Skip to main content
(Criação)
 
(Formatação)
 
Linha 42: Linha 42:
  
 
'''Art. 12.º''' Alem da Taça para o club vencedor, serão conferidas medalhas aos componentes da sua equipe.
 
'''Art. 12.º''' Alem da Taça para o club vencedor, serão conferidas medalhas aos componentes da sua equipe.
 +
  
 
(Aprovado em reunião da Direcção do S.C.P. em 1 de Setembro de 1924).
 
(Aprovado em reunião da Direcção do S.C.P. em 1 de Setembro de 1924).
  
 
[[Categoria:Natação]]
 
[[Categoria:Natação]]

Edição atual desde as 02h08min de 13 de novembro de 2011

A Taça Zambézia
O consócio Francisco Gavicho de Lacerda

Em 1924 o Conselho Technico, em absoluto apoiado pela Direcção do Sporting Clube de Portugal de então, instituiu a Taça Zambézia, uma prova de natação inter-clubes a ser disputada pela primeira vez em Outubro desse mesmo ano.

A taça, uma peça sob todos os aspectos valiosíssima, foi doada ao Clube pelo sócio Francisco Gavicho de Lacerda, autor das famosas "Cartas de Zambézia".

Regulamento da prova Taça Zambézia

De acordo com a ortografia original.

Generalidades

Artigo 1.º - O Sporting Club de Portugal institue uma prova de natação, inter-clubs, denominada Taça Zambezia onde é disputada uma taça oferecida pelo seu Consocio Snr. Francisco Gavicho de Lacerda.

Art. 2.º - A Taça será disputada anualmente n'uma prova por equipes de estafetas 5x50, ficando a taça em poder do Club vencedor até ao dia 15 do mês de Junho do ano seguinte áquele em que se realisou a prova.

Art. 3.º - A Taça é perpetua e será sempre acompanhada dum livro em que anualmente será lavrada a acta de realisação da prova, mencionando-se as inscrições e resultados; a acta será assinada por todos os membros do Juri.

Art. 4.º - A realisação da prova será anunciada sempre com a antecedencia mínima de vinte dias, constituíndo aviso bastante, anuncio publicado em dois jornais de maior circulação de Lisboa.

Art. 5.º - Qualquer caso não previsto por este Regulamento será resolvido pelo Club organisador.

Inscrição

Art. 6.º - A esta prova só poderão concorrer os clubs inscritos no organismo dirigente da natação em Portugal.

Art. 7.º - Cada club será representado por uma só equipe e não mais de tres nadadores suplentes.

Art. 8.º - A Taxa de inscrição será anualmente ficada pelo club organisador.

Art. 9.º - Em caso algum poderão ser admitidas inscrições depois do praso marcado para ser encerramento.

Execução da prova

Art. 10.º - Quando o numero de equipes concorrentes fôr superior a seis, a prova será feita por eliminatorias, de forma que tanto nelas como na final o numero de equipes não seja superior a seis.

Juri

Art. 11.º - O Juri será nomeado em reunião de delegados dos clubs concorrentes e terá sempre como presidente o delegado do club organisador.

Premios

Art. 12.º Alem da Taça para o club vencedor, serão conferidas medalhas aos componentes da sua equipe.


(Aprovado em reunião da Direcção do S.C.P. em 1 de Setembro de 1924).