Não possui permissão para editar esta página, pelo seguinte motivo: A operação solicitada está limitada a utilizadores do grupo: Utilizadores. Pode ver e copiar o conteúdo desta página. O texto que segue abaixo, refere-se à versão publicada no [[Boletim do Sporting]] de 10 de Fevereiro de 1925, dos IV Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em Outubro de 1920, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. ==Capítulo I - Do Club, Sede e fins== ===ARTIGO 1.º=== A Agremiação denomina-se Sporting Clube de Portugal (SCP) e foi fundada em Lisboa a 1 de Julho de 1906. ===ARTIGO 2.º=== O Club tem a sua séde social e campo de jogos na cidade de Lisboa, podendo estabelecer em outras terras do Paiz Filiaes e Delegações. ===ARTIGO 3.º=== O Club tem por fim principal promover o desenvolvimento e a pratica dos sports atléticos, especialmente os ao ar livre. ===ARTIGO 4.º=== As cores representativas do Club nos diversos ramos do sport, teem por base o branco, verde, preto e o emblema do Club. ==Capítulo II - Admissão de socios e suas categorias== ===ARTIGO 5.º=== O Sporting Clube de Portugal compõe-se das seguintes classes de socios: *a) socios contribuintes **maiores **menores *b) socios benemeritos *c) socios de merito *d) socios honorarios *e) socios remidos *f) socios correspondentes *g) socios filiados *§ 1.º O numero de socios contribuintes é limitado a 3000 sendo deste numero reservados 750 a socios menores. ::a) Exceptuam-se nestes limites os filhos de socios que se inscrevam como menores e os que de menores sejam passados a maiores. *§ 2.º Socios contribuintes são os que fornecem ao Cub meios ordinarios de receita. ::a) São considerados menores os individuos que ainda não tenham completado 16 anos, passando à categoria de maiores com os encargos e direitos inherentes logo que completem essa idade, não sendo porém obrigados ao pagamento de joia. ::b) Os menores, filhos de socios que até à idade de trez anos forem propostos socios, ficarão isentos do pagamento de quota até a idade de 10 anos. *§ 3.º Socios benemeritos são os que: ::1 - Servirem o como Directores trez anos consecutivos ou cinco intercalados. ::2 - Tiverem prestado relevantes serviços ao Club e que em Assembleia Geral sejam reconhecidos merecedores dessa distincção. ::a) Os socios que gozem das regalias deste paragrafo terão direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo. *§ 4.º Socios de merito são aqueles que pelos serviços prestados ao Club, ou, dedicando-se às especialidades atleticas, pelas suas "performances" consigam merecer essa distincção que lhes será conferida pela Assembleia Geral, com direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo. *§ 5.º Podem ser nomeados socios honorarios todos os individuos estranhos ao Club que tenham prestado serviços valiosos ao mesmo ou que se tenham distinguido pela sua activa propaganda a favor do desenvolvimento da educação fisica e do sport, e estes só pagarão quota quando de motu proprio o desejem. *§ 6.º Socios remidos são os que fizeram um donativo em valores ou em dinheiro nunca inferior a Esc. 2.500$00 por uma só vez ou Es. 5.000$00 parceladamente. *§ 7.º São socios correspondentes aqueles que habitam permanentemente fóra de Lisboa. *§ 8.º São socios filiados aqueles que pertençam às filiaes ou delegações, e nestas estejam no pleno uso dos seus direitos. ===ARTIGO 6.º=== A admissão de socios contribuintes compete à Direcção mediante proposta assinada por um socio. *§ unico - Os menores de 16 anos não poderão ser admitidos sem a autorisação por escrito dos seus paes ou tutores, não podendo votar nem ser votados. ===ARTIGO 7.º=== Para ser admitido como socio contribuinte deve o candidato preencher as seguintes condições: ::a) Ser aprovado pela Direcção por maioria absoluta de votos, depois de feita a devida sindicancia. ::b) Responder em absoluto aos quesitos formulados no impresso-proposta. ==Capítulo III - Dos direitos, deveres e disposições referentes aos socios== ===ARTIGO 8.º=== Os socios contribuintes maiores pagarão a joia de Esc. 20$00 e a quota mensal de Esc.10$00 e os menores apenas a quota mensal de Esc.5$00. Os socios correspondentes pagarão a quota anual de Esc.10$00 *§ 1.º Os menores de mais de 10 anos de idade, filhos de sócios, pagarão apenas a quota mensal de Esc.1$50. *§ 2.º Quando a data da aprovação de socio fôr posterior ao dia 15 do mês, a primeira quota que esse socio terá de satisfazer será a do mês seguinte. *§ 3.º As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia de cada mês e deverão ser satisfeitas dentro daquele a que disserem respeito. *§ 4.º O socio que completar o atrazo de dois meses no pagamento das suas quotas será avizado por escrito pela Direcção para o liquidar no prazo de 15 dias sob pena de demissão. *§ 5.º O socio eliminado no disposto no paragrafo anterior só poderá ser readmitido pagando a importancia do seu debito até ao mês, inclusivé em que a Direcção houver expedido aviso, e a nova joia e só quando houver vaga. *§ 6.º Quando a Direcção determinar que em qualquer dia a entrada na Séde ou no Campo seja por bilhete especial, gratuito ou pago, ela poderá, se assim julgar necessário exigir a apresentação da quota do mês corrente para passar o referido bilhete. *§ 7.º O socio que quizer deixar de pertencer ao Club, deve participal-o por escrito à Direcção. *§ 8.º Os socios são obrigados a satisfazer o pagamento da joia e quotas na Séde do Club. A Direcção pode dispensal-os deste dever quando haja cobrador, mas, neste caso, não faz fé a alegação por parte do socio de que o cobrador não o procurou, para ficar isento da penalidade do § 4.º. ===ARTIGO 9.º=== São deveres dos socios: *1º. Cooperar directa ou indirectamente no progresso do Club. *2º. Observar rigorosamente o disposto nestes Estatutos e regulamentos internos. Obedecer às dicisões da Assembleia Geral e resoluções da Direcção. *3º. Comparecer às Assembleias Gerais legalmente convocadas, propôr medidas que julgue convenientes aos interesses sociaes e levar ao seu conhecimento propostas para a boa marcha do Club. *4º. Aceitar os cargos ou comissões para que fôr eleito ou designado, desempenhando-os com zelo e dedicação. ===ARTIGO 10.º=== Os socios tem direito a: *1º. Votar e ser votados. *2º. Ao ingresso na Séde e Campo Atletico do Club nas condições geraes do artº 8º, salvo o caso previste no § 6.º do mesmo artigo. *3º. A tomar parte nas festas organisadas pelo Club e a concorrer às provas sportivas nas quaes ele se faço representar, nas condições dos regulamentos respectivos e quando aceite ou indicado pela Direcção. *4º. A submeter à aprovação da Direcção propostas para a admissão de socios contribuintes e correspondentes que como tal só serão considerados depois de aprovados. *5º. A requerer a convocação da Assembleia Geral, assinando o requerimento 20 socios pelo menos e declarando-se nele o fim para que é requerida essa convocação. ::a) Esse direito só pode ser usado por socios que o sejam há pelo menos 3 meses. *6º. Apresentar qualquer individuo por quem se responsabilise e não tenha sido regeitado ou excluido, não podendo porêm o mesmo individuo frequentar a Séde e as suas dependencias mais do que trez vezes em cada ano civil. *7º. A receber gratuitamente no acto de pagamento da joia os Estatutos e Regulamentos internos do Club que lhe sejam de utilidade. *8º. O socio que se auzentar do continente por espaço de tempo não inferior a seis meses e que deseje que lhe seja suspensa a cobrança de quotas durante a sua auzencia, deverá requerel-o por escrito à Direcção. ===ARTIGO 11.º=== A nomeação de socios benemeritos, de merito e honorarios, compete unicamente à Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção. *§ 1.º Os socios benemeritos e de merito não gozam de mais direitos e regalias do que os restantes socios alem daqueles que nestes Estatutos e nos Regulamentos Geraes lhes sejam atribuidos, não ficando isentos do pagamento da quota. *§ 2.º Os socios honorarios gozam de todos os direitos concedidos aos socios contribuintes maiores, com excepção dos nºs 1 a 5 do artº 10º. ::a) Esses socios receberão gratuitamente os Estatutos e Regulamentos internos do Club que lhes possam interessar, os quaes lhes serão enviados no acto da participação da distincção conferida. ===ARTIGO 12.º=== Os socios correspondentes e filiados terão direito a utilisar-se das instalações do Club quando acidentalmente em Lisboa pelo espaço de 30 dias em cada ano, findo o qual terão de apresentar a sua proposta para socio contribuinte. 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