Não possui permissão para editar esta página, pelo seguinte motivo: A operação solicitada está limitada a utilizadores do grupo: Utilizadores. Pode ver e copiar o conteúdo desta página. {{construção}} O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no [[Jornal do Sporting]] de 11-07-1979, dos VIII Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em 8 de Agosto de 1968, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. ==Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins== ===ARTIGO 1.º=== O Sporting Club de Portugal fundado no dia 1 de Julho de 1906, por seu trabalho e esforço em prol do desporto declarado agremiação de utilidade pública, passa a reger-se pelos presentes estatutos. ===ARTIGO 2.º=== O Sporting Club de Portugal é composto por todos os sócios e projecta-se no conjunto do território nacional - metropolitano, insular e ultramarino - através das Filiais e Delegações, também admissíveis nas póvoas lusitanas no estrangeiro. ===ARTIGO 3.º=== A sede social, parque atlético e mais instalações do Club situar-se-ão no conselho de Lisboa. *§ único - Em perene homenagem ao fundador da colectividade o campo de jogos principal designar-se-á Estádio José Alvalade. ===ARTIGO 4.º=== O Sporting Club de Portugal visa o engrandecimento do desporto nacional, por meio da prática das mais adequadas modalidades de educação física e jogos atléticos. E deve, outrossim, promover acção cultural tendente a facultar cada vez maior preparação intelectual e cívica aos seus associados. ==Capítulo II - Do símbolo, estandartes, equipamentos e outros distintivos== ===ARTIGO 5.º=== O símbolo tradicional do Club é o leão, representativo de força, destreza e lealdade, predicados informadores de toda a actividade sportinguista. ===ARTIGO 6.º=== O estandarte da agremiação de pano de seda verde, retangular, terá ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata. *§ único - A bandeira de formato igual ao do estandarte, será de tecido de cor verde, com aplicações do símbolo e das iniciais referidos em tecido branco. ===ARTIGO 7.º=== A cada modalidade desportiva caberá o uso de guião, de forma triangular e de tecido verde, sobre o qual figurará o distintivo correspondente. ===ARTIGO 8.º=== O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos internos das secções, devidamente aprovados pela Direcção, compor-se-á de: :a) Camisola listrada horizontalmente de verde e branco; :b) Calção preto :c) Meias verdes debruadas com canhão branco. *§ único - Quando, por força das circunstâncias, hajam os nossos representantes de mudar de equipamento, recorrer-se-á à antiga camisola verde e branca bipartida, decorada com gola preta e punhos da mesma cor; e só na hipótese de subsistir o inconveniente a camisola inteiramente verde será envergada. ===ARTIGO 9.º=== O distintivo a apor nos equipamentos - de formato ovolado, de tecido verde, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, com o leão simbólico e as iniciais a branco - deverá figurar no lado esquerdo do peito, salvo quanto à ginástica e à natação, em cujas equipas se situará ao meio. ===ARTIGO 10.º=== O emblema para sócios sob forma de escudo, com campo verde de esmalte ou pedras, ao centro do qual figurará o leão em relevo, será sobrepujado pelas iniciais em coroa, estas e aquele de metal branco ou pedras da mesma cor. ==Capítulo III - Dos sócios== ==Secção I - Da admissão e classificação== ===ARTIGO 11.º=== Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Club de Portugal os indivíduos maiores de 17 anos sem destrinça de raça, de nacionalidade ou de sexo, quando para tal hajam sido propostos e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos. *§ único - Os menores de 17 anos só mediante consentimento dos pais ou tutores podem ingressar como sócios. ===ARTIGO 12.º=== Consoante a idade e mais circunstâncias os sócios repartir-se-ão pelas seguintes categorias: :1º Efectivos :2º Auxiliares *a) Maiores de 17 anos: **1 - Masculinos **2 - Femininos *b) Menores de 17 anos: **1 - Juvenis **2 - Infantis :3º Correspondentes :4º Atletas :5º De mérito desportivo :6º Leões de ouro :7º Leões de ouro com palma :8º Honorários *§ único - Mantêm-se os sócios de mérito e beneméritos existentes à data de entrada em vigor dos presentes estatutos. ===ARTIGO 13.º=== São sócios efectivos os maiores de 17 anos inscritos em qualquer dos três escalões referidos no parágrafo seguinte, e apenas eles juntamente com os das categorias 5ª a 7ª e bem assim como os incluídos no § único do artigo precedente, gozam da plenitude dos direitos e regalias na conformidade destes estatutos. § único - Os sócios efectivos consoante o escalão da quota por que se pronunciarem, terão assento no estádio em: :a) Bancada central :b) Bancada lateral :c) Bancada de topo ===ARTIGO 14.º=== Compõe a categoria de sócios auxiliares masculinos os maiores de 17 anos ingressados nos quadros sociais só com o objectivo de frequentarem o estádio, no qual tem acesso ao peão. ===ARTIGO 15.º=== Na categoria de sócios auxiliares femininos incluem-se as senhoras maiores de 17 anos, que por vínculos de parentesco com os sócios efectivos, se inscreveram como tais para fruírem as vantagens inerentes. ===ARTIGO 16.º=== Compreendem-se na categoria de sócios auxiliares juvenis os indivíduos de ambos os sexos, menores de 17 anos inscritos no Club depois dos 10 anos. ===ARTIGO 17.º=== A categoria de sócios auxiliares infantis integra os descendentes de associados propostos antes de perfazerem 10 anos, ficando assim isentos de pagamento de quota até aos 12. ===ARTIGO 18.º=== Só pode candidatar-se a sócio correspondente o adepto domiciliado a mais de 50 Km da capital e em consequência, impossibilitado de fruir com regularidade o acervo de direitos e regalias conferido aos sócios efectivos. ===ARTIGO 19.º=== Adquire a categoria de sócio atleta, sob o parecer conforme da respecticva secção, homologado pela Direcção, todo o adepto que enquanto prestar concurso desportivo ao Club, acuse incapacidade financeira para suportar os encargos inerentes à qualidade de sócio efectivo. ===ARTIGO 20.º=== A categoria de sócios de mérito desportivo circunscreve-se aos associados atletas que por altas proezas, venham a ser proclamados em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção. ===ARTIGO 21.º=== De igual forma, cabe à Assembleia Geral, em face de proposta adequada da Direcção, elevar à categoria de "Leão de Ouro" o associado que por dedicação e altos préstimos haja conquistado jus à distinção. *§ único - Se os serviços a galardoar revestirem a natureza de relevantes, proporá a Direcção a concessão a tais associados da mais alta distinção clubística, integrando-os na categoria de "Leões de Ouro com Palma". ===ARTIGO 22.º=== Pessoas singulares ou colectivas estranhas ao quadro leonino que se notabilizarem por feitos excepcionais em prol da Pátria, da educação física, dos desportos ou do Club podem ascender a sócios honorários por deliberação da Assembleia Geral, baseada em proposta fundamentada da Direcção. ===ARTIGO 23.º=== Em princípio, é ilimitado o numero de associados. Todavia, quando a Direcção o julgar conveniente poderá cancelar temporariamente os ingressos. ==Secção II - Dos direitos e deveres== ===Sub secção I - Dos direitos dos sócios=== ===ARTIGO 24.º=== Constituem direitos dos sócios efectivos: *1º. Receber no acto do pagamento da primeira quota um exemplar dos presentes estatutos; *2º. Ser-lhes mantidos, devidamente actualizados, os números de inscrição; *3º. Propor a admissão de novos associados; *4º. Tomar parte nas assembleias gerais; *5º. Votar e ser votados para todos os cargos sociais, assim como representar o Club, na qualidade de delegados, em quaisquer organismos em que o mesmo tenha assento; *6º. Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias, nos termos da presente lei orgânica; *7º. Examinar livros, contas e mais documentos relacionados com quaisquer exercícios, no decêndio anterior à data estatuída para a Assembleia Geral respectiva. *8º. Receber os relatórios e contas da gerência, se solicitados; *9º. Frequentar a sede, estádio e mais instalações, bem como utilizar-se deles em harmonia com os regulamentos internos e prescrições directivas; *10º. Tomar parte em provas entre sócios e concorrer às organizações, oficiais ou não, em que o Club se inscreva, com o sancionamento prévio do departamento competente; *11º. Apresentar na sede convidados, quando algum não tenha sido eliminado dos quadros leoninos por infracção disciplinar; *12º. Usar o emblema oficial do Club; *§ único - Os direitos consignados nos números 4º a 6º circunscrevem-se aos associados maiores de 21 anos, admitidos há mais de doze meses, salvo quanto à capacidade eleitoral passiva, apenas outorgada a sócios com mais de dois anos de inscrição, e, de qualquer modo, não extensiva a estrangeiros. ===ARTIGO 25.º=== Aos sócios auxiliares cabem unicamente os direitos consignados nos números 1º, 2º, 9º e 12º do artigo anterior. *§ único - A todo o tempo é lícito aos sócios auxiliares masculinos ou femininos transferirem-se para a categoria de sócios efectivos. ===ARTIGO 26.º=== Os sócios correspondentes e bem assim os sócios atletas gozam dos direitos consignados nos números 1º a 3º e 9º a 12º e 13º do artigo 24º. *§ 1.º Aos sócios atletas após um decénio seguido actividade, é facultada a permanência a título definitivo na categoria, ainda quando tenham deixado a prática do desporto, se não vierem a inscrever-se por qualquer outra agremiação em modalidade existente no Club, uma vez aprovados pela Direcção mediante proposta da respectiva secção. *§ 2.º Quando, eventualmente, um sócio atleta representar outra colectividade, seja em que modalidade for, é-lhe expressamente defeso defrontar equipas ou atletas leoninos, salvo proposta da secção, homologada pela Direcção. ===ARTIGO 27.º=== Os sócios honorários participam de toda a teoria de direitos inscritos no artigo 24º., excepcionados os dos números 3º a 7º. ===ARTIGO 28.º=== É facultada à Direcção, em face de pedido fundamentado, a dispensa temporária do pagamento de quotas a associados por um dos motivos seguintes: *a) Ausência permanente de Lisboa por período não inferior a seis meses e máximo de três anos. *b) Doença impeditiva de agenciação de meios de subsistência. *c) Desemprego involuntário. *d) Prestação de serviço militar obrigatório. *§ único - O disposto nas três primeiras alíneas só é susceptivel de aplicação aos associados com mais de um ano de antiguidade. ===ARTIGO 29.º=== Os "Leões de Ouro" ficam desobrigados do pagamento de quotas mediante a simples manifestação de expressa vontade nesse sentido. ===ARTIGO 30.º=== Para todos os efeitos estatutários, considera-se no pleno gozo dos seus direitos o sócio possuidor da quota referente mês anterior àquele em que pretenda frui-los. ===Sub secção II - Dos deveres dos sócios=== ===ARTIGO 31.º=== Os sócios tem por dever: *1º. Honrar o Club e contribuir em todas as emergências para o seu prestígio; *2º. Satisfazer com pontualidade as quotas e todas obrigações pecuniárias emergentes dos estatutos ou aprovadas em Assembleia Geral; *3º. Observar as leis orgânicas do Club e dar acatamento ao deliberado pelos corpos gerentes; *4º. Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos sociais para que forem eleitos ou designados; *5º. Participar nas Assembleias Gerais ou em quaisquer reuniões, propondo quanto considerarem vantajoso para o desenvolvimento do Clube ou mais adequado funcionamento da sua orgânica interna; *6º. Cooperar de uma maneira geral por todos os meios ao seu alcance no progresso material e moral do Club; *7º. Defender e conservar o património associativo; *8º. Indicar a mudança de residência ou de local de cobrança quando for caso disso; *9º. Pedir a exoneração, por escrito, quando entenderem deixar de pertencer aos quadros leoninos; ===ARTIGO 32.º=== Os quantitativos a satisfazer pelas diferentes categorias de sócios tanto de joia como de quotas, serão fixados em Assembleia Geral. *§ 1.º É facultativo à Direcção, dentro de cada ano, o estabelecimento de períodos de isenção de joia. *§ 2.º As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia de cada mês a que respeitam e devem ser liquidadas no decurso do mesmo. *§ 3.º Quando a data da admissão de um sócio ocorrer na segunda metade de qualquer mês, a primeira quota a satisfazer reportar-se-á ao imediato. Voltar para Os Estatutos de 1968.