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O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no Jornal do Sporting de 11-07-1979, dos VII Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em 20 de Outubro de 1947, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.

Capítulo I - Da denominação, âmbito, natureza, sede e fins

ARTIGO 1.º

O Sporting Club de Portugal (S.C.P.) agremiação desportiva assim denominada, foi fundado em 1 de Julho de 1906, tem duração ilimitada e rege-se pelos presentes estatutos.

  • § único - Como agremiação desportiva o Sporting Club de Portugal é completamente alheio a todas as doutrinas politicas e credos religiosos.

ARTIGO 2.º

O Sporting Club de Portugal abrange todos os seus sócios, seja qual for a sua categoria e projecta-se em todas as localidades do continente, ilhas adjacentes e império colonial através das suas Filiais e Delegações, que também podem existir no estrangeiro onde haja núcleos populacionais portugueses.

ARTIGO 3.º

O Sporting Club de Portugal tem a sua sede social, campo de jogos e demais instalações na cidade de Lisboa.

ARTIGO 4.º

O Sporting Club de Portugal visa o revigoramento da raça e com ele o engrandecimento do desporto nacional, promovendo a prática das diversas modalidades da educação física e de todos os jogos desportivos. Pode também promover sessões culturais, criar escolas de finalidade social e cívica conducentes a uma melhor preparação intlectual e moral dos seus associados.

Capítulo II - Do simbolo, estandarte, bandeiras, guiões, uniformes e outros distintivos

ARTIGO 5.º

O Sporting Club de Portugal adopta como simbolo representativo o leão, significando a força, a destreza e a lealdade que devem constituir apanágio da sua actividade desportiva.

ARTIGO 6.º

O estandarte do Club é em pano de seda verde, de feitio retangular, tendo ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C. P. um e outras bordadas a prata.

ARTIGO 7.º

A bandeira do Club é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em pano de lã, verde, e com o leão e as iniciais recortados em pano branco e apostos sobre aquele.

ARTIGO 8.º

Para as diferentes secções serão adoptados guiões triangulares de fundo verde com os distitivos respectivos.

ARTIGO 9.º

São os seguintes os uniformes adoptados no Club:

a) Para os jogadores de Futebol: camisolas às riscas horizontais verdes e brancas de 6 cm de largura cada uma, calção preto e meias verdes com canhão branco.
b) Para os praticantes de Atletismo, Ciclismo, Raguebi, Andebol, Basquetebol, Voleibol e Hóquei : camisolas às riscas horizontais verdes e brancas, como as do Futebol, calção preto e peugas ou meias pretas.
c) Para os nadadores: fato de banho de malha preta e gorro preto.
d) Para os atiradores: camisola branca de gola dobrada e calça preta.
e) Para os tenistas: camisola ou camisa branca e calção ou calça branca.
f) Para os jogadores de Ténis de Mesa: camisola verde e calção ou calça branca.
g) Para a Ginástica: camisola branca sem mangas e calção ou calça branca.