Não possui permissão para editar esta página, pelo seguinte motivo: A operação solicitada está limitada a utilizadores do grupo: Utilizadores. Pode ver e copiar o conteúdo desta página. {{Construção}} '''REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL''' '''CAPITULO I Disposições preliminares''' ''SECÇÃO I Disposições Gerais'' Artigo 1º Objecto *1. O presente Regulamento tem por objecto: **a. Estabelecer as normas de funcionamento das Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal, e **b. Estabelecer as normas que, conjuntamente com as disposições estatuárias, regem o processo eleitoral para os órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal, constituindo, nessa parte, o Regulamento previsto no nº 2 do artigo 46º dos Estatutos. Artigo 2º Princípios Gerais *As Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal regem-se pelos princípios da liberdade de participação, de opinião e da igualdade, sem prejuízo da diversidade de direitos que, nos termos estatutários, derivam da antiguidade da filiação. SECÇÃO II Da composição da Assembleia Geral Artigo 3 ° Composição, Organização e Condução da Assembleia Geral *1. A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo do Clube. *2. A Organização e Condução da Assembleia Geral são da competência exclusiva da Mesa da Assembleia Geral, que requisitará, para o efeito, os serviços, do Clube ou de terceiros, que entenda convenientes. Composição da Mesa da Assembleia Geral *1. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se dos seguintes membros: **a. Presidente; **b. Vice-Presidente; **c. Três Secretários. *2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá ter, pelo menos, vinte anos de inscrição ininterrupta como sócio efectivo. *3. O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice- Presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da mesa, segundo a ordem por que foram indicados na lista em que hajam sido eleitos; na falta ou impedimento de todos, será o Presidente substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar ou por quem o deva substituir. Artigo 5º Participação Plena e Presença *1. A participação plena na Assembleia Geral é reservada aos sócios efetivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade e pago as quotas vencidas anteriormente ao mês em que decorre a Assembleia. *2. Para efeitos do número anterior, os Sócios deverão credenciar-se junto dos serviços, munidos de cartão de sócio e de cartão de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou carta de condução). *3. Nas assembleias gerais não eleitorais é admissível o voto electrónico presencial à distância. *4. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode admitir a presença, sem direito a intervir e a votar, de sócios do Clube que não reúnam as condições previstas no número 1, desde que façam prova da sua Voltar para Regulamento Eleitoral.