipas e teams cujos componentes apresentarão uma lista de tres nomes de entre os quaes um será escolhido. |
| + | :21.º – Representar o Club em todos os actos para que fôr convidado, por meio de uma comissão ou nomeando socios que a representem. |
| + | :22.º – Determinar diversões e auxiliar as iniciativas dos socios, tendo sempre em vista vantagens para o Club. |
| + | :23.º – Resolver qualquer caso urgente, não previsto nestes Estatutos e nos Regulamentos. |
| + | :24.º – A direcção é responsavel pelos seus actos e resoluções; cessar-lhe-ha, porém, toda a responsabilidade logo que a Assembleia Geral aprove a sua gerencia e contas. |
| + | ===ARTIGO 26.º=== |
| + | Compete em especial ao Presidente ou ao Vice Presidente, dirigir os trabalhos da Direcção, convocal-a para as suas reuniões, assignar as actas e diplomas dos sócios contribuintes e com o Secretario quaesquer outros documentos. |
| + | ===ARTIGO 27.º=== |
| + | Compete aos Secretários lavrar e assignar as actas e todo o expediente, assim como conferir as quotas mensaes. |
| + | ===ARTIGO 28.º=== |
| + | Compete ao Tesoureiro assinar os recibos das jóias e quotas, arrecadar os dinheiros do Club, fazer depositar quaesquer quantias, fiscalizar a cobrança e demais rendimentos, satisfazer as despesas autorizadas e assignar os respctivos cheques conjunctamente com o Presidente ou com qualquer outro membro acreditado da Direcção. |
| + | *§ 1.º – Os livros de receita e despeza serão escriturados pelo Tesoureiro ou por pessôa da sua confiança, mas sob a sua directa responsabilidade. |
| + | *§ 2.º – Mensalmente será apresentado pelo Tesoureiro à Direcção um balancete do mez anterior, o qual será depois afixado nas salas do Club. |
| + | *§ 3.º – Trimestralmente será apresentado um balancete ao Conselho Fiscal. |
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| + | ===ARTIGO 29.º=== |
| + | Compete ao Vogal-Delegado Sportivo do Club tratar essencialmente de todos os assuntos sportivos, informando, quando necessário, o Conselho Técnico para que exista acordo sobre resoluções a tomar. |
| + | ===ARTIGO 30.º=== |
| + | Compete ao Director do Campo: |
| + | :1.º – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos internos no que disser respeito à administração e prorrogativas dos socios dentro das instalações do S.C. P. |
| + | :2.º – Velar pela ordem e aceio dentro das instalações. |
| + | :3.º – Demitir ou suspender pessoal assalariado, para o que em casos especiaes, fará a devida participação à Direcção. |
| + | :4.º – Conferir e visar guias de requisição de materiaes. |
| + | :5.º – Arrecadar o rendimento do campo, estabelecendo a conveniente contabilidade e prestando ao Tesoureiro, quinzenalmente, as precisas contas para a contabilidade geral. |
| + | :6.º – Elaborar todos os regulamentos internos que julgar necessários para a bôa administração e ordem do campo de jogos do Club. Estes regulamentos serão apresentado à Direcção e sancionados por ela antes de entrarem em vigôr. |
| + | :7.º – Elaborar e ter em dia o Inventario Geral de todos os artigos sportivos, mobiliarios e ferramentas existentes no campo e enviar anualmente uma copia à Direcção e quando esta a requisite. |
| + | :8º – Atender as reclamações dos socios dentro dos limites possiveis facultados pelos regulamentos e Estatutos, assim como as reclamações que lhe forrem feitas pelo Conselho Tecnico e Capitães das diferentes secções sportivas do Club. |
| + | :9.º – Cominicar á Direcção as ocorrencias que se dêem e prejudiquem o Club ou tenham a alterar a ordem do mesmo. |
| + | :10.º – Propôr á Direcção os melhoramentos que entenda dever fazer nas dependencias a seu cargo para lhes aumentar o rendimento ou para qualquer outro fim util. |
| + | *§ Unico - O Director do Posto Nautico tem no dito atribuições identicas às do Director do Campo no campo de jogos. |
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| + | ==Capítulo VII - Da Comissão de Sindicancia== |
| + | ===ARTIGO 31.º=== |
| + | A Comissão de Sindicancia será composta de trez membros nomeados pela Direcção e tem por fim: |
| + | :1.º – Sindicar com o maior escrupulo as propostas cujos originaes ou copias lhe forem entregues pela Direcção, e dar sobre elas a sua opinião, dentro do praso de 7 dias. |
| + | :2.º – Sindicar o procedimento de qualquer socio que pela Direcção lhe seja indicado. |
| + | ==Capítulo VIII - Do Conselho Fiscal== |
| + | ===ARTIGO 32.º=== |
| + | O Conselho Fiscal será composto por 3 socios eleitos anualmente e escolhido de entre os não reeleitos da última Direcção. |
| + | *§ Unico - Quando estes não sejam em numero de 3, outros quaesquer nomes serão indicados, devendo em qualquer caso ser eleitos 3 efectivos e 2 suplentes. |
| + | ===ARTIGO 33.º=== |
| + | Compete ao Conselho Fiscal: |
| + | :1.º – Reunir em sessão na primeira semana de Novembro, Fevereiro e Maio e em Julho antes da convocação da Assembleia Geral ordinaria. |
| + | :2.º – Examinar os balancetes trimestrais da Tesouraria e dar sobre eles o respectivo parecer por escripto. |
| + | :3.º – Interpôr parecer por escripto sobre o relatorio anual da Direcção. |
| + | :4.º – Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinaria sempre que o julgue necessario. |
| + | :5.º – Exercer constantemente a sua acção fiscalisadôra sobre o actos da Direcção, afim de tanto possivel seja facilitada a acção da mesma. |
| + | ===ARTIGO 34.º=== |
| + | Os membros que não comparecerem a duas sessões consecutivas perderão o seu mandato, sendo substituidos pelos suplentes. |
| + | *§ Unico - Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas respectivas. |
| + | ==Capítulo IX - Do Conselho Tecnico== |
| + | ===ARTIGO 35.º=== |
| + | O Conselho Tecnico será composto dos seguintes membros: |
| + | *Delegado Sportivo |
| + | *Capitaão Geral do Foot-ball |
| + | *3 membros nomeados pela Direcção |
| + | *§ 1.º - No Conselho Tecnico haverá um Presidente e um Secretario relatôr. |
| + | *§ 2.º - O Presidente do Conselho Tecnico será sempre o Delegado Sportivo do Club. |
| + | *§ 3.º - O logar de Secretario relatôr, será exercido por qualquer sócio escolhido pelo Conselho Tecnico, não tendo porem direito a voto desde que não faça parte do mesmo. |
| + | *§ 4.º - Os Capitães das Secções constituirão os directos auxiliares do Conselho Tecnico. |
| + | *§ 5.º - A escolha de trez membros de nomeação da Direcção, poderá incidir sobre individuos que sejam Capitães das Secções. |
| + | ===ARTIGO 36.º=== |
| + | O Conselho Tecnico, terá pelo menos uma reunião ordinaria semanal. Reunirá extraordinariamente sempre que o seu Presidente o achar conveniente ou quando a Direcção o entenda, incumbindo ao Presidente do mesmo o encargo de ordenar com precisa antecedencia as devidas comunicações aos membros do Conselho Tecnico e aos capitães das secções cuja presença à reunião se torne necessaria ou conveniente, sem que no entanto tenham direito ao voto nas reuniões a que assistam. |
| + | *§ 1.º - Os Capitães das Secções poderão assistir às reuniões do Conselho Tecnico ainda que para elas não tenham sido especialmente convocados, e usarão dessa faculdade para tratar, quando o julguem conveniente, assuntos referentes às atribuições especiaes. |
| + | *§ 2.º - As resoluções tomadas em reunião do Conselho Tecnico só terão validade quando aprovadas por maioria de votos e depois de sancionadas pela Direcção. |
| + | *§ 3.º - Em caso de empate o Presidente terá voto de qualidade. |
| + | *§ 4.º - As deliberações e pareceres do Conselho Tecnico, ficarão consignadas n'um livro de actas, livro que o Secretario tem por dever ter em dia, devendo ser lida em cada reunião da Direcção a acta da reunião do Conselho Tecnico anteriormente realisada. |
| + | *§ 5.º - O mandato do Conselho Tecnico é pelo tempo de um ano. |
| + | *§ 6.º - No fim de cada ano sportivo o Conselho apresentará a Direcção um relatorio pormenorisado das provas realisadas, baseando-se nas indicações existentes no livro de actas, onde devem ser consignadas as provas das diversas secções, que se tiverem realisado, por forma que contenham todo o relato da actividade sportiva do Club. |
| + | *§ 7.º - Para que o exposto no paragrafo anterior se possa cumprir, deverá o Conselho reunir sempre depois de realisada qualquer festa sportiva. |
| + | *§ 8.º - Qualdo qualquer membro do Conselho falte a duas reuniões comsecutivas, semque o justifique, será do facto dado conhecimento à Direcção, que o apreciará e resolverá. |
| + | *§ 9.º - É reconhecido o direito às várias especialidades, de reunirem separadamente afim de tratarem assuntos a resolver no Conselho Tecnico. |
| + | ===ARTIGO 37.º=== |
| + | Compete ao Conselho Técnico: |
| + | :1.º – Dirigir os diferentes sports cultivados no Club por intermedio dos Capitaes que os representam, tornando conhecidos os mais modernos processos de treino e promovendo simultaneamente a sua introdução e o desenvolvimento da sua pratica. |
| + | :2.º – Estabelecer a ordem de cultura dos diferentes ramos de Sport e os calendarios dos campeonatos do Club e de outras quaesquer provas a realisar. |
| + | :3.º – Promover a participação do Club em todos os campeonatos, torneios e provas, nacionaes e internacionaes, dos ramos de sports praticados no Club e cuja organisação mereça a aprovação do Conselho Técnico. |
| + | :4.º – Reunir conjuctamente com a Direcção sempre que as suas deliberações impliquem com a economia do Club e bem assim resolver com a mesma qualquer medida financeira que tenda a melhorar os diferentes sports, indicando a ordem de urgencia das despezas a fazer. |
| + | :5.º – Elucidar os socios do Club por todos os meios ao seu alcance, e especialmente por intermedio dos Capitãees das especialidades sobre os regulamentos e condições relativas a provas em que o Club tome parte. Para isso e para conhecimento de todos o socios interessados serão esses documentos afixados no campo de jogos do Clube com a devida antecedencia. |
| + | :6.º – Iniciar a pratica de novos sports, desde que não prejudiquem a orientação geral do Club e melhorar quanto possivel o regulamento interno de cada ramo de sport. |
| + | ===ARTIGO 38.º=== |
| + | Compete ao Secretario do Conselho: |
| + | :1.º – Organisar o arquivo das secções sportivas e registar no livro de actas todas as provas realisadas durante o ano. |
| + | :2.º – Ter em dia o livro de actas do Conselho. |
| + | :3.º – Responder e archivar toda a correspondencia que seja endereçada ao Conselho. |
| + | :4.º – Dar andamento ao expediente em geral. |
| + | :5.º – Requisitar ao Director do Campo o material que pelo Conselho Técnico e pelos Capitães das Secções tenha sido reclamado, quer novo quer em substituição. |
| + | ==Capítulo X - Do Pavilhão, Uniforme e Distinctivos== |
| + | ===ARTIGO 40.º=== |
| + | Os pavilhões serão os seguintes: |
| + | :Nº 1 – Do Club - Verde, retangular e tendo ao centro o leão do Club e interiormente semi-circulado pelas iniciaes S.C. P. em branco. |
| + | :Nº 2 – Do Presidente - Verde, em quadrado, tendo ao centro o leão do Club. |
| + | :Nº 3 – De outro Director - Orla verde limitando um quadrado em branco sobre o qual assenta o leão do Club. |
| + | :Nº 4 – Do Director do Campo - Quadrado branco tendo no centro o leão do Club. |
| + | :Nº 5 – Do 1º team - Retangulo branco com duas faixas verdes em diagonal, tendo ao meio do retangulo junto à tralha o leão do Club. |
| + | :Nº 6 – Do 2º team - Retangulo branco com uma faixa verde em diagonal a partir da parte superior e meia diagonal na parte inferior, tendo ao meio do triangulo junto à tralha o leão do Club. |
| + | :Nº 7 – Do 3º team - Retangulo branco com duas meias diagonaes, tendo ao meio do triangulo formado junto à tralha o leão do Club. |
| + | :Nº 8 – Do 4º team - Retangulo branco com uma faixa verde em diagonal, junto à tralha o leão do Club. |
| + | :Nº 9 – Do team infantil - Retangulo branco com meia diagonal em faixa verde partindo da parte superior, junto à tralha o leão do Club. |
| + | :Nº 10 – Da equipa de Sports Atleticos, Tenis, Cricket, etc. - Retangulo branco com o leão do Club junto à tralha e as iniciaes da especialidade a que se referirem, cabendo à Direcção crear os pavilhões correspondentes às equipas e categorias que venham a formar-se. |
| + | *§ 1.º - O pavilhão N. 1 será hasteado em dias de festa nacional e social, nos domingos e dia de Assembleia Geral e sempre onde o Club concorra. Será hasteado em funeral no dia de finados e durante trez dias quando falecer algum socio. |
| + | *§ 2.º - O pavilhão N. 2 será hasteado no campo quando n'ele se encontre o Presidente do Club. |
| + | *§ 3.º - O pavilhão N. 3 será hasteado quando no campo se encontre qualquer Director, que não o Presidente e nunca em conjunto com o pavilhão N. 2. |
| + | *§ 4.º - O pavilhão N. 4 será hasteado sempre que no campo se encontre o Director do Campo. |
| + | *§ 5.º - Os pavilhões N. 5, 6, 7, 8, 9 e 10 serão hasteados sempre e onde oficialmente esteja representado o Club pelo 1º, 2º, 3º, 4º e infantil teams, equipe de Sports Atleticos, Tenis, Cricket, etc. |
| + | ===ARTIGO 41.º=== |
| + | Os uniformes do Club serão: |
| + | :1º - Para o Foot-ball - Camisas com frente e costas alternadamente partidas em duas metades, uma verde outra branca, colarinho e punhos pretos, bolso preto no lado esquerdo e n'este o leão do Club e as iniciaes S.C.P. Calção preto e meias pretas com canhão preto e verde. |
| + | :2º - Para o Tennis, Cricket e similares - Calça, meia, sapatos e camisa branca tendo sobre o bolso o leão do Club. Quando se jogar com sweter deverá este ser branco, sem gola, com fecho verde e preto e leão no peito. |
| + | :3º - Para Sports Atleticos, Remo, Ciclismo etc. - Calção preto e camisola verde de mangas curtas sem gola com debruado a preto e branco no pescoço e branco nas mangas com o leão do Club no meio do peito, em branco, nas dimensões de 0,20m de altura e para a Natação: fato de banho em malha preta com as medidas regulamentares, avivado a branco aos lados, nas pernas, nas cavas e na gola, tendo no meio do peito e em fundo verde o leão do Club em branco. Os gorros serão pretos e à frente, a meio, levarão o leão do Club em branco sob fundo verde. |
| + | :4º - Uniforme propriamente dito - No Verão: Calça branca, casaco às listas verticaes verdes e pretas com dois bolsos baixos e um alto, no lado esquerdo com o leão. Cap preto e verde com o leão por sobre a pala. No Inverno: Calça escura, colete branco, casaco e cap. |
| + | :5º - Para continuos - Bonet de pala, fato de cotim em dolman fechado, com leão em metal. |
| + | ===ARTIGO 42.º=== |
| + | O distinctivo do Club será um leão em campo verde e circundado por uma faixa negra com o nome do Club. |
| + | ===ARTIGO 43.º=== |
| + | O uso do uniforme 1, 2 e 3 é obrigatorio em provas oficiaes. |
| + | ===ARTIGO 44.º=== |
| + | O uso do uniforme 5 é obrigatorio em dias de festa do Club e sempre que a Direcção o entenda conveniente. |
| + | ===ARTIGO 45.º=== |
| + | É absolutamente vedada a pratica de qualquer sport, sem o uniforme apropriado. |
| + | ===ARTIGO 46.º=== |
| + | Os Directores, Membros do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, do Conselho Tecnico e Capitães das equipas e dos teams usarão sobre o leão, quando na efectividade, uma estrela de cinco bicos em ouro ou dourada. |
| + | *§ Unico - Estes individuos substituirão por estrelas de prata ou prateadas as estrelas de ouro, sempre que normalmente deixem de exercer os cargos que a tal lhe davam direitos e substituirão por uma estrela de prata ou prateada do dobro do formato cada grupo de 5 a que tiverem direito. |
| + | |
| + | ==Capítulo XII - Disposições Geraes== |
| + | ===ARTIGO 47.º=== |
| + | No caso de renuncia da Direcção ou de trez membros, será convocada uma Assembleia Geral extraordinaria para preenchimento dos cargos vagos. |
| + | ===ARTIGO 48.º=== |
| + | A Direcção poderá reunir em sessão permanente sempre que se torne necessario por motivo de urgentes interesses sociaes. |
| + | ===ARTIGO 49.º=== |
| + | É vedado aos socios angariarem donativos que se destinem ao Club, qualquer que seja o seu fim, sem a previa autorisação da Direcção. |
| + | *§ Unico - Os que angariarem donativos, uma vez autorisados pela Direcção, são obrigados a faze-lo por meio de listas que são entregues ao Tesoureiro com as importancias angariadas e com a indicação dos subscritores que pagaram ou deixaram de pagar. |
| + | ===ARTIGO 50.º=== |
| + | Todo socio que em duas epocas seguidas e na mesma especialidade, levantar em provas das Federações, Associações ou Campeonatos, excepto os do Club, o premio de Campeão, terá por força deste artigo o direito ao titulo de benemerito e ao uso de medalha. |
| + | *§ Unico - Sempre que o Club conquistar um campeonato, será colocado no salão de honra a fotografia d'aquele ou d'aqueles que o conquistaram. |
| + | ===ARTIGO 51.º=== |
| + | Todo sócio que permanecer durante 10 anos sem interegnos motivados pela aplicação do § 4 do Artº 8, terá direito a uma medalha de prata que lhe será conferida pela altura do aniversario do Club, e o que completar 5 anos nas mesmas condições terá direito a uma de bronze. |
| + | *§ Unico - Perderá direito às regalias deste artigo o socio que: |
| + | :1º - Tenha sofrido penalidades |
| + | :2º - Se tenha recusado a exercer ou tenha abandonado cargos de nomeação, ou eleição, sem motivo justificado. |
| + | ===ARTIGO 52.º=== |
| + | Os presentes Estatutos reconhecem os direitos adquiridos, distincções e penas até hoje impostas para os efeitos dos Artºs 46.º e 51.º. |
| + | ===ARTIGO 53.º=== |
| + | Nenhum socio que exerça cargo remunerado pelo Club poderá tomar parte nas Assembleias Geraes nem ser eleito para qualquer logar dos corpos gerentes. |
| + | ===ARTIGO 54.º=== |
| + | A dentro das instalações do Club não são permitidas manifestações de caracter politico ou religioso. |
| + | ===ARTIGO 55.º=== |
| + | São expressamente prohibidos nas instalações do Club jogos de azar. |
| + | ===ARTIGO 56.º=== |
| + | O ano social do Club começa em 1 de Julho. |
| + | ===ARTIGO 57.º=== |
| + | O Club poderá dissolver-se quando em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a que assistam pelo menos 1/5 dos associados, e por resolução tomada por quatro quintos dos socios presentes se reconheça que, por falta de recursos, seja de todo impossivel manter-se. |
| + | ===ARTIGO 58.º=== |
| + | Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão de seis elementos encarregada da sua liquidação. |
| + | ===ARTIGO 59.º=== |
| + | Realisada a dissolução do Club, os seus haveres, moveis e imoveis serão vendidos em leilão, conjunta ou parceladamente, e o produto da venda apoz completa liquidação do passivo será rateado proporcionalmente pelos portadores de titulos de emprestimo inter-socios. |
| + | *§ Unico - Exceptua-se a colecção de medalhas e os premios que até ali tenham sido definitivamente conquistados que serão entregues à guarda de um muzeu do estado. |
| + | ===ARTIGO 60.º=== |
| + | Todas as comissões e conselhos excepto o Conselho Fiscal, estão subordinados à Direcção e as suas resoluções terão de por ela ser sancionados. |
| + | *§ Unico - (transitorio). A comissão Executiva das Novas Instalações está isenta da doutrina estabelecida neste artigo. |
| + | ===ARTIGO 61.º=== |
| + | Estes Estatutos revogam os anteriores. |
| + | |
| + | [[Categoria:Documentos]] |
A Agremiação denomina-se Sporting Clube de Portugal (SCP) e foi fundada em Lisboa a 1 de Julho de 1906.
O Club tem a sua séde social e campo de jogos na cidade de Lisboa, podendo estabelecer em outras terras do Paiz Filiaes e Delegações.
O Club tem por fim principal promover o desenvolvimento e a pratica dos sports atléticos, especialmente os ao ar livre.
As cores representativas do Club nos diversos ramos do sport, teem por base o branco, verde, preto e o emblema do Club.
A admissão de socios contribuintes compete à Direcção mediante proposta assinada por um socio.
Para ser admitido como socio contribuinte deve o candidato preencher as seguintes condições:
Os socios contribuintes maiores pagarão a joia de Esc. 20$00 e a quota mensal de Esc.10$00 e os menores apenas a quota mensal de Esc.5$00. Os socios correspondentes pagarão a quota anual de Esc.10$00
A nomeação de socios benemeritos, de merito e honorarios, compete unicamente à Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção.
Os socios correspondentes e filiados terão direito a utilisar-se das instalações do Club quando acidentalmente em Lisboa pelo espaço de 30 dias em cada ano, findo o qual terão de apresentar a sua proposta para socio contribuinte.
O socio, seja qual for a sua categoria, que infringir os presentes Estatutos, regulamentos existentes, desacatar as decisões da Direcção, ofender um Director ou socio e usar de palavras ou actos improprios de pessoas de boa educação, ficará sujeito às seguintes penalidades:
O socio suspenso de todos os seus direitos que violar a suspensão apresentando-se no Club, fica implicitamente excluido de socio sem intervenção da Assembleia Geral.
Nenhum individuo que tenha sido distituido de todos os seus direitos de socio, por uma Assembleia Geral ou pelo disposto no artº 14, poderá ser novamente admitido, salvo se uma Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, tres anos decorridos da data do facto, a pedido da Direcção, votar em escrutinio secreto por mais de quatro quintos dos socios presentes a sua readmissão.
A Assembleia Geral é a reunião de socios contribuintes, benemeritos e de merito, no gozo de todos os seus direitos, e quer a reunião seja ordinaria ou extraordinaria, são indispensaveis convocações directas a todos os socios com direito a fazer parte da mesma Assembleia, com antecedencia de 8 dias pelo menos.
A meza da Assembleia Geral compôr-se-ha de um Presidente, um Vice-presidente, um primeiro e um segundo Secretários, eleitos anualmente.
Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral e da Direcção e os demais livros do Club, assignando os respectivos termos de abertura e encerramento. Investir nos respectivos cargos do Club os sócios eleitos, assignando com eles os respectivos autos de posse que mandará lavrar. Assignará juntamente com o primeiro secretário as actas da Assembleia Geral. Compete ao 1º Secretario prover ao expediente da meza, lavrar os actos de posse, lavrar e assignar as actas. Compete ao 2º Secretario coadjuvar o 1º nos seus serviços.
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na segunda quinzena do mez de Julho. Reunirá extraordinariamente quando a meza o julgar necessario, quando a Direcção ou o Conselho Fiscal o requererem, ou quando for requerida por vinte ou mais socios em conformidade com o nº 5 do artº 10º, e neste caso a Assembleia só funcionará quando a ela assistirem dois terços, pelo menos, dos requerentes.
Na reunião ordinária apresentará a Direcção o seu relatório e as contas da gerencia, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, que serão votadas pela Assembleia Geral. Proceder-se-ha em seguida à eleição de novos corpos gerentes.
As eleições serão feitas por maioria de votos e em escrutinio secreto. O Presidente da mesa fixará depois dia e hora para a entrega e posse dos diferentes cargos, o que deverá efectuar-se no prazo de 8 dias.
A Assembleia Geral, no limite do prescripto nestes Estatutos e no caso em que eles sejam omissos, é soberana nas suas resoluções.
Eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
As resoluções da Direcção só terão valimento quando aprovadas por maioria absoluta de votos e ficarão consignadas n'um livro de actas.
Compete em especial ao Presidente ou ao Vice Presidente, dirigir os trabalhos da Direcção, convocal-a para as suas reuniões, assignar as actas e diplomas dos sócios contribuintes e com o Secretario quaesquer outros documentos.
Compete aos Secretários lavrar e assignar as actas e todo o expediente, assim como conferir as quotas mensaes.
Compete ao Tesoureiro assinar os recibos das jóias e quotas, arrecadar os dinheiros do Club, fazer depositar quaesquer quantias, fiscalizar a cobrança e demais rendimentos, satisfazer as despesas autorizadas e assignar os respctivos cheques conjunctamente com o Presidente ou com qualquer outro membro acreditado da Direcção.
Compete ao Vogal-Delegado Sportivo do Club tratar essencialmente de todos os assuntos sportivos, informando, quando necessário, o Conselho Técnico para que exista acordo sobre resoluções a tomar.
A Comissão de Sindicancia será composta de trez membros nomeados pela Direcção e tem por fim:
O Conselho Fiscal será composto por 3 socios eleitos anualmente e escolhido de entre os não reeleitos da última Direcção.
Os membros que não comparecerem a duas sessões consecutivas perderão o seu mandato, sendo substituidos pelos suplentes.
O Conselho Tecnico, terá pelo menos uma reunião ordinaria semanal. Reunirá extraordinariamente sempre que o seu Presidente o achar conveniente ou quando a Direcção o entenda, incumbindo ao Presidente do mesmo o encargo de ordenar com precisa antecedencia as devidas comunicações aos membros do Conselho Tecnico e aos capitães das secções cuja presença à reunião se torne necessaria ou conveniente, sem que no entanto tenham direito ao voto nas reuniões a que assistam.
O distinctivo do Club será um leão em campo verde e circundado por uma faixa negra com o nome do Club.
O uso do uniforme 1, 2 e 3 é obrigatorio em provas oficiaes.
O uso do uniforme 5 é obrigatorio em dias de festa do Club e sempre que a Direcção o entenda conveniente.
É absolutamente vedada a pratica de qualquer sport, sem o uniforme apropriado.
Os Directores, Membros do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, do Conselho Tecnico e Capitães das equipas e dos teams usarão sobre o leão, quando na efectividade, uma estrela de cinco bicos em ouro ou dourada.
No caso de renuncia da Direcção ou de trez membros, será convocada uma Assembleia Geral extraordinaria para preenchimento dos cargos vagos.
A Direcção poderá reunir em sessão permanente sempre que se torne necessario por motivo de urgentes interesses sociaes.
É vedado aos socios angariarem donativos que se destinem ao Club, qualquer que seja o seu fim, sem a previa autorisação da Direcção.
Todo socio que em duas epocas seguidas e na mesma especialidade, levantar em provas das Federações, Associações ou Campeonatos, excepto os do Club, o premio de Campeão, terá por força deste artigo o direito ao titulo de benemerito e ao uso de medalha.
Todo sócio que permanecer durante 10 anos sem interegnos motivados pela aplicação do § 4 do Artº 8, terá direito a uma medalha de prata que lhe será conferida pela altura do aniversario do Club, e o que completar 5 anos nas mesmas condições terá direito a uma de bronze.
Os presentes Estatutos reconhecem os direitos adquiridos, distincções e penas até hoje impostas para os efeitos dos Artºs 46.º e 51.º.
Nenhum socio que exerça cargo remunerado pelo Club poderá tomar parte nas Assembleias Geraes nem ser eleito para qualquer logar dos corpos gerentes.
A dentro das instalações do Club não são permitidas manifestações de caracter politico ou religioso.
São expressamente prohibidos nas instalações do Club jogos de azar.
O ano social do Club começa em 1 de Julho.
O Club poderá dissolver-se quando em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a que assistam pelo menos 1/5 dos associados, e por resolução tomada por quatro quintos dos socios presentes se reconheça que, por falta de recursos, seja de todo impossivel manter-se.
Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão de seis elementos encarregada da sua liquidação.
Realisada a dissolução do Club, os seus haveres, moveis e imoveis serão vendidos em leilão, conjunta ou parceladamente, e o produto da venda apoz completa liquidação do passivo será rateado proporcionalmente pelos portadores de titulos de emprestimo inter-socios.
Todas as comissões e conselhos excepto o Conselho Fiscal, estão subordinados à Direcção e as suas resoluções terão de por ela ser sancionados.
Estes Estatutos revogam os anteriores.