Não possui permissão para editar esta página, pelo seguinte motivo: A operação solicitada está limitada a utilizadores do grupo: Utilizadores. Pode ver e copiar o conteúdo desta página. {{construção}} O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no [[Jornal do Sporting]] de 11-07-1979, dos VII Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em 20 de Outubro de 1947, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. ==Capítulo I - Da denominação, âmbito, natureza, sede e fins== ===ARTIGO 1.º=== O Sporting Club de Portugal (S.C.P.) agremiação desportiva assim denominada, foi fundado em 1 de Julho de 1906, tem duração ilimitada e rege-se pelos presentes estatutos. *§ único - Como agremiação desportiva o Sporting Club de Portugal é completamente alheio a todas as doutrinas políticas e credos religiosos. ===ARTIGO 2.º=== O Sporting Club de Portugal abrange todos os seus sócios, seja qual for a sua categoria e projecta-se em todas as localidades do continente, ilhas adjacentes e império colonial através das suas Filiais e Delegações, que também podem existir no estrangeiro onde haja núcleos populacionais portugueses. ===ARTIGO 3.º=== O Sporting Club de Portugal tem a sua sede social, campo de jogos e demais instalações na cidade de Lisboa. ===ARTIGO 4.º=== O Sporting Club de Portugal visa o revigoramento da raça e com ele o engrandecimento do desporto nacional, promovendo a prática das diversas modalidades da educação física e de todos os jogos desportivos. Pode também promover sessões culturais, criar escolas de finalidade social e cívica conducentes a uma melhor preparação intelectual e moral dos seus associados. ==Capítulo II - Do símbolo, estandarte, bandeiras, guiões, uniformes e outros distintivos== ===ARTIGO 5.º=== O Sporting Club de Portugal adopta como símbolo representativo o leão, significando a força, a destreza e a lealdade que devem constituir apanágio da sua actividade desportiva. ===ARTIGO 6.º=== O estandarte do Club é em pano de seda verde, de feitio retangular, tendo ao centro o leão simbólico, semicirculado pelas iniciais S.C.P. um e outras bordadas a prata. ===ARTIGO 7.º=== A bandeira do Club é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em pano de lã, verde, e com o leão e as iniciais recortados em pano branco e apostos sobre aquele. ===ARTIGO 8.º=== Para as diferentes secções serão adoptados guiões triangulares de fundo verde com os distintivos respectivos. ===ARTIGO 9.º=== São os seguintes os uniformes adoptados no Club: :a) Para os jogadores de Futebol: camisolas às riscas horizontais verdes e brancas de 6 cm de largura cada uma, calção preto e meias verdes com canhão branco. :b) Para os praticantes de Atletismo, Ciclismo, Râguebi, Andebol, Basquetebol, Voleibol e Hóquei : camisolas às riscas horizontais verdes e brancas, como as do Futebol, calção preto e peúgas ou meias pretas. :c) Para os nadadores: fato de banho de malha preta e gorro preto. :d) Para os atiradores: camisola branca de gola dobrada e calça preta. :e) Para os tenistas: camisola ou camisa branca e calção ou calça branca. :f) Para os jogadores de Ténis de Mesa: camisola verde e calção ou calça branca. :g) Para a Ginástica: camisola branca sem mangas e calção ou calça branca. *§ 1.º Quando a representação de qualquer das secções couber a sócios femininos poderá substituir-se a camisola por blusa e o calção ou a calça por saia-calça. *§ 2.º Para os jogadores de futebol, quando, por imposição regulamentar se haja de mudar a camisola, esta será substituída pela camisola tradicional (verde e branca bipartida) e só por absoluta impossibilidade ou inconveniência do seu uso se utilizará a camisola verde. ===ARTIGO 10.º=== O distintivo para atleta é em pano verde cortado em oval, orlado a branco, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais também em branco e é usado no lado esquerdo do peito em todos os uniformes, com excepção dos de ginástica e natação, em que será usado a meio do peito. ===ARTIGO 11.º=== O distintivo ou emblema para sócios é em forma de escudo de campo verde em esmalte ou pedras, com o leão em relevo ao centro e as iniciais em coroa, uns e outros em metal ou pedras brancas. *§ único - Excepcionalmente, os sócios da secção de Tiro podem usar sobre o emblema duas espingardas cruzadas. ===ARTIGO 12.º=== Os distintivos das diferentes secções, apostos nos respectivos guiões, serão os seguintes: :a) Futebol: duas faixas brancas em diagonal e no seu cruzamento o distintivo dos atletas. :b) Para o Ténis: uma bola branca e duas raquetas cruzadas. :c) Para o Ciclismo: uma roda de bicicleta dourada. :d) Para o Tiro: duas espingardas cruzadas. :e) Para o Andebol: uma bola no cruzamento de duas mãos. :f) Para o Basquetebol: uma tabela retangular e um cesto. :g) Para o Voleibol: dois postes e uma rede. :h) Para o Hóquei: um aléu (stick) em branco e dourado. :i) Para o Hóquei em Patins: um aléu (stick) e um patim sobrepostos. :j) Para o Ténis de Mesa: três bolas brancas pequenas. :l) Para a Natação: como o do Futebol, com uma bola em vez do distintivo. ===ARTIGO 13.º=== O estandarte do Club estará presente em todas as solenidades e cerimónias sempre que a Direcção o entenda conveniente. *§ 1.º Fora das cerimónias oficiais do Club será sempre transportado por um atleta de reconhecida dedicação ou por sócio que mereça tal honra. *§ 2.º Em paradas atléticas ou nas cerimónias oficiais do Club será sempre conduzido pelo atleta mais antigo e terá guarda de honra, constituída, pelo menos por três atletas ou sócios de reconhecido mérito. ===ARTIGO 14.º=== A bandeira do Club será sempre hasteada na sede todos domingos e dias feriados ou de festividade do Club e sempre que possível quando e onde o Club concorra. Será também hasteada na sede por ocasião do falecimento de qualquer sócio, quando do facto se tenha conhecimento oportuno. *§ único - Sempre que, no campo atlético, haja qualquer festividade ou competição desportiva, a bandeira do Club será hasteada no braço lateral direito do mastro olímpico sob a bandeira nacional. ===ARTIGO 15.º=== Os guiões das secções que se encontrem em competição serão hasteados conjuntamente com a bandeira do Club no mastro olímpico do campo atlético ou no lugar próprio onde se realize tal competição. ==Capítulo III - Dos sócios== ==Secção I - Da admissão e classificação dos sócios== ===ARTIGO 16.º=== Podem ser sócios do Sporting Club de Portugal todos os indivíduos sem distinção de raça, de nacionalidade ou de sexo, com mais de 17 anos, que peçam, para tanto, a sua inscrição. *§ 1.º Podem, igualmente, ser sócios os indivíduos com menos de 17 anos, que comprovem estar autorizados pelos respectivos pais ou tutores a inscreverem-se ou que por eles sejam inscritos. *§ 2.º Podem também ser sócios honorários os indivíduos ou colectividades que o Club entenda dever distinguir ou homenagear. ===ARTIGO 17.º=== O numero de sócios é, em principio, ilimitado. A Direcção fica autorizada a fixar, quando o julgar conveniente, em 15.000 o numero de sócios abrangendo neste numero apenas os que paguem cotas, com exclusão dos atletas e correspondentes. ===ARTIGO 18.º=== A inscrição a que se refere o artigo 16º é feita em proposta de modelo adoptado pela Direcção, assinada pelo interessado e por um sócio efectivo no gozo de todos os seus direitos, que figurará como sócio proponente. *§ único - Se o interessado não souber escrever, assim será declarado pelo proponente, que subescreverá a proposta. ===ARTIGO 19.º=== As propostas que deverão ser entregues na secretaria, estarão durante oito dias patentes aos sócios que poderão impugnar, por escrito, qualquer inscrição por manifesta inconveniência para os interesses do Club. ===ARTIGO 20.º=== Findos os oito dias a que alude o artigo anterior, as propostas serão presentes à primeira reunião da Direcção que as aprovará, salvo se tiverem sido impugnadas. Nesse caso as propostas serão remetidas com a declaração da impugnação imediatamente ao Conselho Fiscal e de Sindicância, que, no prazo de oito dias, apreciará as razões da impugnação e elaborará o seu parecer, enviando-o com a proposta ou propostas a que diga respeito à Direcção para esta se pronunciar em definitivo. *§ único - Quando, depois de admitido, qualquer sócio, se reconhecer por factos averiguados sem contestação, que o mesmo não é digno de pertencer ao Club, será eliminado pela Direcção, sob proposta fundamentada de qualquer director, devendo ser ouvido previamente o sócio proponente para se apreciar da sua responsabilidade no encobrimento dos factos que impõem a eliminação do sócio proposto. ===ARTIGO 21.º=== Os sócios do Sporting Club de Portugal serão divididos nas seguintes classes: *a) Sócios efectivos *b) Sócios auxiliares (femininos, menores e infantis) *c) Sócios de mérito *d) Sócios beneméritos *e) Sócios honorários *f) Sócios atletas *g) Sócios correspondentes ===ARTIGO 22.º=== Sócios efectivos são os gozam da plenitude de direitos estabelecidos nestes estatutos. ===ARTIGO 23.º=== Sócios auxiliares femininos são os que por relações de parentesco com os sócios efectivos, se inscreveram como tal, a fim de fruírem da vantagem que lhes confere a alínea b) do artigo 46º destes estatutos. ===ARTIGO 24.º=== Sócios auxiliares menores são os que tendo idade inferior a 17 anos gozam das regalias a que alude a alínea b) do artigo 46º destes estatutos. ===ARTIGO 25.º=== Sócios auxiliares infantis são os parentes até 2º grau dos sócios que, como tal, sejam inscritos por estes, antes de completarem 3 anos de idade. ===ARTIGO 26.º=== Sócios de mérito são os que pelos relevantes serviços prestados ao Club mereçam da Assembleia Geral essa classificação, competindo-lhes por esse facto a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos. ===ARTIGO 27.º=== Sócios beneméritos são aqueles que pelo seu trabalho ou dádivas feitas ao Club mereçam da Assembleia Geral o seu reconhecimento. ===ARTIGO 28.º=== Sócios honorários são as colectividades ou os indivíduos que enquanto estranhos ao Club se notabilizaram por quaisquer actos em prol da nação, da educação física ou dos desportos e mereçam da Assembleia Geral tal distinção. ===ARTIGO 29.º=== Sócios atletas são aqueles que por prestarem ao Club a sua cooperação e não estarem em condições de pagar a sua quota como efectivos, são assim admitidos pela Direcção, sob proposta de um director ou de um capitão de secção. ===ARTIGO 30.º=== Sócios correspondentes são os que tem residência permanente fora de Lisboa. *§ único - Considera-se residência fora de Lisboa, para este efeito, a que estiver a mais de 50 Km de distância. ==Secção II - Dos direitos e deveres dos sócios== Voltar para Os Estatutos de 1947.