Não possui permissão para editar esta página, pelo seguinte motivo: A operação solicitada está limitada a utilizadores do grupo: Utilizadores. Pode ver e copiar o conteúdo desta página. O texto que segue abaixo, refere-se à versão publicada no [[Boletim do Sporting]] de 10 de Fevereiro de 1925, dos IV Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em Outubro de 1920, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. ==Capítulo I - Do Club, Sede e fins== ===ARTIGO 1.º=== A Agremiação denomina-se Sporting Clube de Portugal (SCP) e foi fundada em Lisboa a 1 de Julho de 1906. ===ARTIGO 2.º=== O Club tem a sua séde social e campo de jogos na cidade de Lisboa, podendo estabelecer em outras terras do Paiz Filiaes e Delegações. ===ARTIGO 3.º=== O Club tem por fim principal promover o desenvolvimento e a pratica dos sports atléticos, especialmente os ao ar livre. ===ARTIGO 4.º=== As cores representativas do Club nos diversos ramos do sport, teem por base o branco, verde, preto e o emblema do Club. ==Capítulo II - Admissão de socios e suas categorias== ===ARTIGO 5.º=== O Sporting Clube de Portugal compõe-se das seguintes classes de socios: *a) socios contribuintes **maiores **menores *b) socios benemeritos *c) socios de merito *d) socios honorarios *e) socios remidos *f) socios correspondentes *g) socios filiados *§ 1.º O numero de socios contribuintes é limitado a 3000 sendo deste numero reservados 750 a socios menores. ::a) Exceptuam-se nestes limites os filhos de socios que se inscrevam como menores e os que de menores sejam passados a maiores. *§ 2.º Socios contribuintes são os que fornecem ao Cub meios ordinarios de receita. ::a) São considerados menores os individuos que ainda não tenham completado 16 anos, passando à categoria de maiores com os encargos e direitos inherentes logo que completem essa idade, não sendo porém obrigados ao pagamento de joia. ::b) Os menores, filhos de socios que até à idade de trez anos forem propostos socios, ficarão isentos do pagamento de quota até a idade de 10 anos. *§ 3.º Socios benemeritos são os que: ::1 - Servirem o como Directores trez anos consecutivos ou cinco intercalados. ::2 - Tiverem prestado relevantes serviços ao Club e que em Assembleia Geral sejam reconhecidos merecedores dessa distincção. ::a) Os socios que gozem das regalias deste paragrafo terão direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo. *§ 4.º Socios de merito são aqueles que pelos serviços prestados ao Club, ou, dedicando-se às especialidades atleticas, pelas suas "performances" consigam merecer essa distincção que lhes será conferida pela Assembleia Geral, com direito a receber a medalha a que se refere o artº 51 e o se paragrafo. *§ 5.º Podem ser nomeados socios honorarios todos os individuos estranhos ao Club que tenham prestado serviços valiosos ao mesmo ou que se tenham distinguido pela sua activa propaganda a favor do desenvolvimento da educação fisica e do sport, e estes só pagarão quota quando de motu proprio o desejem. *§ 6.º Socios remidos são os que fizeram um donativo em valores ou em dinheiro nunca inferior a Esc. 2.500$00 por uma só vez ou Es. 5.000$00 parceladamente. *§ 7.º São socios correspondentes aqueles que habitam permanentemente fóra de Lisboa. *§ 8.º São socios filiados aqueles que pertençam às filiaes ou delegações, e nestas estejam no pleno uso dos seus direitos. ===ARTIGO 6.º=== A admissão de socios contribuintes compete à Direcção mediante proposta assinada por um socio. *§ unico - Os menores de 16 anos não poderão ser admitidos sem a autorisação por escrito dos seus paes ou tutores, não podendo votar nem ser votados. ===ARTIGO 7.º=== Para ser admitido como socio contribuinte deve o candidato preencher as seguintes condições: ::a) Ser aprovado pela Direcção por maioria absoluta de votos, depois de feita a devida sindicancia. ::b) Responder em absoluto aos quesitos formulados no impresso-proposta. Voltar para Os Estatutos de 1920.